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SEMA
Publicado: Quinta, 06 de Outubro de 2011, 14h01 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 17h47 | Acessos: 640 | Categoria: Notícias
Divulgação/Secom-MTppparque_bonifcia
Um dos parques urbanos, "Mãe Bonifácia", que será beneficiado pela compensação ambiental.

Nesta quinta-feira (06.11), às 14 horas, no Parque Estadual Massairo Okamura, serão repassados à Coordenadoria de Unidades de Conservação (Cuco), da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), quatro veículos (três motos e um utilitário leve), em cumprimento a compensação ambiental

do processo de licenciamento da unidade de produção de cimento e agregados, do Grupo Votorantim S.A, em fase de construção entre os distritos da Guia e do Aguaçu. Os veículos irão beneficiar ações de monitoramento e acompanhamento nos três parques estaduais localizados no perímetro urbano de Cuiabá: Mãe Bonifácia, Zé Bolo Flô e Massairo Okamura.

 

 

A medida compensatória (firmada num Termo de Compromisso entre a Sema e a empresa) prevê ainda a elaboração de Diagnósticos e Planos de Manejo das Unidades de Conservação de Proteção Integral – parques Mãe Bonifácia, Zé Bolo Flô, Massairo Okamura, Águas Quentes, e do Plano de Manejo Espeleológico para a Gruta da Lagoa Azul -, a restauração da cobertura do telhado do Casarão (do Parque Estadual Mãe Bonifácia) – já concluída -; a revitalização do Parque Estadual Massairo Okamura, com a instalação de 5.500 metros de cerca para isolamento da parte sul do parque e a construção de aceiro no limite da área.

O coordenador da Cuco - Coordenadoria vinculada à Superintendência de Biodiversidade da Sema e responsável pela gestão das Unidades de Conservação-, Alexandre Batistella, explicou que essas ações, garantidas pela compensação ambiental, são prioritárias para a integridade física e biótica das unidades de conservação. "A forma de aplicação dos recursos da compensação ambiental são definidas pela Coordenadoria, priorizando as ações voltadas à conservação da biodiversidade nessas áreas protegidas".

A Compensação Ambiental está prevista no artigo 36 da Lei Federal nº 9.985/2000 e no Decreto Federal 6.848/09, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e regulamenta a criação e a gestão das unidades de conservação em território nacional.

Trata-se de um mecanismo financeiro, imposto pelo ordenamento jurídico aos empreendimentos para compensar os efeitos dos significativos impactos ambientais não mitigáveis. A Compensação Ambiental possui duas modalidades, na fase do licenciamento ou quando do dano efetivo.

Segundo o SNUC, esse recurso só pode ser utilizado em Unidades de Conservação, prioritariamente naquelas que possuem problemas de regularização fundiária e na elaboração de Planos de Manejo.

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