Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > SEMA > Notícias > Conselho Estadual de Pesca
Início do conteúdo da página
SEMA
Publicado: Quarta, 29 de Julho de 2015, 12h41 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 15h41 | Acessos: 8308 | Categoria: Notícias
Sobre o Conselho
 
O Conselho Estadual da Pesca - CEPESCA/MT é um órgão colegiado deliberativo, com composição paritária, vinculado a Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA com finalidade de propor a formulação de políticas públicas, com vista a promover a articulação e o debate dos diferentes níveis de governo e sociedade civil organizada, para o desenvolvimento e o fomento das atividades de pesca no Estado de Mato Grosso.
 
Foi instituído pela Lei Estadual da Pesca de nº 9.096 de 16 de janeiro de 2009. A instalação do CEPESCA ocorreu em sua 1ª Reunião Ordinária em 15 de julho de 2014, e tendo seu Regimento Interno instituído pela Resolução CEPESCA n° 003/2015, de 29 de abril de 2015.
Possui como competências, conforme o art. 6º da Lei n° 9.096/2009:
I - propor normas e diretrizes relativas à política estadual de pesca;
II - deliberar sobre os assuntos relativos à pesca, que lhe forem submetidos pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA;
III - estabelecer zonas e épocas em que é interditada a atividade pesqueira;
IV - estabelecer controle de esforço de pesca sobre estoques determinados, através da limitação de frotas, pescadores e quotas de extração;
V - proibir o emprego, geral ou em zona determinada, das modalidades e aparelhos de pesca;
VI - estabelecer medidas visando à permissão da pesca de subsistência durante o período de interdição da atividade pesqueira.
 
 
 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
 
O Conselho apresenta em sua estrutura organizacional o Conselho Pleno (Presidente e Conselheiros), Secretaria Executiva, Câmaras Técnicas e Grupo de Trabalho, sendo os seus membros representantes dos órgãos públicos, sociedade civil, representantes das Colônias de Pescadores e setor empresarial de turismo de pesca.
Periodicamente, o Conselho realiza reuniões que visam criar diretrizes e resoluções para implementação de suas atribuições de forma a otimizar a gestão dos recursos e buscar formas de integração com as demais políticas de governo.
O CEPESCA é presidido por um de seus membros, escolhido conforme determina o Regimento Interno e, cabe a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), prestar apoio administrativo e fornecer os recursos necessários para o seu funcionamento. O mandato dos membros do CEPESCA é de um biênio.
O Plenário é composto por 18 representantes de órgãos, instituições governamentais e representantes de entidades não governamentais, organizações ambientalistas e setor empresarial da seguinte forma:
I - Secretário de Estado de Meio Ambiente;
II - 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo;
III - 01 (um) representante do Conselho Estadual do Meio Ambiente- Consema;
IV - 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer;
V - 01 (um) representante do Ministério Público Estadual;
VI – 01 (um) representante da Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT;
VII - 01 (um) representante da Universidade do Estado de Mato Grosso- UNEMAT;
VIII - 03 (três) representantes das Colônias de Pescadores do Estado de Mato Grosso, sendo 01 (um) de cada bacia;
IX - 03 (três) representantes de organizações ambientalistas;
X - 03 (três) representantes do setor empresarial de turismo de pesca, sendo 01 (um) de cada bacia;
XI - 01 (um) representante do Ministério da Pesca e Aquicultura;
XII - 01 (um) representante do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
A Secretaria Executiva do Conselho fica sob a responsabilidade da SEMA-MT, com a competência de prestar apoio administrativo às atividades do Plenário e das Câmaras Técnicas e executar as tarefas que lhe forem delegadas pelo Presidente do CEPESCA.
As Câmaras Técnicas são instituídas pelo conselho e têm caráter permanente ou temporário, para analisar tema relacionado à gestão da pesca no Estado de Mato Grosso, bem como, a implementação dos instrumentos da Política Estadual de Pesca.
 
As reuniões do Conselho acontecem em sessões ordinárias e extraordinárias, onde deliberações são expressas por meio de:
 
Resolução: quando se tratar de deliberação de matéria vinculada à sua competência, instituição e extinção de Câmaras Técnicas – CTs e Grupos de Trabalho ou referem-se ao funcionamento do Conselho em si.
 
Moção: quando se tratar de manifestação, de qualquer natureza, relacionada com a temática “pesca e recursos pesqueiros”.
 
Ambas, antes de serem submetidas ao colegiado, são analisadas e validadas pelas competentes Câmaras Técnicas, bem como verificada a compatibilização com a legislação pertinente. Após aprovação, por maioria simples no Plenário, seguem para publicação no Diário Oficial do Estado, sendo assinadas pelo Presidente do CEPESCA.
 
 

CALENDÁRIO DE REUNIÕES
 
1ª- Reunião Ordinária - 14/02/2019
2ª- Reunião Ordinária - 11/04/2019
3ª- Reunião Ordinária - 13/06/2019
4ª- Reunião Ordinária - 08/08/2019
5ª- Reunião Ordinária - 10/10/2019
6ª- Reunião Ordinária - 05/12/2019
 

 
CONTATO
 
Secretaria de Estado de Meio Ambiente
Secretaria Executiva do CEPESCA
Endereço: Centro Político Administrativo, Rua C, esquina com Rua F.
CEP: 78049-913 - Cuiabá-MT
Fone: (65) 3613-7236
 
 
Registrado em: ,,
Fim do conteúdo da página

Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão - CATE

0800 647 0111

Disque-Denúncia

0800 065 3838