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SEMA
Publicado: Terça, 08 de Março de 2016, 19h45 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 15h14 | Acessos: 1715 | Categoria: Notícias

 

REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL

 

O que é a regularização ambiental Rural?

Consiste nas atividades desenvolvidas e implementadas no imóvel rural que visem a atender ao disposto na legislação ambiental e, de forma prioritária, à manutenção e recuperação de áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito, e à compensação da reserva legal, quando couber.

 

Legislações utilizadas

  • Lei N. 12.651, de 25 de Maio de 2012;
  • Decreto N. 7.830, de 17 de Outubro de 2012;
  • Decreto N. 8.235, de 05 de Maio de 2014;
  • Instrução Normativa N. 011, de 29 de Setembro de 2015;
  • Decreto N. 420, de 05 de fevereiro de 2016.

 

Requisitos para solicitar

A principal condição para o requerimento da regularização ambiental é que o imóvel rural esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e que este CAR seja analisado para quantificar o passivo ambiental do imóvel rural.

 

Esclarecimentos sobre Termo de Compromisso ou instrumentos similares já firmados na SEMA

  • Os Termos de Compromissos ou instrumentos similares para a regularização ambiental do imóvel rural referentes às Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de Uso Restrito, firmados sob a égide da legislação anterior, desde que em vigência, poderão ser revistos para se adequarem ao disposto na Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
  • A revisão deverá ser a pedido do proprietário ou o possuidor do imóvel rural.
  • Caso não haja pedido de revisão, os termos ou instrumentos firmados serão respeitados, devendo o compromissado está cumprindo o compactuado.

 

A Regularização Ambiental deve ser enviada através do e-SAC.

Os roteiros para solicitar a Regularização Ambiental e informações a cerca do envio estão disponíveis no link: http://semavirtual.sema.mt.gov.br/eprocess/util/ViewMenuEProcessModAberto.jsp

Para maiores informações entrar em contato com a Gerência de Regularização de Imóveis Rurais (GRIR) pelo telefone (65) 3613-7273.

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