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SEMA
Publicado: Quarta, 15 de Dezembro de 2010, 04h00 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 15h48 | Acessos: 11634 | Categoria: Notícias

A EDUCAÇÃO AMBIENTAL E A SEMA

 

A sociedade mundial passa por um momento sem precedentes na história civilizatória. Grande parte da vida na Terra está ameaçada, na medida em que constatamos a forma acelerada de destruição e degradação dos ecossistemas. Segundo estudos científicos divulgados pela Organização das Nações Unidas (ONU), 63% dos serviços ambientais oferecidos pelos ecossistemas estão seriamente afetados; os recursos naturais ―consumidos pela população global superam em 30% a capacidade de oferta e regeneração espontânea da natureza e, pior ainda, os impactos ambientais tendem a atingir de forma muito desigual os diversos grupos sociais, exigindo cada vez mais políticas públicas ambientais comprometidas principalmente com os grupos sociais e comunidades mais vulneráveis . O cenário atual exige, portanto, a construção de novas escolhas no estilo de vida de nossa sociedade, mudanças de atitudes individuais e coletivas na relação com o meio ambiente, rupturas paradigmáticas, mudanças de valores no uso e na apropriação dos recursos e fontes energéticas e na experimentação de diferentes alternativas de postura em relação à manutenção da vida na Terra. Assim, a Educação Ambiental – EA pode proporcionar condições de inserir as pessoas no cerne da questão, refletindo e potencializando o senso de urgência e a necessidade de transformação. O Brasil não foge à responsabilidade e à compreensão desta situação, garantindo em sua Lei maior, Constituição Federal/88, um capítulo exclusivo para o meio ambiente: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial a qualidade de vida, impondo-se ao poder público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para a presentes e futuras gerações. (Art. 225, Caput.). Para assegurar a efetividade desse direito, a constituição aponta inúmeras incumbências próprias do Poder Público, dentre elas destaca-se aqui, com grande clarividência, o inciso VI: “Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. A década seguinte iniciou-se num clima de valorização das práticas ambientais, o que é ressaltado com a realização da Eco 92 no Rio de Janeiro/Brasil, cujos compromissos podem ser verificados na elaboração do Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis, Agenda 21. Em 1994, a Presidência da República criou o Programa nacional de Educação Ambiental – ProNEA com vistas à orientar ações de EA focalizando três componentes: Capacitação de Gestores e Educadores; Desenvolvimento de Ações Educativas e Desenvolvimento de Instrumentos e Mitologias. Para respaldar a EA em nível nacional, institui-se a Lei 9795/99 – Política Nacional de Educação Ambiental como instrumento legal que conceitua e estabelece os princípios, objetivos e atribuições ao Poder Público como base à definição de Políticas Estaduais de EA ao encargo do Ministério do Meio Ambiente e Ministério da Educação. Com sustentação na Política Nacional de Educação Ambiental, o Estado de Mato Grosso cria a Política Estadual de Educação Ambiental em 2003, garantindo espaço legal para o movimento de reconhecimento e valorização da EA neste estado que têm como premissa democracia, inclusão social e justiça ambiental.. O Programa Matogrossense de Educação Ambiental- ProMEA foi uma construção com a iniciativa da FEMA em parceria com a Comissão Interinstitucional de Educação Ambietnal – CIEA para estabelecer diretrizes, princípios e valores das ações de EA matogrossense. Assim, atendendo à demanda dos movimentos sociais e dos próprios técnicos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA, em 2005, o governo do Estado considera a importância da EA enquanto instrumento de Política Pública cria a Superintêndencia de Educação Ambiental – SUEA, (Lei Complementar 220 - 29/09/2005) cuja missão é: “Promover a Educação Ambiental no Estado de Mato Grosso oportunizando a formação crítica dos cidadãos por meio da democracia, da inclusão social e da justiça ambiental”. Como é de amplo conhecimento, a questão ambiental está presente como pauta prioritária nos discursos e preocupações de todos os seguimentos da sociedade mundial. Neste contexto a Educação Ambiental surge como princípio essencial e imperioso para levar tais discussões e reflexões em busca das transformações necessárias na atualidade pelas ações realizadas pela equipe da Superintendência de Educação Ambiental sempre a serviço da comunidade matogrossense.

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