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SEMA
Publicado: Segunda, 18 de Março de 2013, 21h23 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 17h05 | Acessos: 1862 | Categoria: Notícias

Ações voltadas para apoio às atividades da sociobiodiversidade:

 

  • Projeto de Conservação e Uso Sustentável da Biodiversidade nas Florestas de Fronteira do Noroeste do Mato Grosso – PNUD BRA/00/G31: Objetivo do Projeto: consolidação de uma matriz integrada de diferentes usos do solo consistindo em blocos contínuos de florestas primárias, áreas de conectividade de regeneração secundária em propriedades privadas, sistemas agrosilvopastoris e manejo florestal, no noroeste de Mato Grosso, como estratégia integrada de conservação e uso sustentável da biodiversidade. Executores Parceiros: SEMA-MT e PNUD. Fonte de Financiamento: GEF. Atores envolvidos: Além dos executores, foram estabelecidas parcerias os povos da região (principalmente agricultores familiares, extrativistas e povos indígenas), e várias empresas (principalmente CONAB, MICHELIN, PEUGEOUT, PETROBRAS, SEBRAE e INCRA).

Ações do Projeto GEF:

  • Constituição de mosaico de Áreas Protegidas;
  • Implantação de Sistemas Agrossilvopastoris no entorno de áreas protegidas como forma de conservação da biodiversidade;
  • Promoção de sistemas de manejo florestal (madeireiro, não madeireiro e comunitário) como alternativa de produção sustentável.

Produtos:

  • Criação, ampliação de 4.235,26 km2 de Unidades de Conservação;
  • Implementação da Reserva Extrativista Guariba Roosevelt;
  • Criação de RPPN – Reserva Particular do Patrimônio Natural;
  • Criação e monitoramento de 30 unidades demonstrativas de Sistemas Agroflorestais – SAFs;
  • Aquisição de secadores polidores rotativos, mesas de secagem, barracões de armazenamento para a castanha do Brasil (RESEX Guariba-Roosevelt e em Terras indígenas);
  • Instalação de fábrica de beneficiamento de castanha do Brasil, no Assentamento Vale do Amanhecer;
  • Apoio à instalação de fábrica de palmito pupunha em Juína;
  • Organização e integração entre povos da região para a produção e comercialização de produtos florestais não madeireiros (látex, castanha do Brasil, pupunha, entre outros);
  • Certificação orgânica de produtos florestais não madeireiros (pupunha e castanha do Brasil em casca e em amêndoas);
  • Certificação de toda a cadeia produtiva de uma unidade demonstrativa de manejo florestal madeireiro;
  • Implantação de unidade de manejo florestal comunitário no assentamento Vale do Amanhecer.
  • Publicação do Manual de boas práticas de manejo e comercialização de castanha-do-Brasil;
  • Mapeamento participativo dos castanhais junto aos povos Rikbaktsa e Zoró;
  • Termo de Cooperação Técnica firmado entre a SEMA/MT, COOPAVAM, ADERJUR com a Rohden Indústria Lígnea Ltda para viabilização de coleta de castanha-do-brasil na área de manejo florestal e de reserva legal da Fazenda Rohsamar;
  • Criação e implementação da Câmara Técnica dos Produtos Extrativistas da Sociobiodiversidade em Mato Grosso - Resolução nº 20/2009 do Conselho de Desenvolvimento Agrícola –C DA de 24/09/2009 – Criação da Câmara Técnica dos Produtos Extrativistas da Sociobiodiversidade em Mato Grosso
  • Realização do Seminário Castanha-do-Brasil na Amazônia Mato-grossense: Políticas Públicas para a Produção Sustentável no período de 30 de agosto a 01 de setembro de 2010.
  • Elaboração do Plano de Ação Estadual para a Castanha-do-Brasil - SEMA PNUD/BRA/GEF
  • Resolução do CONDEPRODEMAT 014 de 03/11/2010 e Isenção de ICMS para operações internas para alguns produtos nativos de origem vegetal - Convênio ICMS 123/2010. Benefício fiscal para as empresas que processam produtos não madeireiros de origem do extrativismo vegetal.
  • Colaboração na elaboração da proposta dos projetos de pesquisa pela EMBRAPA/MT “Caracterização morfológica, físico-química e genética de populações nativas de castanheira-do-brasil nos estados de Mato Grosso ( Brasnorte, Juruena, Colniza, Itaúba e Alta Floresta) e do Acre" e “Qualidade da Castanha durante o armazenamento;” (ambos  aprovados e em execução.

Decreto 1.394 de 09 de outubro de 2012 que isenta do ICMS as operações de comercialização interna de sementes nativas in natura e mudas, ambas de espécies florestais.

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