O que é um auto de infração?
Os autos de infração ambiental são lavrados pelos agentes ambientais da SEMA e policiais militares do Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental da PMMT quando for constatado o cometimento de alguma infração ambiental, relativa a intervenções ambientais, sejam na mineração, na indústria, nos recursos hídricos, na pesca, na flora (florestas e demais formas de vegetação) etc.
É uma das sanções administrativas previstas na legislação ambiental, possui como objetivo principal a suspensão da atividade danosa ao meio ambiente. A aplicação desta medida administrativa obriga o administrado a paralisação de atividades nos locais de incidência de infrações ambientais. A suspensão da medida de embargo se dará por meio de decisão motivada da autoridade ambiental, após sessadas as atividades lesivas ao meio ambiente.
O descumprimento de embargo poderá gerar um novo auto de infração ambiental previsto no artigo 79 do decreto Federal 6.514/2008.
A contagem do prazo para a apresentação de defesa somente se inicia a partir da data em que o autuado é oficialmente informado sobre a lavratura do auto de infração.
Essa comunicação oficial poderá ocorrer, por exemplo, quando o autuado assinar o auto de infração ou quando receber em sua residência ou empreendimento uma correspondência e assinar o Aviso de Recebimento dos Correios.
A defesa deverá ser apresentada no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da notificação do autuado da lavratura do auto de infração, devendo mencionar o nome completo do autuado e o número do auto de infração.
A defesa poderá ser elaborada pelo próprio autuado, mas se o autuado desejar poderá ser representado por um advogado, hipótese em que deverá ser apresentado o respectivo instrumento de procuração.
A defesa deverá ser protocolizada no órgão ambiental (SEMA ou Diretorias de Unidades Desconcentradas)
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