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SEMA
Publicado: Quinta, 24 de Janeiro de 2013, 18h36 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 17h08 | Acessos: 613 | Categoria: Notícias
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Pescado apreendido durante operação da Sema

Agentes ambientais da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, em operação realizada na manhã desta quinta-feira (24.01), apreenderam na região da Barranqueira, no município de Várzea Grande, 120 quilos de pescado irregular, das espécies Cachara e Pintado.

O pescado, segundo o coordenador de fiscalização de Pesca, Julio Márcio Reiners, apresentava sinais de malha e, todos estavam com ovas. Além do pescado também foram apreendidas três (3) redes.

A operação contou com agentes ambientais da Sema, policiais civis da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e policiais militares do Batalhão Ambiental.

Reiners explicou que a Sema vem intensificando as operações de fiscalização nos pontos de maior pressão de pesca. “Equipes estão percorrendo o Rio Cuiabá e outros pontos na Baixada Cuiabana em ações de caráter preventivo, além das ações em barreiras e atendimento às denúncias”.

Na Barra do Aricá, foi apreendido um (1) barco, um (1) motor 15 HP e 12 kg de pescado, todos fora de medida. O infrator pescava embarcado e fugiu no local. Os materiais apreendidos foram encaminhados a Dema.

Também foram apreendidos 80 kg de pescado na Praia Grande com sinais de malha e mais 35 kg de pescado das espécies Jau e Pintado, também com sinais de malha e uma (1) bicicleta, todos nas região do Parque do Lago, em Várzea Grande. Ao todo, foram apreendidos 247 kg de pescado.

PERÍODO DE DEFESO

O período de defeso da piracema começou em Mato Grosso no dia 1º de novembro nos rios da bacia hidrográfica do Araguaia e no dia 05 de novembro, nos rios das bacias hidrográficas do Paraguai e Amazonas. Nesse período, que vai até 28 de fevereiro de 2013, fica proibida a pesca no estado, inclusive na modalidade pesque e solte.

A piracema é um processo natural, que ocorre em ciclos anuais e coincide com a estação das chuvas. Os peixes migratórios (peixes reofílicos), se deslocam rumo à cabeceira dos rios, onde buscam alimentos e condições adequadas para o desenvolvimento das larvas e dos ovos. A desova também pode ocorrer após grandes chuvas, com o aumento do nível da água nos rios, que ficam oxigenadas e turvas.

Para os infratores pegos desrespeitando o período de defeso da piracema, as penalidades previstas vão desde multa até a detenção estabelecidas na Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009 e na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 e legislações pertinentes. A multa para quem for pego sem a Declaração de Estoque de Pescado ou praticando a pesca depredatória está definida na Lei 9096, e varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil.

As denúncias sobre a pesca depredatória podem ser feitas pelo celular (65) 9983-7383.

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