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SEMA
Publicado: Quinta, 30 de Setembro de 2010, 16h11 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 15h58 | Acessos: 33718 | Categoria: Notícias
PZLCA3250JTCAQ0DNEICAAEL6YXCABCQVJ2CA81U2ZBCACL7PEMCAYHC023CA54UXB3CATGHAGOCAT1GK94CAN2LR6BCAP4LIZZCAQDLQLVCA0N0O80CA21IDL1CA9XICKWCAIF2S9S 
Despalha da Cana de Açucar
utilizando o método da Queima
Controlada.
 

QUEIMA CONTROLADA

A queima controlada é definida como a aplicação controlada do fogo em combustíveis tanto no estado natural como alterado, sob determinadas condições de clima, umidade do combustível, umidade do solo, etc., de tal forma que o fogo seja confinado a uma área pré-determinada e ao mesmo tempo produza a intensidade de calor e taxa de propagação necessária para favorecer certos objetivos do manejo de áreas.

Atualmente, a Lei Estadual nº 9.584 de 04 de julho de 2011 define procedimentos, proibições, estabelece regras de execução e medidas de precaução a serem obedecidas quando do emprego do fogo em práticas agrícolas, pastoris e florestais.

 

Abaixo segue o roteiro para solicitação de queima controlada. A solicitação deve ser enviada através do e-SAC. Para maiores informações sobre o envio escolha a opção “Baixar Modelos” no seguinte link: http://semavirtual.sema.mt.gov.br/eprocess/util/ViewMenuEProcessModAberto.jsp

 

ROTEIRO PARA SOLICITAÇÃO DE QUEIMA CONTROLADA

 

I – DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

1. Requerimento Padrão SEMA: Do interessado à SEMA-MT. Gerado pelo SIMLAM no momento do cadastro do projeto digital. Todos os campos deverão estar preenchidos, sendo essencial a informação de telefone e e-mail para contato;

2. Formulário de Solicitação para Queima Controlada devidamente preenchido (disponibilizado no anexo): Do interessado à SEMA/MT com reconhecimento de firma. Deverão ser informados os meios de contato tanto do Responsável técnico quanto o do Requerente. Caso o proprietário possua um representante legal, o mesmo poderá assinar a solicitação, desde que apresente procuração pública;

OBS: O formulário de Solicitação está disponibilizado no anexo.

3. Documentos:

3.1  Pessoa Física: Apresentar cópia autenticada de RG e CPF do Requerente. Caso exista mais de um proprietário, deverá ser apresentada a documentação dos demais;

·        No caso de mais de um proprietário, onde apenas um deles assinar o requerimento padrão ou a solicitação, solicitar procuração dos demais proprietários permitindo que o mesmo os represente;

·        Em caso de espólio, apresentar cópia (autenticada) do RG e CPF do inventariante, juntamente com o Termo de compromisso do Inventariante (original ou selo da justiça);

·          Inventário Extrajudicial (Cartório): cópia autenticada do RG e CPF do Inventariante e da Petição Inicial protocolada em Cartório;

·      Quando se tratar de arrendamento ou parceria rural/agrícola, cópia (autenticada) do RG e CPF do arrendatário ou comodatário (pessoa física), ou CNPJ e cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social (pessoa jurídica), da primeira e última alteração contratual.

3.2 Pessoa Jurídica: Apresentar cópia autenticada RG e CPF do administrador ou sócio majoritário da empresa.

·      Cartão ou certidão do CNPJ da empresa;

·      Cópia autenticada RG e CPF do representante legal, se houver, acompanhado de procuração pública;

·      Certidão simplificada da Junta Comercial ou Cópia autenticada da última alteração contratual no caso de empresa por cota limitada (LTDA);

·      Cópia autenticada do Estatuto Social e do ato que elegeu a atual diretoria, ambos registrados na junta comercial, no caso de sociedade anônima (S/A).

 

*OBS.: Para queima da palha da cana-de-açúcar solicitada por grupo de titulares ou por agroindústria deverá ser enviada a documentação de todas as propriedades para qual se solicita a queima, bem como os documentos de todos proprietários.

 

Além disso, caso a pessoa jurídica seja a requerente da solicitação, as propriedades devem fazer parte do patrimônio da mesma ou será necessária comprovação de vínculo entre as propriedades e a pessoa jurídica que será o requerente, seja através de contrato de arrendamento, parceria, comodato ou outro instrumento hábil a garantir o fornecimento de cana-de-açúcar para suas atividades.

4. Procuração Pública: Cópia Autenticada acompanhado de RG e CPF do procurador.

4.1. É obrigatória a apresentação da procuração pública vigente com poderes específicos do proprietário para o responsável técnico ou representante legal quando estes forem responder pelo proprietário junto à SEMA;

4.2. Para o representante legal constituir uma terceira pessoa como representante legal do requerente, deverá apresentar procuração pública do requerente conferindo poder de substabelecimento;

4.3. Caso a propriedade possua mais de um proprietário (pessoa física), deverá apresentar procuração pública constituindo um proprietário ou um procurador para representá-los junto à SEMA;

4.4. No caso de pessoa jurídica, o contrato social poderá estabelecer o representante, caso contrário deverá apresentar procuração pública;

 

5. Comprovante de endereço:

5.1. Comprovante atualizado de endereço para correspondência em seu nome (conta de água, energia, telefone fixo e etc).

5.2. Caso o requerente não possua comprovante de endereço em seu nome deverá apresentar uma declaração, com firma reconhecida, da pessoa constante do comprovante de endereço, na qual deverá constar que interessado reside efetivamente no respectivo endereço.

É facultado ao requerente apresentar declaração com firma reconhecida do mesmo, indicando endereço urbano, que não seja do responsável técnico, caso o requerente possua apenas endereço rural.

6. Recibo de inscrição no SICAR: Caso as informações do Cadastro Ambiental Rural da propriedade tenham sido migradas do CAR estadual para o SICAR, deverá o requerente proceder à retificação do Cadastro previamente ao protocolo do requerimento da autorização;

7. Licença de Instalação com o Parecer Técnico do PEF. (em caso de indústria, P.C.H. etc.): Cópia;

8. Prova de propriedade:

8.1. PARA ÁREA MATRICULADA

•          Cópia autenticada e atualizada da certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel. A certidão não poderá ter mais de 90 (noventa) dias, contados da expedição da mesma, quando da protocolização do requerimento da Autorização para Queima Controlada. Quando houver averbação de Termo de Responsabilidade de Manutenção de Floresta Manejada na matrícula, apresentar a localização do manejo ou termo de cancelamento de averbação.  

•          Escritura Pública de Compra e Venda juntamente com cópia autenticada da matrícula do imóvel. A certidão não poderá ter mais de 90 (noventa) dias, contados da expedição, quando da protocolização do requerimento da Autorização para Queima Controlada.

•          Contrato Particular de Compra e Venda registrado em Cartório de Títulos e Documentos, juntamente com cópia autenticada da matrícula do imóvel. Caso o contrato esteja quitado apresentar a escritura pública de compra e venda ou matrícula em nome do requerente.

 

8.2. PARA ÁREA DE POSSE SOBRE TERRAS DEVOLUTAS

•          Certidão emitida pelo órgão fundiário competente (INCRA ou INTERMAT) com autenticação atualizada (até 90 dias a partir da data de protocolo), acompanhada da Planta de Medição devidamente aprovada.

 

8.3. PARA ÁREA DE POSSE SOBRE ÁREAS TITULADAS

•          Decisão Judicial favorável ao interessado, acompanhada da matrícula atualizada do imóvel rural, com memorial descritivo da área apresentado em juízo.

•          Ação de usucapião, com citação válida da parte contrária; decorrido o prazo sem apresentação de defesa; após manifestação da União Federal e do Estado de Mato Grosso de ausência de interesse na área; e acompanhada da matrícula atualizada do imóvel rural, com memorial descritivo da área objeto da ação apresentado em juízo.

•          A Escritura Pública de Cessão de Direitos Possessórios, com memorial descritivo acompanhado da ART.

9. Contrato de Arrendamento, Parceria Agrícola, Comodato ou fornecimento de matéria-prima: Cópia autenticada, com reconhecimento de firma dos assinantes, quando o interessado não for o proprietário da área. Deverá o contrato ser registrado em cartório de títulos de documentos ou deverá conter reconhecimento de firma da assinatura das partes e de duas testemunhas; 

10. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART: De elaboração do projeto de queima controlada e assistência técnica na condução da queima controlada, em propriedades com área acima de 150 (cento e cinquenta) hectares, preenchida por Engenheiro Florestal ou Engenheiro Agrônomo, devendo constar a assinatura do proprietário ou procurador. Se preenchido o campo “identificação do responsável técnico” no Requerimento padrão e/ou no formulário de solicitação de Autorização para Queima Controlada, ainda que a área da propriedade seja inferior ou igual a 150 ha, o mesmo deverá apresentar ART de assistência técnica na condução da queima controlada;

11. Recolhimento da Taxa: Deverá estar paga após aprovação no check list;

 Obs: não será aceito comprovante de agendamento de pagamento.

A taxa será calculada através da formula constante no Anexo IV da Lei nº 10.242 de 30/12/2014.

 

TABELA DE REFERÊNCIA PARA CÁLCULO DA TAXA

 

Todos os tipos de queima

5 UPFMT + 10% UPFMT (por hectare ou fração)

12. Autorização de Desmate ou Autorização para Reforma e Limpeza de Áreas (quando for o caso): Cópia;

Caso o Requerente não possua a Autorização de Desmate ou Limpeza de Área, deverá o mesmo apresentar justificativa no plano de queima.

Apresentar autorização de corte final para área de floresta plantada objeto da queima. Ou justificativa/declaração de não comercialização quando trata-se de espécie nativa.

II – PROJETO TÉCNICO DA AQC

1. Croqui de Acesso Georeferenciado: Deverá ser detalhado partindo da sede do município na qual está localizada a propriedade ou da sede do município de melhor acesso até a propriedade, apontando as coordenadas geográficas de todas às intersecções relevantes entre as estradas, bem como demais informações que puderem auxiliar na localização do imóvel;

2. Mapa da área de queima: Vetorizar a área de queima controlada dentro da área da propriedade, com as respectivas coordenadas geográficas dos vértices. Apresentar quadro com coordenadas geográficas do polígono de queima e quantificar os polígonos referentes à propriedade (APRT, APP, AFP. ARL etc.);

3. Mapa temático (gerado pelo SIMLAM): Documento em PDF contendo as quantificações das áreas. Não será aceita a vetorização em forma de leiras, mas sim da área em que o material encontrava-se disposto.

4. Meio Digital em CD (para processos com LI): Apresentar Meio Digital em formato shape file, conforme apresentado no mapa analógico, quadro com coordenadas geográficas, sendo as mesmas informadas no meio analógico.

5. Plano de Queima Controlada: Deverá conter todos os itens preenchidos - Modelo disponibilizado no anexo (obrigatório para propriedades acima de 150 ha).

Caso a propriedade seja inferior a 150 há, deverá ser apresentado relatório fotográfico da área com coordenadas.

III – DOCUMENTAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE REVALIDAÇÃO DE AQC

Poderá ser revalidada a Autorização de Queima Controlada concedida anteriormente para a mesma área, para os mesmos fins e para o mesmo interessado, ficando dispensada, por parte do interessado, nova apresentação dos documentos previstos no roteiro, salvo os seguintes:

1. Formulário de Solicitação para Queima Controlada devidamente preenchido (disponibilizado no anexo): Do interessado à SEMA/MT com reconhecimento de firma, com atualização do período proposto*;

2. Laudo técnico elaborado e assinado pelo responsável técnico contendo relatório fotográfico georeferenciado da atual situação da área para qual se solicita a revalidação da AQC, bem como justificativa que aborde os motivos para a não execução da queima controlada no prazo previsto e autorizado;

3. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART referente à elaboração do Laudo Técnico, preenchida por engenheiro florestal ou agrônomo e ART de Assistência Técnica na condução da queima controlada.

4. Cópia da Autorização de Queima Controlada, para qual se solicita renovação.

*OBS.: A revalidação não poderá exceder a 12 (doze) meses a partir da data inicial da Autorização emitida anteriormente.

 

 

LEGISLAÇÃO PERTINENTE À QUEIMA CONTROLADA

 

Portaria nº 558, de 05 de outubro de 2015. Dispõe sobre o procedimento para recepção e autuação dos Planos de Exploração FlorestalPEFs, Projetos de Plantio Florestal ProPF, Planos de Corte Final PCF, Levantamento Circunstanciado e Projetos para Autorização da Queima Autorizada AQC no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente SEMA e dá outras providências.

 

Lei Estadual nº 9.584, de 04 de julho de 2011. Define procedimentos, proibições, estabelece regras de execução e medidas de precaução a serem obedecidas quando do emprego do fogo em práticas agrícolas, pastoris e florestais, e dá outras providências.

 

Lei Estadual nº 10.242, de 30 de dezembro de 2014. Dispõe sobre os procedimentos de lançamento e cobrança das taxas decorrentes da prestação de serviço público e/ou exercício regular do poder de polícia em matéria ambiental; institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e dá outras providências.

QUEIMA CONTROLADA

A queima controlada é definida como a aplicação controlada do fogo em combustíveis tanto no estado natural como alterado, sob determinadas condições de clima, umidade do combustível, umidade do solo, etc., de tal forma que o fogo seja confinado a uma área pré-determinada e ao mesmo tempo produza a intensidade de calor e taxa de propagação necessária para favorecer certos objetivos do manejo de áreas.

Atualmente, a Lei Estadual nº 9.584 de 04 de julho de 2011 define procedimentos, proibições, estabelece regras de execução e medidas de precaução a serem obedecidas quando do emprego do fogo em práticas agrícolas, pastoris e florestais.

Abaixo segue o roteiro para solicitação de queima controlada. A solicitação deve ser enviada através do e-SAC. Para maiores informações acesse o link: http://semavirtual.sema.mt.gov.br/eprocess/modelo/tipo/processo/baixar.
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