Uma pessoa foi presa e 130 kg de pescado irregular apreendidos em um açougue que também funciona peixaria por volta das 11h desta terça-feira (28.04), no município de Barra do Bugres (160 km a sudoeste de Cuiabá).
Essa não é a primeira vez que o comerciante é flagrado pela equipe de fiscalização armazenando pescado fora da medida, o que configura crime conforme a Lei Estadual nº 9.096/2009. Entre as espécies apreendidas estavam piraputanga, barbado, piau e bagre, fora da medida.
Os flagrantes resultaram de uma operação de rotina na região por fiscais da Coordenação de Fiscalização da Pesca da Sema e policiais do Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental. Conforme a fiscal Adilson Padilha, o pescado está na Delegacia Municipal aguardando para ser doado a uma instituição filantrópica. Nessa região, também é comum apreensão de apetrechos de pescada proibidos, como tarrafa e armadilhas. "A fiscalização trabalha ainda com o intuito de conscientizar essas pessoas que esse tipo de ação é muito nociva ao meio ambiente".
Regras fora da Piracema
Mesmo com a liberação da pesca a partir de 1º de março nos rios de Mato Grosso (Bacias Araguaia-Tocantins, Paraguai e Amazonas), os pescadores amadores devem obter Carteira de Pescador Amador, que é obrigatória e têm cota de 5 kg. Já os pescadores profissionais devem fazer seu registro em uma colônia de pesca da sua região, com cota de 125 kg semanais. A captura, comercialização e transporte do dourado (Salminus brasiliensis) estão proibidas. O produto decorrente da pesca não poderá ser comercializado. Não são permitidos apetrechos de pesca, como tarrafa, rede, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garateia pelo processo de lambada e substâncias explosivas ou tóxicas, e equipamento sonoro, elétrico ou luminoso.
As medidas mínimas dos peixes constam na carteira de pesca do Estado, e algumas delas são: piraputanga (30 cm), curimbatá e piavuçu (38 cm), pacu (45 cm), barbado (60 cm), cachara (80 cm), pintado (85 cm) e jaú (95 cm). A denúncia de pesca depredatória e outros crimes ambientais podem ser feitas por meio da Ouvidoria Setorial da Sema pelo 0800-65-3838; no site da Secretaria (www.sema.mt.gov.br), por meio de formulário, ou ainda nas unidades regionais do órgão ambiental.