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SEMA
Publicado: Segunda, 20 de Agosto de 2012, 18h27 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 17h15 | Acessos: 22066 | Categoria: Notícias

De acordo com a Lei Estadual nº 9.096, de 16/01/2009, o pescador amador ou desportivo poderá pescar somente portando a Carteira de Pescador Amador.

 

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Permissões da Pesca Amadora

1. O pescador poderá capturar e transportar até 5 kg e um exemplar, independente do peso. As medidas dos peixes constam em Carteira de Pesca;

2. A captura, comercialização e transporte do Dourado (Salminus brasiliensis) e Piraíba/Filhote (Brachyplatystoma filamentosum) são PROIBIDAS;

3. O produto decorrente da pesca não poderá ser comercializado;

4. No ato da fiscalização, o pescador poderá optar em ser fiscalizado por Cotas Individuais ou considerar a Cota de Grupo, que será igual a soma das Cotas Individuais;

5. Observar os petrechos de pesca não permitidos. Mais informações, acesse o link: Pesca Predatória.

Importante: Observar as normas ambientais municipais mais restritivas de pesca.

 

Onde Adquirir?

A pesca amadora pode ser autorizada de duas formas: 1) Carteira de Pescador Amador, emitida pela SEMA-MT; ou 2) Licença de Pesca Amadora, emitida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

A carteira é válida somente para captura e transporte no Estado de Mato Grosso e pode ser obtida:


 
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1. Carteira de Pescador Amador (SEMA-MT)

Na internet
Acesse o link: Carteira de Pesca e siga as instruções. A carteira poderá ser impressa em até 24 horas após o pagamento do boleto. Somente os aposentados e maiores de 60 anos têm a opção de obter a carteira na sede da SEMA, em Cuiabá.

Nas empresas conveniadas
Os pescadores poderão adquirir a carteira diretamente nas empresas conveniadas com a SEMA. Para mais informações entre em contato com a Coordenadoria de Arrecadação: (65) 3613-7235.

2. Licença de Pesca Amadora (MAPA)
A licença emitida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento pode ser utilizada em todo o território nacional. Para mais informações, acesse: http://sistemas.agricultura.gov.br/pndpa/web/pesca_amadora.php

 

Quanto Custa?

A Carteira de Pescador Amador expedida pela SEMA custa:

• 0,5  UPF * - carteira anual
• Gratuita - aposentados e maiores de 60 anos (validade de 5 anos)

* O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF/MT) varia conforme índices do IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna) e é atualizado semestralmente. Informações sobre o UPF/MT atualizado acesse a página da SEFAZ (www.sefaz.mt.gov.br).

Para mais informações entre em contato com a Coordenadoria de Arrecadação: (65) 3613-7235. 

 

Perguntas Frequentes

Com a Carteira de Pescador Amador da SEMA, posso transportar o peixe para outro Estado?
Não. A carteira emitida pela SEMA só autoriza o transporte nos limites do Estado de Mato Grosso.

E se eu quiser transportar o peixe para outro Estado? Como faço?
Existem duas alternativas: 1) Transportar o pescado portando a Licença de Pesca Amadora (federal) emitida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou; 2) Obter uma nota fiscal avulsa numa Agência Fazendária (www.sefaz.mt.gov.br). Nos dois casos, observar as normas específicas do Estado de destino.

Com a Carteira de Pescador Amador da SEMA, posso fazer pesca embarcada?
Sim. Não há restrições quanto ao tipo de pesca (embarcada, barranco, etc). A lei prevê, no entanto, restrições quanto ao uso dos petrechos e quantidade e peso do pescado. Além disso, a pesca no período de defeso (piracema) é proibida.

Quem pratica o pesque-e-solte precisa ter a Carteira de Pescador Amador para pescar?
Sim, a prática da pesca desportiva deve ser autorizada pelo órgão ambiental competente. Isso acontece mediante a emissão da Carteira de Pescador Amador.

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