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SEMA
Publicado: Terça, 16 de Agosto de 2011, 14h32 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 17h58 | Acessos: 2193 | Categoria: Notícias
A recuperação das áreas degradadas é uma exigência legal presente em instrumentos jurídicos federais e estaduais, como a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9605/1998), regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.514/2008, e o Código Estadual do Meio Ambiente (Lei Complementar nº 38/1995).

O Plano de Recuperação de Áreas degradadas (PRAD) foi instituído pelo Decreto Federal nº 97.632/89, que impôs a apresentação e aprovação do órgão ambiental competente um plano de recuperação de área degradada no caso de empreendimentos voltados à exploração mineral, e definiu como finalidade do PRAD assegurar a recuperação visando o retorno do sítio degradado a uma forma de utilização.

A outras atividades potencialmente degradadoras do meio ambiente também se aplica o PRAD, incluindo o desmatamento de matas ciliares e áreas de reserva legal para práticas agrícolas e pecuárias, duas atividades com grande expressão em Mato Grosso.

Na SEMA-MT o PRAD é cobrado no licenciamento de atividades agropecuárias e nos empreendimentos de mineração, indústria e infra-estrutura. Para as propriedades rurais o PRAD segue roteiro específico elaborado pela Superintendência de Gestão Florestal (SGF), disponível no site instituição.

O PRAD é analisado pelos técnicos da SGF e, quando aprovados, são encaminhados à Subprocuradoria Geral de Defesa do Meio Ambiente (SUBPGMA) para confecção de um Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental (TAC) a ser firmado por esta em parceria com o proprietário rural.

A CMRAD até julho de 2009 realizou o monitoramento das atividades definidas em cronograma que compõe o TAC de propriedades rurais por meio da análise dos Laudos Técnicos de Acompanhamento de TAC e de vistorias. Os demais empreendimentos com PRAD e TAC são acompanhados por técnicos de outros setores da SEMA-MT. A partir da publicação da Portaria SEMA nº 083, de 11.08.2009, o monitoramento do cumprimento dos TACs de propriedades rurais passa a ser de responsabilidade da Superintendência de Gestão Florestal (SGF).

Ao longo de um ano de existência foram tramitados à CMRAD 925 processos para avaliação e providências quanto ao cumprimento dos Termos de Ajustamento de Conduta Ambiental (TACs), com análise dos Laudos Técnicos de Acompanhamento dos TAC para 653 (70,5%) autos.
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