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SEMA
Publicado: Terça, 10 de Dezembro de 2013, 21h18 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 16h48 | Acessos: 646 | Categoria: Notícias
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Pescado apreendido

Fiscais da Sema e policiais militares do Batalhão Ambiental apreenderam na manhã desta terça-feira (10.12) em Cáceres, a 225 quilômetros de Cuiabá, na região Oeste do estado, 2.375 quilos de pescado proveniente de pesca depredatória. O pescado foi encontrado numa peixaria da cidade.

 

Segundo os fiscais, a proprietária foi encaminhada à Delegacia de Polícia onde prestou depoimento e foi liberada. Ela responderá criminal e administrativamente pelo crime ambiental. Além dos peixes foram apreendidos 12 freezers.

 

O coordenador de Fiscalização da Pesca, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), Junior Marcio Renner, explicou que no estoque da peixaria foram encontrados vários exemplares com sinais de gancho, o que é proibido pela Lei 9.605, de 12 fevereiro de 1998. “A lei determina ainda que todo o estoque seja apreendido no caso de serem encontrados exemplares provenientes de pesca depredatória”.

 

A operação de fiscalização de pesca e caça está sendo realizada em vários municípios da Baixada Cuiabana, região considerada de grande pressão em relação a pesca, no período proibitivo da piracema.

 

Entre os materiais já apreendidos estão três armas de fogo, 25 munições, dois tarrafões e uma rede, na região da Água Fria, na cabeceira do rio Cuiabá; quatro redes e duas tarrafas em Barão de Melgaço; 25 espinheis e duas tarrafas em Santo Antônio do Leverger; três redes e quatro tarrafões na Rodovia Transpantaneira, em Poconé. Em Rondonópolis, no rio Vermelho, uma denúncia levou os fiscais a apreenderem cerca de 112 quilos de pescado e um frezer. Um homem foi conduzido à Delegacia da Polícia Civil.

 

Desde o inicio da piracema em Mato Grosso já foram apreendidos mais de 2.455 quilos de pescado, 599 apetrechos de pesca, cinco armas e um motor. Ao todo 1.062 pessoas foram abordadas e orientadas, 253 veículos e 19 embarcações vistoriados. A Sema emitiu 14 Autos de Infração; 63 de Inspeção; 20 Termos de Apreensão, uma Notificação e 13 pessoas já foram presas.

 

PIRACEMA

 

A piracema é um processo natural que ocorre em ciclos anuais e coincide com a estação das chuvas. Os peixes migratórios se deslocam rumo à cabeceira dos rios, em busca de alimentos e condições adequadas para o desenvolvimento das larvas e dos ovos.

 

A reprodução ocorre geralmente entre novembro e fevereiro, começando com os peixes de escama (curimbatá, pacu, piraputanga, dourado, entre outros), e terminando com os de couro (pintado, cachara, jurupensém, jiripoca, entre outros).

 

Considerando o ciclo natural de reprodução dos peixes migratórios, foi estabelecido o período de defeso, que tem por objetivo possibilitar a renovação dos estoques pesqueiros para os anos seguintes.

 

Para os infratores que desrespeitam o período de defeso da piracema, as penalidades previstas vão desde multa até detenção, estabelecidas na Lei Estadual número 9.096, de 16 de janeiro de 2009, e na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, e legislações pertinentes.

 

A multa para quem for pego sem a Declaração de Estoque de Pescado ou praticando a pesca depredatória está definida na Lei 9096, e varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil.

 

As denúncias de crimes ambientais podem ser feiras pelo telefone 0800-65-3838 ou no portal da Sema, no link da Ouvidoria Setorial do órgão, ou ainda nas unidades regionais em Sinop, Cáceres, Barra do Garças, Juína, Rondonópolis, Tangará da Serra, Alta Floresta, Guarantã do Norte, Aripuanã, Vila Rica e Juara

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