Estão abertas até o dia 25 de julho as inscrições para os interessados em integrar o Conselho Consultivo do Parque Estadual do Cristalino (I e II). A audiência pública para eleição dos novos membros está marcada para o dia 07 de agosto, às 08h30, na Câmara Municipal de Novo Mundo.
As inscrições podem ser realizadas por meio de documento protocolado na seda da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), em Cuiabá, ou nas Diretorias das Unidades Desconcentradas (DUD’S) do órgão, nos municípios de Guarantã do Norte e Alta Floresta.
A Portaria nº 327, de 10 de julho de 2014, que dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo e as inscrições foi publicada na página 16, do Diário Oficial do Estado, nº 26.327, que circulou na última sexta-feira (11.07).
De acordo com a Portaria, o Conselho Consultivo do Parque Estadual Cristalino (I e II), será composto paritariamente por até dez representantes de órgãos públicos e até dez representantes das entidades não públicas, escolhidas em audiência pública.
O secretário adjunto de Mudanças Climáticas, Wilson Gambogi Pinheiro Taques explicou que poderão compor o Conselho Consultivo representantes de órgãos públicos, entidades técnicas e/ou científicas de ensino, pesquisa, defesa nacional, cultura e turismo; organizações não governamentais ambientalistas ou que estejam envolvidas direta ou indiretamente em questões referentes à unidade; entidades do setor privado que desenvolvam atividades de cunho socioambiental. O Conselho Consultivo será presidido pelo órgão gestor da unidade de conservação.
O requerimento de inscrição a ser apresentado pela instituição interessada deverá ser preenchido conforme o modelo constante do Anexo 1 da Portaria, assinado e instruído com cópia dos atos constitutivos e alterações posteriores da instituição; comprovante de funcionamento de no mínimo um ano; comprovante ou declaração de que a entidade interessada desenvolve atividades que compreendam aspectos ambientais, sociais e econômicos na área de influencia do Parque; cópia do documento de identidade e do CPF das pessoas indicadas como representantes da instituição (um membro efetivo e um suplente). No caso de ausência de qualquer um dos documentos, a inscrição será indeferida.
Uma comissão julgadora irá analisar os documentos e a Sema tornará pública, através de afixação em mural, na sede do órgão e no endereço eletrônico (www.sema.mt.gov.br), a relação das entidades inscritas e habilitadas para concorrem à eleição.
As inscrições poderão ser impugnadas por meio de requerimento endereçado ao presidente da comissão julgadora, o secretário de Estado do Meio Ambiente, devidamente protocolado na sede do órgão, até 48 horas após a afixação da relação das entidades inscritas. A comissão julgadora decidirá as impugnações no prazo de até 48 horas, publicando a sua decisão através de afixação em mural na sede do órgão.
A Portaria nº 327 está disponível no Diário Oficial ou no PDF em anexo abaixo. Outras informações podem ser obtidas na Coordenadoria de Unidades de Conservação e Áreas Protegidas (Cuco), da Superintendência de Mudanças Climáticas e Biodiversidade (Subio), da Sema, no telefone (65) 3613 7224.