A Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) por meio da sua Assessoria de Comunicação (Ascom) informa sobre o funcionamento dos serviços e prazos administrativos do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) e desta Secretaria.
Conforme a Portaria número 01, publicada no Diário Oficial no dia 09 de dezembro de 2011, o presidente do Consema, Vicente Falcão de Arruda Filho, considerando que os processos administrativos punitivos que tramitam no Consema se assemelham aos processos judiciais, especialmente na garantia a ampla defesa e contraditório, suspende os prazos dos processos administrativos de auto de infração que tramitam junto ao Consema, pelo período de 16 de dezembro de 2011 a 06 de janeiro de 2012.
A Portaria número 322, suspende os prazos dos processos administrativos punitivos que tramitam na Superintendência de Procedimentos Administrativos e Autos de Infração (SPA) /Sema, no período de 16 de dezembro de 2011 a 06 de janeiro de 2012, bem como os prazos no âmbito da Comissão de Processo Administrativo (CPPA) /Sema, no período de 16 de dezembro de 2011 a 31 de janeiro de 2012.