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SEMA
Publicado: Quinta, 20 de Outubro de 2011, 20h58 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 17h40 | Acessos: 1690 | Categoria: Notícias
Assessoria/Sema-MTLILIAN_CONSEMA
Secretária adjunta de Qualidade Ambiental preside Reunião Ordinária do Consema

O período do defeso da piracema em Mato Grosso terá início no próximo dia 01 de novembro, nos rios da Bacia Hidrográfica do Araguaia e no dia 05 de novembro, nos rios das Bacias Hidrográficas do Amazonas e do Paraguai. O período proibitivo se estenderá até o dia 28 de fevereiro de 2012. A data foi definida durante a 10º Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), realizada na manhã desta quinta-feira (20.10), na sala de reuniões da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), em Cuiabá.

Com a publicação da Resolução do Consema no Diário Oficial do Estado, a pesca estará proibida no Estado a partir dessas datas, inclusive na modalidade “pesque e solte”.

Nesse período, só será permitida a pesca de subsistência, desembarcada, ou a de caráter cientifico, previamente autorizada pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema-MT). A reunião do Consema foi presidida pela secretária adjunta de Qualidade Ambiental da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), Lilian Ferreira.

A decisão do Consema foi baseada em relatório encaminhado pela Coordenadoria de Fauna e Recursos Pesqueiros, da Superintendência de Biodiversidade, da Sema sobre o monitoramento reprodutivo dos peixes a Comissão Técnica de Recursos Pesqueiros do conselho.

PERÍODO DO DEFESO DA PIRACEMA

Além de estabelecer o período do defeso, a Resolução define questões como a pescada de subsistência (permitida durante o período, desde que desembarcada), que é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.

A Resolução define também a cota diária de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, por pescador, para fins de subsistência, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação vigente, para cada espécie.

Também está proibido, durante o período do defeso, o transporte e a comercialização do pescado proveniente da pesca de subsistência.

Com relação à declaração de estoque, a Resolução fixa o segundo dia útil, após o inicio do período do defeso da piracema, como prazo máximo para ser encaminhado ao órgão ambiental estadual. Devem ser declarados os estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares.

A declaração de estoque de pessoa física só será permitida ao pescador profissional mediante apresentação de Declaração de Pesca Individual (DPI), emitida em seu próprio nome.

A declaração de estoque se estende também aos peixes vivos nativos das bacias (do Araguaia, do Amazonas e do Paraguai), para fins ornamentais ou para uso como isca viva.

Durante o período do defeso da piracema, ficam excluídas da proibição, além da pesca de subsistência, desembarcada, e a de caráter cientifico, a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de peixes, com a comprovação de origem, provenientes da aquicultura ou pesque-pague licenciados junto aos órgãos competentes e registrados na Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidencia da República (SEAP/PR), e também o pescado previamente declarado.

Todo o produto de pesca oriundo de outros estados ou países deverá estar acompanhado de comprovante de origem sob pena de multa, perda de pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.

Para aqueles que forem pegos desrespeitando a proibição as penalidades previstas vão desde multa até a detenção estabelecidas na Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009 e na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 e legislações pertinentes.

A Resolução do Consema entrará em vigor na data da sua publicação.

ANTECIPAÇÃO – Durante a reunião do Consema alguns conselheiros sugeriram que em 2012, seja discutida a antecipação do período do defeso, posição defendida pelos representantes da ARPA e do Ibama.

A questão deverá ser discutida mais profundamente a partir do início do ano que vem com base em vários estudos que vem sendo feitos pela Sema, Sedtur e outros.

A secretária adjunta de Qualidade Ambiental, Lilian Ferreira lembrou que a restrição da pesca no período da piracema é uma medida em benefício da “manutenção dos estoques pesqueiros e, ao mesmo tempo, atende as questões sociais e econômicas possibilitando o desenvolvimento sustentado do estado”.

Para denunciar qualquer crime ambiental a Sema disponibiliza à população o numero de telefone 0800 65 3838, da Ouvidoria do órgão. As denuncias podem ser feitas ainda diretamente pelo site da secretaria, no endereço, www.sema.mt.gov.br .

 

 
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