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Página inicial > SEMA > Notícias > Termina nesta terça-feira prazo para entrega da Declaração de Estoque à Sema
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SEMA
Publicado: Segunda, 07 de Novembro de 2011, 19h00 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 17h37 | Acessos: 1341 | Categoria: Notícias
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O prazo para a entrega da Declaração de Estoque de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de água continentais existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), termina nesta terça-feira (08.11).

O documento, cujo formulário está disponível no site da Secretaria, www.sema.mt.gov.br, no link Serviços, depois de preenchido deve ser entregue na Coordenadoria de Fiscalização, do órgão.

O superintendente de Fiscalização da Sema, Paulo Ferreira Serbija explicou durante o lançamento da campanha de educação ambiental e apresentação do plano de ações para o período de defeso, realizado na última sexta-feira (04.11), no município de Barão de Melgaço, que a declaração de estoque de pessoa física, só será permitida ao pescador profissional mediante apresentação da Declaração de Pesca Individual (DPI) - emitida em seu próprio nome.

“Quem declarar o estoque, ao ser fiscalizado, terá que apresentar também a documentação que comprove a origem do peixe estocado”, alertou o superintendente. A necessidade da declaração de estoque se estende também aos peixes vivos nativos das bacias (do Araguaia, do Amazonas e do Paraguai), para fins ornamentais ou para uso como isca viva.

A Declaração de Estoque (e o seu prazo) está prevista nas Resoluções do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), nº 105/11 e 106/11, publicadas no Diário Oficial nº 25668, de 20 de outubro deste ano, que estabeleceram o período defeso da piracema nos rios das bacias hidrográficas do Araguaia (a partir do dia 01 de novembro), e nos rios das Bacias Hidrográficas do Amazonas e do Paraguai (a partir do dia 05 de novembro).

O formulário (disponível no site da Sema), deve ser preenchido e protocolizado na Superintendência de Fiscalização ou nas unidades regionais da Sema (as diretorias desconcentradas), localizadas nos municípios de Alta Floresta, Aripuanã, Cáceres, Barra do Garças, Juara, Tangará da Serra, Guarantã do Norte, Vila Rica, Rondonópolis, Juína e Sinop”.

As dúvidas em relação à Declaração de Estoque e outras questões ligadas ao assunto podem ser esclarecidas pela Lei nº 9.096 de 16 de janeiro de 2009, também disponível no link Serviços/Declaração de Estoque de Pescado.

PERÍODO DE DEFESO DA PIRACEMA

Nesse período, que vai de 05 de novembro deste ano a 28 de fevereiro de 2012, podendo ser prorrogado dependendo das condições ambientais, é proibida a pesca, inclusive na modalidade pesque e solte e também o transporte e a comercialização do pescado proveniente de pesca de subsistência.

Durante a piracema, somente é permitida a pesca de subsistência desembarcada, ou seja, aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais. Nesse caso, a cota diária é de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, por pescador, para fins de subsistência, respeitado os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação, para cada espécie.

Também é permitida a pesca de caráter científico, previamente autorizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de peixes com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou pesque-pague licenciados junto aos órgãos competentes e registrados na Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República (Seap/PR), bem como do pescado previamente declarado.

Todo o produto de pesca oriundo de outros estados ou países deverá estar acompanhado de comprovante de origem sob pena de multa, perda de pescado e dos apetrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.

As penalidades previstas para os infratores estão definidas na Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009 e na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e legislações pertinentes. A multa para a pesca durante o período de defeso da piracema varia de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 10,00 por quilo do produto da pescaria. A mesma multa está prevista para quem manter em estoque e/ou comercializar pescado durante a Piracema sem declaração de estoque, ou declaração irregular. Além da multa, pescar na Piracema pode resultar em detenção de um a três anos, podendo a pena de detenção ser cumulativa com a multa.

Mais informações podem ser obtidas na Coordenadoria de Fiscalização da Pesca, pelo telefone (65) 3624 5997.

Para denunciar qualquer crime ambiental a Sema disponibiliza à população o número de telefone 0800 65 3838, da Ouvidoria do órgão. As denuncias podem ser feitas ainda diretamente pelo site da Secretaria, no endereço, www.sema.mt.gov.br

 
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