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SEMA
Publicado: Segunda, 25 de Outubro de 2010, 11h26 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 16h35 | Acessos: 2969 | Categoria: Notícias

  CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CEHIDRO/MT

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos é um órgão colegiado integrante do Sistema Estadual de Recursos Hídricos que reúne órgãos governamentais e organização civil, na forma de usuários, e que tem como meta discutir a gestão dos recursos hídricos no estado, para otimizar a sua utilização e também evitar o surgimento de conflitos futuros.

Foi instituído pela Lei Estadual nº 6.945, de 05 de novembro de 1997 e regulamentado pelo Decreto nº 2.707, de 28 de julho de 2010 tendo atribuições consultivas, deliberativas, normativas e recursais.

O CEHIDRO encontra-se ativo desde o ano de 2003, sendo anteriomente regulamentado pelos Decretos nº 3.952, de 06 de março de 2002 e nº 6.822, de 30 de novembro de 2005, revogados pelo Decreto atual.

Neste colegiado a sociedade, através de suas organizações, pode colocar as suas necessidades e anseios, bem como criar diretrizes e resoluções para a solução dos mesmos, participando assim ativamente da gestão destes recursos no estado.

O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS POSSUI COMPETÊNCIA COFORME DECRETO n° 316 de 06 DE NOVEMBRO DE 2015

Art. 1º O Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Mato Grosso – CEHIDRO, órgão colegiado do Sistema Estadual de Recursos Hídricos de caráter consultivo, deliberativo e recursal, tem por competência:

I – exercer funções normativas, deliberativas e consultivas pertinentes à formulação, implantação e acompanhamento da Política Estadual de Recursos Hídricos;

II – aprovar os critérios de prioridades dos investimentos financeiros relacionados com os recursos hídricos e acompanhar sua aplicação;

III – avaliar e opinar sobre os programas encaminhados pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente – SEMA;

IV- apreciar o Plano Estadual de Recursos Hídricos apresentado pela Superintendência de Recursos Hídricos, ouvido previamente os Comitês Estaduais de Bacia Hidrográfica;

V – deliberar sobre critérios e normas para outorga, cobrança pelo uso da água e rateio dos custos entre os beneficiários das obras de aproveitamento múltiplo ou interesse comum;

VI – aprovar propostas de instituição dos Comitês Estaduais de Bacia Hidrográfica e estabelecer critérios gerais para a elaboração de seus regimentos;

VII – examinar os relatórios técnicos sobre a situação dos recursos hídricos do Estado;

VIII – julgar os recursos administrativamente interpostos e os conflitos de uso da água em última instância;

IX – aprovar o Regimento Interno dos Comitês Estaduais de Bacia Hidrográfica;

X – instituir por meio de Resolução os Comitês Estaduais de Bacia Hidrográfica em rios de domínio do Estado;

XI – fixar a composição dos Comitês Estaduais de Bacia Hidrográfica, observada a paridade entre o Poder Público e a sociedade civil, assegurada à participação de representantes dos usuários e das comunidades indígenas com interesses na Bacia;

XII – estabelecer os procedimentos relativos à cobrança pelo uso da água, a ser implantada de forma gradual, observado o disposto no art. 15 da Lei Estadual nº 6.945, de 05 de novembro de 1997;

XIII – apreciar o Plano Estadual de Recursos Hídricos e submetê-lo ao Governador para aprovação e publicação;

XIV – deliberar sobre a aplicação de recursos provenientes da utilização dos recursos hídricos;

XV – deliberar e aprovar projetos relacionados a recursos hídricos no Estado de Mato Grosso com utilização dos valores oriundos de compensação financeira proveniente da utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica;

XVI – representar o Governo do Estado, através de seu representante legal, junto aos órgãos federais e entidades nacionais que tenham interesses relacionados aos recursos hídricos do Estado de Mato Grosso;

XVII – elaborar e aprovar o seu Regimento Interno.

XVIII - aprovar o calendário anual de reuniões que será fixado sempre na última reunião de cada ano. 

FORMAS DE MANIFESTAÇÃO DO CEHIDRO/MT

As reuniões do Conselho acontecem em sessões ordinárias e extraordinárias, onde as formas de manifestação são:

Moção: quando se tratar de recomendação ou manifestação dirigida ao Poder Público ou à sociedade civil em caráter de alerta, de comunicação honrosa ou pesarosa.

Resolução: quando se tratar de deliberação de matéria vinculada à sua competência, instituição e extinção de Câmaras Técnicas – CTs e Grupos de Trabalho ou referem-se ao funcionamento do Conselho em si.

Ambas, antes de serem submetidas ao colegiado, são analisadas e validadas pelas competentes CTs, bem como verificada a compatibilização com a legislação pertinente. Após aprovação, por maioria simples no Plenário, seguem para publicação no Diário Oficial da União, sendo assinadas pelo Presidente do CEHIDRO.

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