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Página inicial > SEMA > Notícias > Secretaria de Meio Ambiente suspende prazos em razão do recesso forense
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SEMA
Publicado: Quinta, 13 de Dezembro de 2012, 17h35 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 17h09 | Acessos: 942 | Categoria: Notícias
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Em razão do recesso forense a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) suspenderá os prazos dos processos administrativos punitivos que tramitam no órgão no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro do ano que vem.

A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado, nº 25945, de quarta-feira (12.12), que circula nesta quinta-feira (13.12). As duas Portarias, de nº 603 e 604,  foram publicadas na página 29 do Diário Oficial do Estado.

A Portaria nº 603, de 12 de dezembro, trata da suspensão dos prazos dos processos administrativos de auto de infração que tramitam junto à Superintendência de Procedimentos Administrativos e Autos de Infração (SPA) e também no âmbito da Comissão de Processos Administrativo Disciplina (CPPAD), ambos da Sema.

Já a Portaria nº 604, também de 12 de dezembro, trata da suspensão dos prazos processuais nos processos administrativos punitivos que tramitam no Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema).

O recesso forense está previsto no art 62, inciso I, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966 e na Resolução nº 218, de 10 de abril de 2000, do Conselho da Justiça Federal (Brasília-DF). A medida baseia-se ainda no disposto no art 2º, da Portaria nº 032/2012/CM, de 3 de dezembro deste ano do Tribunal de Justiça.

De acordo com a lei vigente, os processos administrativos punitivos se assemelham aos processos judiciais tendo portanto a garantia da ampla defesa e contraditório, segundo o art 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

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