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Publicado: Segunda, 01 de Outubro de 2012, 19h09
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Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 17h13
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Categoria:
Notícias
De acordo com a Instrução Normativa n° 05/2012, de 09/05/2012, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, publicada no Diário Oficial da União de 10/05/2012, a Autorização Ambiental para o exercício da atividade de transporte marítimo e interestadual, terrestre e fluvial, de produtos perigosos, deve ser solicitada ao IBAMA.
Sendo assim, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA, deixará de emitir a Autorização de Transporte Interestadual de Resíduos Perigosos. ♦◊♦ Acesse, no link abaixo, a Instrução Normativa do IBAMA e o Ofício Circular n° 038/2012/CGRS/SUIMIS/SEMA-MT: