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SEMA
Publicado: Sexta, 26 de Setembro de 2014, 17h49 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 16h31 | Acessos: 97 | Categoria: Notícias
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Com Sicar, Sema não receberá mais processos fisicos

A partir de hoje está disponível no portal da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) o acesso ao módulo off-line do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). A implantação do Sicar em Mato Grosso está sendo feito em etapas. Os proprietários ou possuidores rurais que ainda não fizeram sua inscrição no Simlam, já podem acessar o módulo off-line, no link Destaques, mas devem ficar atentos a algumas mudanças.

Para fazer a inscrição no Sicar é preciso obedecer a regulamentação estabelecida na Lei nº 12.651/2012, Decreto nº 7.830/2012, Decreto nº 8.325/2014 e Instrução Normativa do MMA nº 02/2014. Com isso, a Lei Complementar nº 343/2008, bem como o Decreto Estadual nº 2.238/2009 têm a sua eficácia suspensa, tendo em vista superveniência da legislação federal e a publicação da Portaria Sema nº 441, de 23 de setembro de 2014, disponível na página 20 do Diário Oficial do Estado, nº 26380, que circulou no dia 24 deste mês. A exceção dos benefícios concedidos aos interessados que aderiram ao Programa MT-Legal, durante a sua vigência.

Com implantação do Sicar, desde esta quinta-feira (25/09), o e-S@C – Serviço de Atendimento ao Cidadão, deixou de receber protocolo de processos de Cadastro Ambiental Rural (CAR), Atualização Cadastral (AC), e de Licença Ambiental Única (LAU).

A próxima fase da implantação do Sicar é a implantação do receptor estadual. Também esta sendo feita a migração dos dados de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Licença Ambiental Única (LAU), do Simlam o Sicar.

Com isso, no próximo dia 06 de outubro será possível o envio dos cadastros produzidos no módulo off-line de cadastro do Sicar e a retirada do recibo no sistema em até 48 (quarenta oito) horas após o envio do cadastro.

Após a realização da migração de dados do Simlam para o Sicar, o proprietário ou possuidor rural, deverá acessar o sistema com seu CPF ou CNPJ, para emitir o recibo de sua inscrição, garantindo o cumprimento do disposto no § 2º do art. 14 e do § 3º do art. 29 da Lei nº 12.651, de 2012, sendo o recibo documento apto para atender o disposto no art. 78-A da referida lei.

Benefícios - O Sicar é um sistema federal, totalmente digital, com facilidade de acesso via internet, que possibilita a comunicação entre a Sema e o produtor ou possuidor rural de forma mais ágil e rápida. Com este sistema a Sema passa a não mais utilizar processos físicos para a regularização ambiental.

A inscrição no Sicar é gratuita e o produtor, possuidor rural ou responsável técnico podem realizar a inscrição no cadastro off-line. Além de ser possível a retificação de dados em função de alertas disponibilizados pelo sistema, que informam a existência de informações faltantes ou contraditórias, dando maior agilidade a sua análise e cumprimento de pendências.

Após a inscrição será emitido um recibo que dará direito ao proprietário ou possuidor rural solicitar crédito nos bancos.

Outras informações podem ser obtidas na Superintendência de Relacionamento e Atendimento ao Cidadão (Surac), pelo telefone, (65) 3645-4905.

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