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Página inicial > SEMA > Notícias > Sema e ONG voltada à preservação de grandes felinos reúnem-se para tratar da conservação do bioma Pantanal
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SEMA
Publicado: Sexta, 23 de Setembro de 2011, 17h44 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 17h48 | Acessos: 766 | Categoria: Notícias
Duda Torres/Sema-MT
Panthera_Sema_ed
Secretário da Sema reunido com representantes da ONG e equipe.

Representantes da organização privada sem fins lucrativos, Panthera Corporation, estiveram reunidos na segunda-feira (19.09), com o secretário de Estado do Meio Ambiente (Sema), Vicente Falcão de Arruda Filho

, a superintendente de Biodiversidade, Ebenezer Silva, o coordenador de Unidades de Conservação, Alexandre Batistella e o analista de Meio Ambiente Pedro Julião de Castro Borges, assessor de Projetos da Superintendência de Fiscalização (SUF). Na reunião, realizada na sala de reuniões do gabinete foi discutida a possibilidade de parceria entre esta Sema e a ONG com foco na preservação do bioma Pantanal.

 

 

A Sema elaborou uma minuta de um Termo de Cooperação Técnica (TCT) com objetivo de desenvolver atividades e projetos em cooperação relacionados à conservação, fiscalização, monitoramento, educação e pesquisa do Bioma Pantanal e suas espécies de fauna e flora. O documento foi entregue pelo secretário aos representantes da ONG, a fim de que eles analisassem a possibilidade de efetivar essa parceria.

A Panthera Corporation é uma ONG de caráter preservacionista que trabalha em diversos países com o monitoramento e preservação de grandes felinos. Conforme os representantes, pelo TCT, eles deverão custear toda a infra-estrutura para fiscalização e monitoramento na região do Porto Jofre, no município de Poconé, a 104 quilômetros de Cuiabá, na Região Sul do Estado. O objetivo é manter equipes de fiscalização em toda a área, em período integral.

Para Pedro Julião, a estrutura representará um salto no que se refere à preservação local, com incentivo as pesquisas, treinamentos, consultas, além de oferecer subsídios para o controle da caça ilegal, pesca depredatória, desmatamento, poluição, queimadas ilegais e qualquer outra prática que constitue crime ou infração ambiental ao Bioma Pantanal.

Na reunião, o diretor da ONG, Howard Quigley, elogiou a Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) que dispõe sobre a regulamentação da observação de onças pintadas, dizendo ser de extrema importância, principalmente por diminuir a pressão sobre os grandes felinos dessa região.

A Resolução ordena a atividade e permite a aplicação de sanções às infrações criminais e administrativas contra a fauna silvestre, já que a Lei Federal 9.605/98 e o Decreto Federal 6.514/08 são de sentido lato sensu, ou seja, genérico. Mato Grosso é o primeiro estado da Região Amazônica a estabelecer critérios para observação desses animais.

RESOLUÇÃO - A Resolução 85/11 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) dispõe sobre a regulamentação da observação de onças pintadas (Panthera Onça) ou pardas (Puma Concolor), em vida e foi publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 19 de agosto, portanto, já se encontra em vigor.

Segundo a Resolução, a observação de onças pintadas será permitida desde que não seja utilizado nenhum mecanismo ou expediente que provoque alterações no comportamento do animal. O observador deverá permanecer em silêncio de modo a não atrair a atenção da onça e, durante a observação, poderá ser utilizada máquina fotográfica, filmadora, binóculo ou luneta.

A observação a partir de embarcações poderá ser feita desde que as embarcações mantenham distancias mínimas, estabelecidas na Resolução, por questões de segurança. As embarcações devem permanecer no local pelo tempo máximo de 20 minutos. Também o número de embarcações no local de observação será limitado.

A Resolução prevê também a proibição de alimentação ou ceva dos animais, práticas utilizadas para atrair ou aumentar a chance de observação ou garantir a permanência do animal em determinado local. Também será proibida a utilização de instrumentos sonoros, visuais ou olfativo para atrair os animais ou perseguir, atrapalhar ou impedir que eles iniciem ou concluam a travessia dos cursos d'água ou qualquer percurso dos animais.

A Resolução não se aplica às atividades desenvolvidas com a permissão de órgãos ambientais competentes como, por exemplo, atividades de estudo e pesquisa.

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