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SEMA
Publicado: Sexta, 02 de Maio de 2014, 13h57 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 16h43 | Acessos: 684 | Categoria: Notícias

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente informa que procederá a atualização dos limites municipais utilizados atualmente por essa Secretaria. Este procedimento é decorrente da atualização dos limites municipais do Estado de Mato Grosso pela SEPLAN (Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral) para adequação destes limites à Base Cartográfica Digital do Estado de Mato Grosso na escala 1:100.000, homologada pelo Diretoria de Serviços Geográficos do Exército Brasileiro.

A figura abaixo apresenta as principais diferenças entre os novos limites e os limites atualmente utilizados pela Secretaria.

limites

Desta forma os usuários deverão estar atentos para as situações onde poderão ser constatados alguns impactos decorrentes da atualização dos limites municipais. As situações são as seguintes:

Caso algum usuário tenha um arquivo “mxd” utilizando a camada antiga dos limites municipais, a partir de um arquivo salvo em sua própria máquina, o mesmo terá que atualizar o seu arquivo para passar a utilizar no “mxd” os novos limites municipais.

No caso de projetos de licenciamento que irão utilizar informações de cadastros de empreendimentos efetuados em data anterior a atualização dos limites municipais, o impacto será que onde o município informado pelo sistema antes era X e o novo município da base agora é Y, se houver a constatação dessa divergência, para os novos requerimentos a serem apresentados a SEMA será necessário que o Responsável Técnico edite o cadastro do empreendimento para passar a utilizar a informação mais atualizada. A edição do cadastro de empreendimento e sua consequente atualização poderão ser realizadas a qualquer momento a critério do usuário do SIMLAM Técnico.

No caso de projetos de licenciamento apresentados a secretaria em data anterior a atualização dos limites municipais, o impacto também será nos cadastros do empreendimento, por exemplo, nos casos onde o município informado pelo sistema antes era X e o novo município da base agora é Y, se for constatada esta divergência, exigirá que o usuário edite o cadastro do empreendimento para inserir a informação mais atualizada, porém, neste caso, esta edição deverá ser realizada no SIMLAM INTERNO e o usuário que irá realizar este procedimento será um funcionário da SEMA com permissão no sistema para atualizar o Cadastro de Empreendimento. A edição do cadastro de empreendimento e sua consequente atualização poderão ser realizadas a qualquer momento a critério do usuário do SIMLAM INTERNO.

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