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SEMA
Publicado: Quinta, 18 de Agosto de 2011, 21h58 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 17h58 | Acessos: 827 | Categoria: Notícias
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Uma normativa inédita no Brasil irá regulamentar a atividade turística de observação  da fauna

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) aprovou, nesta quinta-feira (18.08), durante a 8ª Reunião Ordinária, uma normativa inédita no Brasil que regulamenta a atividade turística de observação  da fauna

. Com essa resolução, Mato Grosso sai mais uma vez na frente em relação à preservação do ambiente natural e o impulso à atividade turística em seu território. Nenhum outro Estado da federação regulamentou a questão até o momento.

 

 

A proposta foi discutida na Comissão Especial Temporária, instituída pelo Consema e presidida pelo representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), o analista de Meio Ambiente Pedro Julião de Castro Borges, assessor de projetos da Superintendência de Fiscalização (SUF). Também integraram a Comissão Especial, o analista de Meio Ambiente da Coordenadoria de Fauna e Recursos Pesqueiros/Sema, Marcos Roberto Ferramosca Cardoso; a representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Miyazaki Onuma; o representante da Secretaria de Desenvolvimento do Turismo de Mato Grosso (Sedtur), Jairo Pradela; o representante da Associação Diamantinense de Ecologia (ADE), Dailor Luiz Romio, e o representante da OAB/MT, Leonardo Pio da Silva Campos.

Pedro Julião explicou que a questão sempre foi uma preocupação dos órgãos de gestão ambiental e do turismo devido a grande demanda por esse tipo de turismo em nosso Estado. Até então não existia nenhuma regulamentação da matéria, descrita no Art. 29 da Lei Federal nº 9.605 e no Art. 24 do Decreto Federal nº 6.514/2008.

"Nossa proposta surgiu da vivência com a questão e de uma conversa com o biólogo e analista ambiental do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Mamíferos Carnívoros (Cenap), ligado ao ICMBio, Dr. Peter Gransden Crawshaw Jr. Nosso objetivo é regulamentar a atividade turística de observação da fauna, em especial de onças, a fim de preservar a integridade física desses animais, dos turistas e, o equilíbrio do ambiente natural", explicou o representante da Sema.

Todo o trabalho teve como base científica os estudos e pesquisas coordenados pelo Dr. Peter, considerado a maior autoridade no Brasil em pesquisa de animais carnívoros. Os resultados desses estudos e pesquisas foram reunidos em publicações como "Recomendações para Melhores Práticas de Observação e Convivência com Onças", e "Predadores Silvestres e Animais Domésticos: Guia Prático de Convivência".

"Entendemos que esta resolução é o instrumento apropriado que permitirá a continuidade da atividade turística, de maneira segura e regulamentada e dará à fiscalização, a ferramenta legal para coibir praticas irregulares de turismo", destacou Pedro Julião. "Temos que coibir as formas arriscadas de exploração do turismo de observação de animais (em especial de onças), que coloquem em perigo a integridade física dos turistas. Também estaremos evitando a exploração desordenada que coloca em risco os animais em seu habitat natural e, ordenando o crescimento do turismo de observação no Pantanal, em regiões como Porto Jofre e a Estação Ecológica de Taiamã, onde a atividade é bastante comum", reforçou Pedro Julião.

A Resolução permitirá ainda a aplicação de sanções às infrações criminais e administrativas contra a fauna silvestre, já que a normatização, a Lei Federal 9.605/98 e o Decreto Federal 6.514/08, são de sentido lato sensu, ou seja, genérico.

Para viabilizar as ações de fiscalização a Sema e a Sedtur deverão assinar um Termo de Cooperação Técnica que permitirá ao órgão ambiental atuar na fiscalização da atividade.

Para que tenha validade, a Resolução deve ser publicada no Diário Oficial do Estado, o que deve acontecer nos próximos dias.

O QUE PODE E O QUE NÃO PODE

A Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) que dispõe sobre a regulamentação da observação de onças pintadas (Panthera Onça) ou pardas (Puma Concolor), em vida, deverá entrar em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, o que deve acontecer em breve.

Segundo a Resolução, a observação de onças pintadas será permitida desde que não seja utilizado nenhum mecanismo ou expediente que provoque alterações no comportamento do animal. O observador deverá permanecer em silêncio de modo a não atrair a atenção da onça e, durante a observação, poderá ser utilizada máquina fotográfica, filmadora, binóculo ou luneta.

A observação a partir de embarcações poderá ser feita desde que as embarcações mantenham distancias mínimas por questões de segurança. As embarcações devem permanecer no local pelo tempo máximo de 20 minutos. Também o número de embarcações no local de observação será limitado.

A Resolução prevê também a proibição de alimentação ou ceva dos animais, práticas utilizadas para atrair ou aumentar a chance de observação ou garantir a permanência do animal em determinado local. Também será proibida a utilização de instrumentos sonoros, visuais ou olfativo para atrair os animais ou perseguir, atrapalhar ou impedir que eles iniciem ou concluam a travessia dos cursos d'água ou qualquer percurso dos animais.

A Resolução não se aplica às atividades desenvolvidas com a permissão de órgãos ambientais competentes como, por exemplo, atividades de estudo e pesquisa.

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