REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
O que é a regularização ambiental Rural?
Consiste nas atividades desenvolvidas e implementadas no imóvel rural que visem a atender ao disposto na legislação ambiental e, de forma prioritária, à manutenção e recuperação de áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito, e à compensação da reserva legal, quando couber.
Legislações utilizadas
- Lei N. 12.651, de 25 de Maio de 2012;
- Decreto N. 7.830, de 17 de Outubro de 2012;
- Decreto N. 8.235, de 05 de Maio de 2014;
- Instrução Normativa N. 011, de 29 de Setembro de 2015;
- Decreto N. 420, de 05 de fevereiro de 2016.
Requisitos para solicitar
A principal condição para o requerimento da regularização ambiental é que o imóvel rural esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e que este CAR seja analisado para quantificar o passivo ambiental do imóvel rural.
Esclarecimentos sobre Termo de Compromisso ou instrumentos similares já firmados na SEMA
- Os Termos de Compromissos ou instrumentos similares para a regularização ambiental do imóvel rural referentes às Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de Uso Restrito, firmados sob a égide da legislação anterior, desde que em vigência, poderão ser revistos para se adequarem ao disposto na Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
- A revisão deverá ser a pedido do proprietário ou o possuidor do imóvel rural.
- Caso não haja pedido de revisão, os termos ou instrumentos firmados serão respeitados, devendo o compromissado está cumprindo o compactuado.
A Regularização Ambiental deve ser enviada através do e-SAC.
Os roteiros para solicitar a Regularização Ambiental e informações a cerca do envio estão disponíveis no link: http://semavirtual.sema.mt.gov.br/eprocess/util/ViewMenuEProcessModAberto.jsp
Para maiores informações entrar em contato com a Gerência de Regularização de Imóveis Rurais (GRIR) pelo telefone (65) 3613-7273.