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SEMA
Publicado: Quinta, 03 de Setembro de 2015, 04h00 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 15h49 | Acessos: 37697 | Categoria: Notícias

 

ETE  Estação de Tratamento de Água  BR 163

 

Missão da Coordenadoria de Infraestrutura


   A Coordenadoria de Infraestrutura tem como missão promover o licenciamento ambiental, monitoramento dos empreendimentos e atividades de infraestrutura, competindo-lhe:

 I – Coordenar os trabalhos relativos ao licenciamento ambiental, monitoramento os empreendimentos e atividades de infraestrutura;

 II – Propor normas de estabelecimento de padrões de controle das atividades potencialmente poluentes do setor de infraestrutura;

 III – Inspecionar o cumprimento das obrigações ambientais impostas através de notificações, termos de ajustamento de condutas, planos de recuperação de áreas degradadas e outros.

 

 Principais Atividades Licenciadas na Coordenadoria de Infraestrutura

 

Empreendimentos Públicos ou Privados de Infraestrutura básica

- Captação, Tratamento e Distribuição de Água;

- Sistema de Tratamento de Esgoto;

- Rede de Esgoto e Estação Elevatória.

Edificações (Residenciais, Industriais, Comerciais e de Serviços)

- Loteamentos Urbanos e Rurais;

- Loteamento para fins industriais;

- Conjuntos Habitacionais;

- Condomínios;

- Centros Comerciais.

Empreendimentos de Telecomunicações:

- Estações de Rádio Base ( torres de telecomunicações).

Empreendimentos Viários e outras obras civis:

- Rodovias, ferrovias, hidrovias;

- Pontes, Viadutos e túneis;

- Pavimentação Asfáltica;

- Drenagem de Águas Pluviais;

- Rampas para embarcação;

- Muros de arrimo;

- Aeródromo.

 

Equipe: A equipe de servidores da CINF é formada por Biólogos, Engenheiros Agrônomos, Engenheiros Civis, Engenheiros Sanitaristas e Ambientais, Geógrafos e Geólogos.

 


ATENÇÃO!

Antes de requerer o licenciamento do empreendimento no âmbito da Coordenadoria de Infraestrutura, o empreendedor ou representante deve consultar a Resolução CONSEMA n° 85 de 24 de setembro de 2014 (link: http://goo.gl/HRl7YT), a fim de verificar se o empreendimento se enquadra em seu Anexo Único, no qual consta a relação de atividades e empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental pelas prefeituras municipais e consórcios intermunicipais do estado de Mato Grosso habilitados.

 

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