Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > SEMA > Notícias > Governo do Estado incentiva recuperação de áreas degradadas
Início do conteúdo da página
SEMA
Publicado: Quarta, 11 de Julho de 2012, 21h51 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 17h22 | Acessos: 754 | Categoria: Notícias
Divulgaçãorecuperao_de_rea_degrada_editada
Mudas e sementes nativas serão utilizadas para recuperar áreas degradadas
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) está concedendo diferimento tributário para ações extrativistas voltadas à recuperação ambiental no Estado.
 
Por meio do Decreto n° 1238/12, o Governo irá incentivar pequenas comunidades rurais e mesmo indígenas a recolherem e comercializarem mudas e sementes de espécies nativas mato-grossenses para o reflorestamento de áreas degradadas.

“Essa foi uma solicitação que tivemos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e que prontamente nos colocamos à disposição para colaborar. Editamos um decreto simples, mas que traz grande benefício ao Estado. Na prática, quando uma semente for coletada e vendida internamente, o imposto não será cobrado, desde que ela seja efetivamente plantada para a recuperação ambiental de Mato Grosso”, afirmou o secretário de Estado de Fazenda, Marcel Souza de Cursi.

O texto ainda deixa explícito que o benefício somente é válido para espécies nativas mato-grossenses. A exclusividade é uma preocupação do Governo do Estado com a possibilidade de “invasão” de espécies nocivas ao meio ambiente. “Tivemos o cuidado de somente oferecer este benefício para nossa flora nativa, a fim de não mudar as características naturais do ecossistema. Os biomas devem ser respeitados para ter direito ao benefício”, destacou o secretário de Fazenda.

Os conceitos embutidos no texto do Decreto seguem o determinado pela legislação federal. É uma forma de garantir a preservação da paisagem natural da Amazônia Legal e do Cerrado mato-grossense. Algumas entidades (associações, Organizações Não-Governamentais, etc.) já auxiliam estas comunidades rurais no desenvolvimento desta forma sustentável de renda. A elas, o Fisco orienta estarem alinhadas, por exemplo, com a Lei 10.711/03 e o Decreto nº 5.153/04 que a regulamentou, para garantir a utilização do benefício.
Registrado em: ,,
Fim do conteúdo da página

Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão - CATE

0800 647 0111

Disque-Denúncia

0800 065 3838