Menos de 24 horas após o lançamento da Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural (APF) para as atividades de agricultura e pecuária extensiva e semiextensiva, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) já emitiu 45 autorizações, volume que representa 42% da demanda da Licença de Atividade Única (LAU) emitida este ano pelo órgão ambiental.
A primeira licença oficial foi emitida na noite desta terça-feira (18), diante do governador Pedro Taques e das autoridades presentes, no Palácio Paiaguás, para o representante legal da Fazenda Tutuí, em Rosário Oeste. Conforme a secretária de Meio Ambiente, Ana Luiza Peterlini, esse evento marcou o início da modernização no órgão ambiental de Mato Grosso, por se tratar de uma autorização gratuita, declaratória, simplificada e requerida de forma eletrônica no site da Sema. “Caso o produtor esteja inserido ao CAR e atenda os requisitos exigidos, o documento é expedido em cerca de 15 minutos.”
Conforme Ana Luiza, a proposta é que beneficie os produtores rurais durante este período em que a Secretaria promoverá os ajustes necessários à implantação de novos fluxos, roteiros e procedimentos para a efetiva emissão da LAU, que requer mudança no seu formato a partir da implantação do Sicar (Sistema de Cadastro Ambiental Rural). “Hoje nós temos 79 mil imóveis inseridos ao CAR (Cadastro Ambiental Rural), nós sabemos que na maioria deles exerce atividade agropecuária, então, quem não tiver LAU em vigor já pode solicitar sua APF Rural.”
Antes o processo de licenciamento era composto por duas fases, de regularização ambiental e licenciamento do empreendimento, mas, como o adesão ao Sicar, a fase de regularização já não integra a LAU, que precisará de um novo modelo específico para o exercício das atividades. O período de dois anos, que se encerra em 31 de agosto de 2017, é o tempo que a Sema terá para implantar novos fluxos, roteiros e procedimentos.
Histórico do licenciamento
Desde 2002, a Sema já emitiu 9.127 LAUs, que conforme a legislação ambiental, tem validade por 10 anos. O volume de emissões caiu ao longo dos anos: 2002 (1.439), 2003 (2.182), 2004 (1.548), 2005 (627), 2006 (367), 2007 (271), 2008 (431), 2009 (390), 2010 (492), 2012 (320), 2011 (344), 2013 (333), 2014 (324) e 2015 (105).
Publicação Oficial
O Decreto nº 230, de 18 de agosto, que regulamenta a o artigo 8º da Lei Complementar nº 343, de 24 de dezembro de 2008, instituindo a APF Rural, no âmbito do procedimento da Licença Ambiental Única, bem como a forma de comunicação dos atos administrativos da Sema, está publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (19): www.ioamat.mt.gov.br.
Requisitos da APF Rural
Para que o produtor preencha o requerimento da autorização rural no portal da Sema (www.sema.mt.gov.br) tem que possuir a inscrição do imóvel no CAR, sua propriedade não pode estar sobreposta com terra indígena, unidade de conservação do grupo de proteção integral e de uso sustentável das categorias Resex (Reserva Extrativista) e RDS (Reserva de Desenvolvimento Sustentável). Também não se aplicará APF para autorizar queima controlada ou supressão de vegetação nativa ou em estágio de regeneração, ou seja, desmatamento. Todas as propriedades rurais, independente do tamanho, que exerçam atividade agropecuária necessitarão da APF Rural. Os imóveis que tiveram áreas desmatadas ilegalmente após 22 de julho de 2008 serão bloqueadas automaticamente no sistema e não terão autorização concedida.
O solicitante (proprietário, possuidor do imóvel rural ou representante legal com procuração pública) também precisa assinar, por meio de assinatura criptografada (token), o Termo de Compromisso Ambiental (TCA), que deverá ser cumprido para que a autorização não esteja passível de cancelamento. “É importante ressaltar que as informações são de inteira responsabilidade do requerente, que sofrerá penalização administrativa e criminal em caso de fraude. Além disso, qualquer inconsistência no processo de regularização ambiental do imóvel rural, prática de novas infrações ou o não atendimento das condicionantes do TCA implicam no cancelamento da autorização”, frisa a secretária Ana Luiza que orienta as instituições bancárias que independente do documento impresso, é preciso checar o ‘status’ da APF no portal da Sema.