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Página inicial > SEMA > Notícias > Pleno do Consema é convocado para a 1ª Reunião Extraordinária de 2012
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SEMA
Publicado: Quinta, 05 de Janeiro de 2012, 19h06 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 17h33 | Acessos: 730 | Categoria: Notícias
Duda Torres/Sema-MT
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1ª Reunião Extraordinária do Consema em 2012 aconteceu na sala de reunião da Fecomércio

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) convocou o pleno para esta quinta-feira (05.01), às 08h30, na sala de reunião da Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso (Fecomércio)

, para a 1ª Reunião Extraordinária do órgão em 2012.

 

 

Representando o presidente do Consema, Vicente Falcão de Arruda Filho, a secretária-adjunta de Qualidade Ambiental, Lilian Ferreira dos Santos, abriu a reunião após a constatação do quórum mínimo de 1/3 (um terço) dos Conselheiros, conforme prevê o art.19 do Regimento Interno do Consema. A secretária falou da importância dos processos – que entraram na pauta em decorrência do curto prazo – para que "o nosso Estado não perca o investimento, de cerca de 8 milhões de reais (recursos do governo federal), em obras de benfeitorias públicas a serem executadas pelas prefeituras municipais".

A reunião teve o objetivo de deliberar sobre três (03) pareceres técnicos com recomendação da equipe multidisciplinar da Sema, para a dispensa do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) para a ampliação do sistema de tratamento de esgoto e, outros dois (02) com a mesma recomendação - para dispensa de elaboração de EIA/Rima - mas, com a finalidade de preparar áreas para implantação de loteamentos industriais urbanos.

Foram no total de cinco pareceres técnicos das prefeituras municipais de Alto Araguaia, Lucas do Rio Verde, Itiquira, Sinop e Tapurah, todos aprovados por unanimidade.

CONSEMA – é um órgão colegiado, do Sistema Estadual do Meio Ambiente (SIMA), que tem por finalidades assessorar, avaliar e propor ao governo do Estado de Mato Grosso diretrizes da Política Estadual do Meio Ambiente e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com um meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à qualidade de vida.

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