A Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), por meio da Coordenadoria de Fiscalização de Pesca (CFP) representada pela equipe de fiscais da Diretoria da Unidade Desconcentrada de Juína (DUD/Juína) e Diretoria da Unidade Desconcentrada de Aripuanã (DUD/Aripuanã), e a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) de Cuiabá realizaram entre os dias 05 e 11 de setembro, na região do Rio Juruena, uma ação de fiscalização de rotina associada a um trabalho de conscientização ambiental.
A fiscalização aconteceu entre os municípios de Juruena (880 km a Noroeste de Cuiabá) e Cotriguaçu (950 km a Noroeste de Cuiabá). Os fiscais percorreram mais de 180 km na extensão do Rio Juruena. A ação resultou na apreensão de 12 espinhéis e 170 quilos de pescado, dos quais, 30 quilos de pescado estavam fora da medida e pertenciam a um pescador profissional filiado à Colônia Z – 20 de Pescadores Profissionais de Juína.
A carteira do pescador foi apreendida e encaminhada ao Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) de Mato Grosso para as providências cabíveis ao delito. Os espinhéis encaminhados ao depósito da CFP e o pescado foi doado à instituição beneficente local.
Além da ação de fiscalização a equipe da Sema realizou um trabalho de educação ambiental junto aos turistas e à população ribeirinha com o objetivo de conscientizá-los sobre a importância de respeitar o período de defeso da piracema que está próximo.
Conforme o coordenador da CFP/Sema, Carlos Roberto Pires Cesario, essa região do Juruena é um grande pólo turístico, razão pela qual a fiscalização é intensificada nesse período pré-piracema.
“Nos dias 10 e 11 de setembro outra ação foi realizada pela nossa equipe, durante o Festival de Pesca de Juína quando os fiscais acompanharam a pesca esportiva garantindo que os peixes fisgados fossem devolvidos aos rios”.
DEFESO – Com a aproximação do período de defeso da piracema, aqueles que forem pegos desrespeitando a proibição, as penalidades previstas vão desde multa até a detenção (Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009 e na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e legislações pertinentes). Além disso, fora do período proibitivo, devem ser respeitadas as medidas para pesca, de cada espécie.
BALANÇO – A Superintendência de Fiscalização de Pesca (SUF) por meio da Coordenadoria de Fiscalização de Pesca (CFP) contabilizou entre os períodos de janeiro a junho deste ano, 188 termos de apreensão; 2 termos de embargo; 3 notificações; 354 autos de inspeção; 42 autos de infração.
Ao todo foram apreendidos nesse período, 37.446 quilos de caça e pesca e um total de 5.453 apetrechos em ação irregular de pesca .