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SEMA
Publicado: Segunda, 23 de Maio de 2016, 15h32 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 15h53 | Acessos: 638 | Categoria: Notícias

 

 
a-madeira
Instrução Normativa detalha procedimento de protocolo e análise nos processos no órgão ambiental para garantir aplicabilidade da nova regra.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (23.05) a Instrução Normativa nº 15 que regulamenta a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) n° 411, alterada pela 474, que dispõe sobre o coeficiente de rendimento volumétrico de aproveitamento para transformação das matérias-primas de tora e torete em madeira serrada. 

A normativa estabeleceu o procedimento no qual serão processados e analisados os estudos de Coeficiente de Rendimento Volumétrico (CRV) fixado pela Resolução do Conama. Apenas os empreendimentos com CRVs superiores a 35% de rendimento deverão apresentar estudos técnicos. Mato Grosso cumpriu rigorosamente o prazo previsto pelo conselho nacional para regulamentação do tema nos estados, garantindo aos empreendedores o conhecimento das regras, cumprindo o compromisso de transparência e eficiência. A normativa prevê ainda prazos e procedimentos de análise e vistoria.

Para a secretária adjunta de Licenciamento Ambiental, Mauren Lazzaretti, é importante ressaltar que a construção dessa normativa contou com a participação de servidores da Sema e de representantes do Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso (Cipem), diretamente atingidos pela norma. “As políticas públicas tendem a ser melhor construídas e mais rapidamente absorvidas pelos usuários quando há participação dos setores envolvidos com a sua aplicação. A Sema está aberta para ouvir a sociedade, com o intuito de contribuir com o desenvolvimento sustentável do Estado.”

Outras demandas trazidas pelo setor de base florestal têm sido avaliadas e respondidas prontamente pela equipe técnica da secretaria, garantindo avanço no diálogo, o que é avaliado positivamente pelo diretor executivo do Cipem, Valdinei Bento dos Santos. “Essa aproximação aliada a obtenção de respostas rápidas têm sido importantes para o nosso setor que prioriza melhoria de produção aliada à conservação ambiental.”

Também participaram da reunião, ocorrida na última quinta-feira (20.05) entre a Sema e o Cipem, a advogada da entidade, Alessandra Panizi, e o analista de Meio Ambiente, Ramilson Luiz Camargo Santiago, que contribuíram com as discussões para a confecção da instrução normativa.

Sobre a resolução

A Resolução nº 474 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que alterou a Res. 411/2009, em seu artigo 5º, publicada no dia 6 de abril deste ano, determinou aos órgãos ambientais estaduais a criação de procedimentos de análise dos estudos de alteração do CRV no prazo de 45 dias após a publicação.

 

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