Compete à Coordenadoria de Reflorestamento e Monitoramento de Recuperação de Áreas Degradadas- CRMRAD:
I – Coordenar, regulamentar e orientar a execução e a implementação das ações referentes à Política Estadual de Florestas Plantadas e de Recuperação das Áreas Degradadas.
II – Dirigir e coordenar ações relativas às florestas plantadas destinadas à reposição florestal no Estado de Mato Grosso.
III – Analisar e emitir parecer técnico nos processos de Florestamento / Reflorestamento, Levantamento Circunstanciado e Planos de Corte, bem como, de Monitoramento de áreas degradadas a serem recuperadas, estabelecidos nos Termos de Ajustamento de Conduta.
IV – Emitir pareceres, relatórios e laudos técnicos referentes às atividades executadas nas áreas das florestas plantadas e nas áreas em processo de recuperação, estabelecidas nos Relatórios Técnicos de Monitoramento de áreas degradadas.
V – Controlar, monitorar e autorizar as atividades concernentes às florestas plantadas e de revegetação das áreas degradadas, firmadas nos Termos de Ajustamento de Conduta.
VI – Elaborar, Coordenar e executar projetos provenientes de contratos e acordos nacionais e internacionais relativos ao desenvolvimento Técnico, Científico e Econômico das florestas plantadas e de recuperação das áreas degradadas.
VII – Coordenar o cumprimento das obrigações ambientais impostas às pessoas físicas e jurídicas quanto à reposição florestal obrigatória e quanto à recuperação de áreas degradadas;
VIII – Coordenar operações de fiscalização nas áreas com florestas plantadas e nas áreas degradada em recuperação ambiental, estabelecidas nos Termos de Ajustamento de Conduta.
IX – Manter atualizado e disponível para consulta pública o cadastro e banco de dados dos empreendimentos e atividades em florestas plantadas, bem como, dos processos referentes aos monitoramentos das áreas em recuperação ambiental, estabelecidas nos Termos de Ajustamento de Conduta.
X – Elaborar normas e procedimentos que regulamentam as atividades públicas e privadas ligadas ao setor de florestas plantadas;
XI – Cumprir e fazer cumprir as normas ambientais vigentes;
XII – Exercer as demais competências que lhe forem conferidas;