Um licenciamento ambiental simplificado, moderno, ágil, integrado a um sistema nacional e que desafogue os órgãos ambienteis brasileiros. Esse é o tema principal de diversas reuniões realizadas durante esta semana no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) em Brasília, com a participação do secretário adjunto de Licenciamento Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), André Torres Baby.
Conforme o secretário adjunto, durante o ano de 2015 houveram diversos encontros dos secretários estaduais de Meio Ambiente de todo país - e que integram a Associação Brasileira de Entidades de Meio Ambiente (Abema) - para que as propostas de mudança nas Resoluções 01/1986 e 237/1997 estivessem na pauta do Conama. “A ideia é buscar o aprimoramento do licenciamento, com um melhor entendimento das atividades realmente impactantes”.
A superintendente de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços, Lilian Ferreira, que também está em Brasília integrando a equipe da Sema nas discussões, afirma que o objetivo principal é melhorar o atendimento ao desburocratizar o licenciamento ambiental. “A pauta consiste em atualizar parâmetros, inserindo a realidade das atividades que temos hoje, bem como deixar o licenciamento com regras claras, o que aumentará a transparência do processo”. Outro ponto positivo, segundo ela, é trazer a oportunidade de adequação à realidade dos estados.
O evento compreendeu a 3ª Reunião do Grupo de Trabalho sobre a proposta de Resolução Conama, que dispõe sobre critérios e diretrizes gerais para o licenciamento, promovida pela Abema, que teve início na quarta-feira (24) e segue até esta sexta-feira (26), na Esplanada dos Ministérios, em Brasília.
Nova realidade
Além de revisar e revogar as Resoluções 01/1986 e 237/1997 do Conama, a Abema busca revisitar todas as demais resoluções que tratam de licenciamento ambiental, para que não haja contradições que deem margem a outros tipos de interpretação da legislação ambiental. Também busca atualizar a legislação que é antiga à atual realidade. A primeira das resoluções, com data de 1986, por exemplo, é anterior à Constituição Federal e já não tem aplicabilidade, pois ilustrava outra realidade brasileira. Há 30 anos os estados não tinham órgão ambiental, nem estudos técnicos ou mesmo uso de tecnologias, entre elas, imagens de satélite e internet.