As entidades ambientalistas não-governamentais interessadas em participar da audiência pública que irá eleger novos membros do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), tem até o próximo dia 26 de março para se inscrever. As inscrições podem ser feitas na secretaria do Conselho, situada no Parque Estadual Massairo Okamura, das 09:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas.
A audiência pública para eleição das novas entidades ambientalistas não-governamentais que irão integrar o Consema será realizada no dia 12 de abril, no Auditório do Parque Estadual Massairo Okamura, em Cuiabá, com início às 14 horas e término previsto para as 17 horas.
Serão eleitas nove (09) instituições que irão integrar o Consema para o biênio 2012 a 2014.
Os representantes de entidades ambientalistas não-governamentais regularmente inscritos, no dia da audiência pública, terão direito de escolher 3 (três) entidades relacionadas na cédula de votação, independentemente de bacia hidrográfica, devendo as mais votadas serem, necessariamente, as escolhidas, respeitado o mínimo de 3 (três) entidades por bacia.
Ocorrendo empate entre as entidades eleitas do seu segmento, prevalecerá como vencedora aquela que tiver os registros dos atos constitutivos mais antigos.
CONSEMA – O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) é um órgão colegiado, integrante do Sistema Estadual do Meio Ambiente (SIMA), que tem por finalidades, assessorar, avaliar e propor ao governo do estado, diretrizes da Política Estadual do Meio Ambiente, além de deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com um meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à qualidade de vida.
O Consema é composto pelo Conselho Pleno, Presidência, Assessoria Jurídica, Secretaria, Juntas de Julgamento de Recursos e Comissões Especiais.
O Conselho Pleno, instância superior do Consema, é composto paritariamente por nove (09) representantes do Poder Público, nove (09) representantes da sociedade civil organizada e nove (09) representantes das entidades ambientalistas não-governamentais (únicos eleitos).
O Ministério Público Estadual atua como fiscal da lei, manifestando-se, oralmente ou por escrito, sempre que julgar necessário, de ofício, quando lhe for facultada a palavra, ou lhe for dada vista em processos.
Integram o Conselho Pleno, na qualidade de convidados, com direito a voz e voto, representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama), Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT), Fundação Nacional do Índio (Funai).
A presidência do Consema é exercida pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente.
O Conselho Pleno reúne-se em caráter ordinário, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu presidente ou por solicitação de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos conselheiros.
Também fazem parte da estrutura organizacional do Consema as Comissões Especiais e as Juntas de Julgamento.
As Comissões Especiais poderão ser criadas pelo Conselho com a finalidade de estudar, analisar e apresentar relatórios e estudos prévios sobre temas ambientais considerados relevantes. E as Juntas de Julgamento de Recursos, que tem por finalidade julgar, em segunda instância, os recursos interpostos administrativamente contra as sanções administrativas impostas por infração à legislação ambiental.
No portal da Sema, www.sema.mt.gov.br, encontram-se disponíveis outras informações sobre o Consema.
O Edital nº 1, de 27 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a eleição de novos representantes de entidades ambientalistas não-governamentais junto ao conselho, também está disponível no portal, nos links Avisos e do próprio Conselho.
Outras informações podem ser obtidas na secretaria do Consema, localizada no Parque Estadual Massairo Okamura, Av. Historiador Rubens de Mendonça, S/N, bairro Morada do Ouro, em Cuiabá, ou pelos telefone/fax (65) 3641-9355 e (65) 3641-4939.