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SEMA
Publicado: Segunda, 24 de Outubro de 2011, 15h31 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 17h40 | Acessos: 1115 | Categoria: Notícias
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Fiscais intensificam fiscalização no período pré-piracema

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) em conjunto com a Polícia Militar de Proteção Ambiental, apreenderam na última sexta-feira (21.10), durante operação de fiscalização do período da pré-piracema, cerca de 50 kg de peixes nas proximidades do rio Paraguaizinho, no município de Arenápolis, a 180 quilômetros de Cuiabá.

Conforme a técnica de Meio Ambiente, Maria Clara Signor, que coordenou a ação com Agentes Ambientais e soldados da Polícia Militar de Proteção Ambiental do Núcleo de Barra do Bugres, foram apreendidos aproximadamente 50 kg de peixes das espécies pintado, dourado, cachara e curimbatá. O pescado apreendido foi doado à APAE do município de Arenápolis.

Durante a operação também foram apreendidos uma canoa de madeira, duas (02) tarrafas, uma (01) rede de pesca (apetrechos para uso em pesca depredatória) e um (01) veículo tipo Camioneta D10, de cor vermelha, que se encontrava nas proximidades do rio Paraguaizinho. Três pescadores foram encaminhados à Delegacia de Arenápolis, onde foram presos por terem sido pegos em flagrante. Após passarem a noite na cadeia, apenas um havia sido liberado no sábado (22.10), após pagar fiança.

O diretor regional da Sema, de Tangará da Serra, Alvino de Oliveira Filho disse que as ações da fiscalização na região estão sendo constantes. “Na pré-piracema há uma intensificação da pesca em razão de que vários pescadores formam seus estoques de pescado”, salientou ele.

PERÍODO DO DEFESO - O período do defeso da piracema em Mato Grosso terá início no próximo dia 01 de novembro, nos rios da Bacia Hidrográfica do Araguaia e no dia 05 de novembro, nos rios das Bacias Hidrográficas do Amazonas e do Paraguai. O período proibitivo se estenderá até o dia 28 de fevereiro de 2012, só sendo permitida a pesca de subsistência desembarcada, ou a de caráter cientifico, previamente autorizada pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema-MT).

A pesca de subsistência é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais. Nesse caso, a cota diária permitida é de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, por pescador, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação vigente, para cada espécie, sendo proibido o transporte ou comercialização, desses peixes.

Com relação à declaração de estoque, ela pode ser feita até o segundo dia útil, após o inicio do período do defeso da piracema. Devem ser declarados os estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares.

A declaração de estoque de pessoa física só será permitida ao pescador profissional mediante apresentação de Declaração de Pesca Individual (DPI), emitida em seu próprio nome.

A declaração de estoque se estende também aos peixes vivos nativos das bacias (do Araguaia, do Amazonas e do Paraguai), para fins ornamentais ou para uso como isca viva.

É importante lembrar ainda que durante o período do defeso da piracema, ficam excluídas da proibição, além da pesca de subsistência, desembarcada, e a de caráter científico, a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de peixes, com a comprovação de origem, provenientes da aquicultura ou pesque-pague licenciados junto aos órgãos competentes e registrados na Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidencia da República (SEAP/PR), e também o pescado previamente declarado.

Todo o produto de pesca oriundo de outros estados ou países deverá estar acompanhado de comprovante de origem sob pena de multa, perda de pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.

Para aqueles que forem pegos desrespeitando a proibição as penalidades previstas vão desde multa até a detenção estabelecidas na Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009 e na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 e legislações pertinentes.

Para denunciar qualquer crime ambiental a Sema disponibiliza à população o numero de telefone 0800 65 3838, da Ouvidoria do órgão. As denuncias podem ser feitas ainda diretamente pelo site da secretaria, no endereço, www.sema.mt.gov.br.



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