Apenas eventos sem subsídio comercial e fins lucrativos não precisam de autorização, como caminhadas, lazer em família e atividades físicas. As demais solicitações devem ser feitas com pelo menos 10 dias de antecedência e pagam taxa
Mato Grosso possui 18 parques estaduais, dos quais três estão no perímetro urbano de Cuiabá: Massairo Okamura, Zé Boloflô e Mãe Bonifácia, que recebem uma média de 15 solicitações mensais para uso dos seus espaços internos. Como são locais em que a prioridade é a conservação da flora, fauna, do solo e dos demais recursos e belezas cênicas naturais, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) orienta a população sobre os procedimentos necessários para requerer a permissão, que deve ser feita com pelo menos 10 dias de antecedência.
O primeiro passo é acessar o portal da Sema (www.sema.mt.gov.br), onde você encontra o ícone 'Requerimento padrão' na aba 'Serviços' (lado direito da tela), com a ficha que deve imprimir e preencher. Ao vir fazer a solicitação junto à Sema, anexe um ofício contendo as informações referentes ao evento. Neste documento deve constar: a intenção do evento, a necessidade de instalação de estruturas físicas, se há vinculo comercial com alguma marca ou empresa, e qual o espaço de utilização pretendido.
Conforme o coordenador de Unidades de Conservação (Cuco), Alexandre Batistela, é importante preencher todos os dados corretamente, com telefone, endereço e e-mail para contato posterior. Outro pronto importante se refere ao recolhimento das taxas e a destinação dos valores, que são regulamentados por lei. "Nenhum valor é pago em espécie diretamente ao funcionário, o requerente após receber o laudo favorável para execução do evento, será encaminhado ao setor de arrecadação para emissão do boleto com a taxa, que deverá ser pago diretamente no banco."
A base utilizada para cobrança dos valores é cotada sobre a Unidade Padrão Fiscal do Estado (UPF) que neste mês é de R$ 113,08. A cobrança varia entre 3 e 250 UPF a ser multiplicada a cada 1 unidade, dependendo do porte e da intensão do evento, mas isso só será informado ao final do processo após a análise dos técnicos. Eventos que não tem subsídio comercial e que não envolvam fins lucrativos não precisam de solicitações, entre eles estão: caminhadas em grupo, lazeres familiares e atividades físicas com acompanhamento de instrutores particulares.
Sobre a legislação
É importante ressaltar que o uso dos parques estaduais é regido pelo Decreto Estadual n°7.771/2006, que nas disposições preliminares, o Parágrafo Único, dispõe sobre manutenção, uso e fiscalização sob a responsabilidade da Sema. Além da conservação biodiversidade, o espaço é destinado a recepcionar estudos, pesquisas e trabalhos de educação ambiental, bem como proporcionar o turismo, a recreação e o lazer. No entanto, é determinado que qualquer atividade ou evento que tenha a intenção de utilização do espaço deverá ser autorizado pelo órgão ambiental estadual mediante o preenchimento do requerimento padrão, celebração do termo de compromisso entre o órgão e o interessado e o recolhimento da Taxa de Uso do Espaço Físico (Tuef).
Cobrança de taxa
O Decreto Federal n° 4.340/2002, no capítulo 7, que regulamenta a autorização para exploração de bens e serviços no espaço de parques estaduais, diz em seu artigo 27: "O uso de imagens de unidade de conservação com finalidade comercial será cobrado conforme estabelecido em ato administrativo pelo órgão executor".
Serviço
Se houver dúvida referente ao processo de requerimento ligue para a Cuco a partir dos telefones: (65) 3613-7224 ou (65) 3613-7253; ou envie seus questionamentos ao e-mail cuco@sema.mt.gov.br.