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Página inicial > SEMA > Notícias > Produtor Rural: Em 42 dias, Sema já emitiu 1.022 APFs
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SEMA
Publicado: Quinta, 01 de Outubro de 2015, 12h51 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 15h28 | Acessos: 341 | Categoria: Notícias

 

Marcos Vergueiro/GCom
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Balanço aponta que das 1.389 solicitações de Autorização Provisória de Funcionamento para Atividade Rural (APF), mais de 74% já estão regulares, a maioria para produtores que atuam em agricultura e pecuária simultaneamente.

Entre o dia 19 de agosto e esta quarta-feira (30.09), a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) emitiu 1.022 Autorizações Provisórias de Funcionamento de Atividade Rural (APFs) aos produtores rurais nas atividades de agricultura e pecuária extensiva e semiextensiva. Foram registradas até o momento 1.389 solicitações, das quais 202 foram canceladas e 165 estão em andamento. A maioria das solicitações se refere a atividades de agricultura, que totalizaram 587 ou 42,3%; seguida pela agricultura e pecuária simultaneamente, com 39,7% ou 551; e 251 ou 18% apenas para pecuária.

Para a secretária Ana Luiza Peterlini, o dinamismo alcançado por esse setor em relação aos primeiros sete meses deste ano, em que foram emitidas apenas 105 licenças (até julho) ou mesmo no comparativo com os anos anteriores, demonstra de forma muito prática que este é o início da modernização no órgão ambiental de Mato Grosso. “Nós implantamos uma autorização gratuita, declaratória, simplificada e que pode ser requerida de forma eletrônica no site da Sema. Caso o produtor esteja com seu imóvel cadastrado ao CAR e atenda os requisitos exigidos, o documento é expedido em cerca de 15 minutos. Estamos satisfeitos com o resultado obtido até o momento.”

A proposta da autorização provisória é beneficiar os produtores rurais durante neste período em que a secretaria promove os ajustes necessários à implantação de novos fluxos, roteiros e procedimentos para a efetiva emissão da LAU. Antes o processo de licenciamento era composto por duas fases: regularização ambiental e licenciamento do empreendimento. Com a adesão da Sema ao Sicar (Sistema de Cadastro Ambiental Rural), programa do governo federal, a fase de regularização já não integra a Licença de Atividade Única (LAU). Cabe neste período, até 31 de agosto de 2017, fazer um modelo específico de licenciamento para o exercício dessas atividades.

Histórico do licenciamento

Desde 2002, a Sema já emitiu 9.127 LAUs, que conforme a legislação ambiental tem validade por 10 anos. O volume de emissões caiu ao longo dos anos: 2002 (1.439), 2003 (2.182), 2004 (1.548), 2005 (627), 2006 (367), 2007 (271), 2008 (431), 2009 (390), 2010 (492), 2012 (320), 2011 (344), 2013 (333), 2014 (324) e 2015 (105).

Regulamentação da APF

O Decreto nº 230, de 18 de agosto, regulamenta o artigo 8º da Lei Complementar nº 343, de 24 de dezembro de 2008, instituindo a APF Rural no âmbito do procedimento da Licença Ambiental Única, bem como a forma de comunicação dos atos administrativos da Sema, que foram publicados no Diário Oficial do dia 19 de agosto deste ano.

Para acessar

Para que o produtor preencha o requerimento da autorização rural no portal da Sema (www.sema.mt.gov.br – ícone APF Rural) tem que possuir a inscrição do imóvel no CAR, sua propriedade não pode estar sobreposta com terra indígena, unidade de conservação do grupo de proteção integral e de uso sustentável das categorias Resex (Reserva Extrativista) e RDS (Reserva de Desenvolvimento Sustentável). Também não se aplicará APF para autorizar queima controlada ou desmatamento. Todas as propriedades rurais, independente do tamanho, que exerçam atividade agropecuária necessitarão da APF Rural. Os imóveis que tiveram áreas desmatadas ilegalmente após 22 de julho de 2008 serão bloqueadas automaticamente no sistema e não terão autorização concedida.

O solicitante (proprietário, possuidor do imóvel rural ou representante legal com procuração pública) também precisa assinar, por meio de assinatura criptografada (token), o Termo de Compromisso Ambiental (TCA), que deverá ser cumprido para que a autorização não esteja passível de cancelamento.

As informações são de inteira responsabilidade do requerente, que sofrerá penalização administrativa e criminal em caso de fraude. Além disso, qualquer inconsistência no processo de regularização ambiental do imóvel rural, prática de novas infrações ou não atendimento das condicionantes do TCA implicam no cancelamento da autorização. Como o documento fica disponível online, a Sema orienta as instituições bancárias a checar o status da APF no portal da Sema.

Serviço

Em caso de dúvidas, ligue para (65) 3613-7200 ou envie sua pergunta para centraldeservicos@sema.mt.gov.br .

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