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Página inicial > SEMA > Notícias > Artigo: Autoriazação Rural: Em uma semana, Sema já emitiu 144 APFs
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SEMA
Publicado: Terça, 25 de Agosto de 2015, 21h20 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 15h38 | Acessos: 73 | Categoria: Notícias

 

José Medeiros/GCom
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Balanço de uma semana supera em 137% o total de licenças emitidas até julho pelo órgão ambiental. Já somam 276 as solicitações de APF Rural, dos quais 144 emitidas, 56 canceladas e 76 em andamento

Uma semana após o lançamento da Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural (APF) para as atividades de agricultura e pecuária extensiva e semiextensiva, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) já emitiu 144 autorizações, volume que representa 137% a mais que o total de Licenças de Atividade Única (LAUs) emitidas pelo órgão ambiental até julho. 

Outras 76 APFs estão em andamento e 56 constam no sistema como canceladas, totalizando 276 solicitações até o momento. A primeira licença oficial foi emitida durante o lançamento do sistema, na noite de terça-feira (18), diante do governador Pedro Taques e das autoridades presentes, no Palácio Paiaguás, para o representante legal da Fazenda Tutuí, em Rosário Oeste.

 

Para a secretária de Meio Ambiente, Ana Luiza Peterlini, o lançamento da APF Rural marca o início da modernização no órgão ambiental de Mato Grosso, por se tratar de uma autorização gratuita, declaratória, simplificada e requerida de forma eletrônica no site da Sema. Ela reforça que, caso o produtor esteja com seu imóvel cadastrado ao CAR e atenda os requisitos exigidos, o documento é expedido em cerca de 15 minutos. “A proposta é que beneficie os produtores rurais durante este período em que a Secretaria promoverá os ajustes necessários à implantação de novos fluxos, roteiros e procedimentos para a efetiva emissão da LAU.”

 Antes o processo de licenciamento era composto por duas fases: regularização ambiental e licenciamento do empreendimento. Com a adesão da Sema ao Sicar (Sistema de Cadastro Ambiental Rural), programa do governo federal, a fase de regularização já não integra a LAU. Cabe neste período até 31 de agosto de 2017 fazer um modelo específico de licenciamento para o exercício das atividades.

Histórico do licenciamento

Desde 2002, a Sema já emitiu 9.127 LAUs, que conforme a legislação ambiental, tem validade por 10 anos. O volume de emissões caiu ao longo dos anos: 2002 (1.439), 2003 (2.182), 2004 (1.548), 2005 (627), 2006 (367), 2007 (271), 2008 (431), 2009 (390), 2010 (492), 2012 (320), 2011 (344), 2013 (333), 2014 (324) e 2015 (105).  

Publicação Oficial

O Decreto nº 230, de 18 de agosto, que regulamenta a o artigo 8º da Lei Complementar nº 343, de 24 de dezembro de 2008, instituindo a APF Rural, no âmbito do procedimento da Licença Ambiental Única, bem como a forma de comunicação dos atos administrativos da Sema, está publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (19): www.ioamat.mt.gov.br.

 Requisitos da APF Rural

Para que o produtor preencha o requerimento da autorização rural no portal da Sema (www.sema.mt.gov.br) tem que possuir a inscrição do imóvel no CAR, sua propriedade não pode estar sobreposta com terra indígena, unidade de conservação do grupo de proteção integral e de uso sustentável das categorias Resex (Reserva Extrativista) e RDS (Reserva de Desenvolvimento Sustentável). Também não se aplicará APF para autorizar queima controlada ou desmatamento. Todas as propriedades rurais, independente do tamanho, que exerçam atividade agropecuária necessitarão da APF Rural. Os imóveis que tiveram áreas desmatadas ilegalmente após 22 de julho de 2008 serão bloqueadas automaticamente no sistema e não terão autorização concedida.

O solicitante (proprietário, possuidor do imóvel rural ou representante legal com procuração pública) também precisa assinar, por meio de assinatura criptografada (token), o Termo de Compromisso Ambiental (TCA), que deverá ser cumprido para que a autorização não esteja passível de cancelamento. As informações são de inteira responsabilidade do requerente, que sofrerá penalização administrativa e criminal em caso de fraude. Além disso, qualquer inconsistência no processo de regularização ambiental do imóvel rural, prática de novas infrações ou não atendimento das condicionantes do TCA implicam no cancelamento da autorização. Como o documento fica disponível online, a Sema orienta as instituições bancárias a checar o ‘status’ da APF no portal da Sema.

 

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