DECRETO Nº 2.531, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre a prorrogação do periodo proibitivo de queimadas no Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confereo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se prorogar o período de restrição de uso de fogo para limpeza e manejo de áreas, de conformidade com o art. 10. § 3° da Lei Complemetar n° 233, de 21 de dezembro de 2005, execução do Plano de Ações para Prevenção as Queimadas e Combate aos Incêndios Florestais do Estado de Mato Grosso;
Considerando o período crítico de estiagem favorecendo as ocorrências severas de queimadas e incêndios florestais, decorrentes do uso do fogo na vegetação, colocando em risco a saúde, a qualidade de vida e a segurança global da população,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado para 30 de setembro de 2014, o final do período proibitivo do uso de fogo para limpeza e manejo de áreas, com fundamento no § 3° do artigo 10 da Lei Complementar n° 233, de 21 de dezembro de 2005.
Art 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de setembro de 2014, 193° da Independência e 126° da República.