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Publicado: Terça, 16 de Setembro de 2014, 15h19 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 16h36 | Acessos: 560 | Categoria: Notícias

DECRETO Nº 2.531, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014.

Dispõe sobre a prorrogação do periodo proibitivo de queimadas no Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confereo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se prorogar o período de restrição de uso de fogo para limpeza e manejo de áreas, de conformidade com o art. 10. § 3° da Lei Complemetar n° 233, de 21 de dezembro de 2005, execução do Plano de Ações para Prevenção as Queimadas e Combate aos Incêndios Florestais do Estado de Mato Grosso;

Considerando o período crítico de estiagem favorecendo as ocorrências severas de queimadas e incêndios florestais, decorrentes do uso do fogo na vegetação, colocando em risco a saúde, a qualidade de vida e a segurança global da população,

DECRETA:

Art. 1° Fica prorrogado para 30 de setembro de 2014, o final do período proibitivo do uso de fogo para limpeza e manejo de áreas, com fundamento no § 3° do artigo 10 da Lei Complementar n° 233, de 21 de dezembro de 2005.

Art 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de setembro de 2014, 193° da Independência e 126° da República.

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