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SEMA
Publicado: Quinta, 25 de Setembro de 2014, 20h54 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 16h31 | Acessos: 5710 | Categoria: Notícias

Caro produtor rural, a SEMA, a partir de hoje iniciará a implantação do Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR no Estado de Mato Grosso. Fique atento em relação a algumas mudanças:

1. As regras legais a serem seguidas para a inscrição no CAR serão as estabelecidas na Lei nº 12.651/2012, no Decreto nº 7.830/2012, no Decreto nº 8.325/2014 e na Instrução Normativa do MMA nº 02/2014;

 
2. A Lei Complementar nº 343/2008, bem como o Decreto Estadual nº 2.238/2009 têm a sua eficácia suspensa, tendo em vista superveniência da legislação federal e a publicação da Portaria SEMA nº 441, de 23 de setembro de 2014;

 
3. A partir do dia 25 de setembro, o e-SAC não receberá mais protocolo de processos de Cadastro Ambiental Rural – CAR, de Atualização Cadastral - AC e de Licença Ambiental Única – LAU;

 
4. No dia 26 de setembro, a SEMA disponibilizará em seu site, o módulo de cadastro do SICAR off-line para aqueles que ainda não fizeram sua inscrição no SIMLAM;

 
5. Na sequência será iniciada a implantação do receptor estadual e a realização da migração dos dados de Cadastro Ambiental Rural – CAR e Licença Ambiental Única – LAU do SIMLAM para o SICAR;

 
6. No dia 06 de outubro estará disponível o envio dos cadastros produzidos no módulo de cadastro do SICAR, sendo possível retirar seu recibo no sistema em até 48 (quarenta oito) horas após o envio do cadastro;

 
7. O proprietário ou possuidor rural, após a realização da migração de dados do SIMLAM para o SICAR, deverá acessar o sistema com seu CPF ou CNPJ, para emitir o recibo de sua inscrição, garantindo o cumprimento do disposto no § 2º do art. 14 e do § 3º do art. 29 da Lei nº 12.651, de 2012, sendo o recibo documento apto para atender o disposto no art. 78-A da referida lei;

 
8. Caso não seja possível realizar a migração de alguns CARs ou LAUs, o proprietário ou possuidor rural deverá fazer uma nova inscrição pelo módulo de cadastro do SICAR;

 
9. Os CARs e a LAUs migrados pela SEMA deverão ser retificados, quando necessário, para atender a legislação ambiental federal.

 

 

OS BENEFÍCIOS DA IMPLANTAÇÃO DO SICAR

 

- O SICAR é um sistema federal totalmente digital, que possibilita a comunicação entre a SEMA e o produtor ou possuidor rural de forma mais ágil e rápida. Com este sistema a SEMA não utilizará mais processos físicos para a regularização ambiental;

- Facilidade de acesso ao sistema via Internet, e possibilidade de realização do cadastro off-line;

- A inscrição no CAR é gratuita e o produtor ou possuidor rural não depende da contratação de um responsável técnico para realizar sua inscrição;

- Possibilidade de retificação do CAR em função de alertas disponibilizados pelo sistema, que informam a existência de informações faltantes ou contraditórias, dando maior agilidade a sua análise e cumprimento de pendências;

- Após a inscrição no CAR, será emitido um “Recibo” que dará direito ao proprietário ou possuidor rural solicitar crédito nos bancos; e

- Possibilidade de regularização das APP e/ou da Reserva Legal que tiveram vegetação nativa suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental.

 

Maiores informações podem ser obtidas na Superintendência de Relacionamento e Atendimento ao Cidadão – SURAC, pelo telefone: 3645-4914

 

 

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Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão - CATE

0800 647 0111

Disque-Denúncia

0800 065 3838