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SEMA
Publicado: Sexta, 07 de Novembro de 2014, 18h34 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 15h59 | Acessos: 539 | Categoria: Notícias
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Fiscalização apreende pescado irregular e apetrechos

Uma operação de fiscalização realizada no município de Barra do Garças autuou um oficial da Polícia Militar do Estado de Goiás e um procurador da Justiça, cujas identidades não foram reveladas. Eles estavam entre os pescadores flagrados com pescado irregular no início do período de defeso da piracema, na divisa de Mato Grosso e Goiás.

A blitz foi realizada pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), Unidade Regional do órgão de Barra do Garças em parceria com a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Durante a operação os fiscais apreenderam vários exemplares de peixes em caixas de isopor e apetrechos de pesca 

Além de receberem multas de R$ 2,4 mil os notificados vão responder por crime ambiental segundo informou o diretor da Regional de Barra do Garças (Sema), Cleber Fabiano.

A piracema em Mato Grosso começou no dia 01 de novembro e vai até 28 de fevereiro nos rios da bacia hidrográfica do Araguaia-Tocantins. Já na bacia hidrográfica dos rios Paraguai e Amazonas, a proibição teve inicio no dia 05 de novembro de 2014, se estendendo também até o dia 28 de fevereiro de 2015. Nesse período está proibida a pesca nos rios de Mato Grosso, inclusive na modalidade pesque e solte, para que os peixes possam reproduzir e façam a desova rios acima.

Na operação do último final de semana os fiscais apreenderam 300 quilos de carne entre carne de caça (paca, cotia, tatu e anta) e peixes. Até mesmo um pequeno jacaré foi encontrado, além de uma manta de pirarucu.

O material apreendido foi levado pelos fiscais para ser doado às creches e escolas do município. O diretor da Regional de Barra do Garças Sema agradeceu a participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) nessa operação de combate à pesca predatória nos rios da bacia Araguaia e disse que as ações de fiscalização serão intensificadas nesse período, nos rios e estradas que cortam a região.

 

Piracema - Durante o período de defeso da piracema só é permitida a pesca de subsistência, desembarcada, ou seja, aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais. A cota diária permitida para a pesca de subsistência é de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, por pescador, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação vigente, para cada espécie. É proibido o transporte e a comercialização do pescado proveniente da pesca de subsistência.

Também estão excluídas da proibição a pesca de caráter científico previamente autorizada pelo órgão ambiental competente; a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de peixes com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou pesque-pague licenciados juntos aos órgãos competentes e registrados no Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), e também o pescado previamente declarado.

Todo o produto de pesca oriundo de outros estados ou países deverá estar acompanhado de comprovante de origem sob pena de multa, perda do pescado e dos apetrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.

Para os infratores pegos desrespeitando o período de defeso da piracema as penalidades previstas vão desde multa até a detenção estabelecidas na Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009 e na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 e legislações pertinentes. A multa para quem for pego sem a Declaração de Estoque de Pescado ou praticando a pesca depredatória está definida na Lei 9096, e varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil.

Denúncias sobre crimes ambientais podem ser feitas pelo telefone da Ouvidoria Setorial da Sema, pelo telefone 0800 65 38 38 ou em qualquer uma das unidades regionais do órgão no interior do estado.

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