Início do conteúdo da página
Fim do conteúdo da página
Publicado: Segunda, 11 de Março de 2013, 21h41
|
Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 17h06
|
Acessos: 1839
|
Categoria:
Notícias
Uma imposição constitucional- Art.23 da Constituição Federal de 1988, agora regulamentada pele Lei Complementar nº 140/2011:
- Compete aos municípios legislar assuntos de interesse local e suplementar a legislação Federal e Estadual no que couber - Art. 30 CF/88
- Resolução CONAMA 237/97 – Impacto local (artigo 6º)
- Lei Complementar nº 140/2011 (Art.9°)
É competência comum da União, Estados e Municípios a proteção do meio ambiente e o licenciamento ambiental. O regime é de colaboração, por isso existe a necessidade de integração dos sistemas ambientais e dos órgãos responsável pelo meio ambiente nos diferentes níveis de governo.