Tem início nesta segunda-feira (05.11), às 17 horas, o ciclo de palestras que integram a Campanha Educativa do Período de Defeso, Piracema, 2012-2013. Com o tema “Fala amigo pescador”, o governo do Estado por meio das Secretarias de Estado do Meio Ambiente (Sema) e de Ciência e Tecnologia (Secitec), inova com a realização de vídeo converencias que irão abordar temas de interesse dos pescadores.
Para a realização das vídeo conferencias, serão utilizados os pontos de transmissão do MT Preparatório-Secitec, em todo o estado.
Para a primeira vídeo conferencia serão abordados os temas “Seguro desemprego do Pescador Profissional e Artesanal”, e a “Legislação da Pesca do Estado de Mato Grosso e suas alterações”.
A campanha educativa conta com o apoio dos Ministerios do Trabalho, da Pesca, Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Mato Grosso (Fetagri) e Serviço Social do Comércio-Sesc Pantanal.
No site da Sema, www.sema.mt.gov.br, no link Destaques/Piracema 2012-2013, é possível conferir todos os pontos de transmissão do MT Preparatório.
PERÍODO DE DEFESO - O período de defeso da piracema começou em Mato Grosso no dia 1º de novembro nos rios da bacia hidrográfica do Araguaia e no dia 05 de novembro, nos rios das bacias hidrográficas do Paraguai e Amazonas. Nesse período, que vai até 28 de fevereiro de 2013, fica proibida a pesca no estado, inclusive na modalidade pesque e solte.
A piracema é um processo natural, que ocorre em ciclos anuais e coincide com a estação das chuvas. Os peixes migratórios (peixes reofílicos), se deslocam rumo à cabeceira dos rios, onde buscam alimentos e condições adequadas para o desenvolvimento das larvas e dos ovos. A desova também pode ocorrer após grandes chuvas, com o aumento do nível da água nos rios, que ficam oxigenadas e turvas.
Para os infratores pegos desrespeitando o período de defeso da piracema, as penalidades previstas vão desde multa até a detenção estabelecidas na Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009 e na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 e legislações pertinentes. A multa para quem for pego sem a Declaração de Estoque de Pescado ou praticando a pesca depredatória está definida na Lei 9096, e varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil.
PROGRAMAÇÃO
Data: 05 de novembro de 2012
Horário: 17:00 às 19:00 hs (horário de Cuiabá)
*Vídeo Conferência – Secretaria de Ciência e Tecnologia – Secitec
*Publico Alvo: Comunidade Pesqueira
Temas Abordados:
SEGURO DESEMPREGO DO PESCADOR PROFISSIONAL ATESANAL
*MINISTÉRIO DO TRABALHO
LEGISLAÇÃO DA PESCA DO ESTADO DE MATO GROSSO E SUAS ALTERAÇÕES
*SEMA