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SEMA
Publicado: Quinta, 07 de Julho de 2011, 12h59 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 18h03 | Acessos: 1169 | Categoria: Notícias
Foto: Josi Pettengill/Secom-MTJenz_Prochnow_Josi_Pettengill
 
Defesa do Meio Ambiente não pode ser parcelada com outros serviços

A greve dos servidores da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) deve terminar no prazo de 72 horas após a comunicação por parte do poder judiciário mato-grossense ao sindicato da categoria, conforme determinação da liminar concedida nesta quarta-feira (06.07). Se a entidade sindical recusar-se a retornar ao trabalho deverá pagar o montante de R$ 20 mil de multa diária.

O secretário de Estado do Meio Ambiente, Alexander Maia, também será intimado a tomar as medidas “pertinentes que entender necessárias” para o retorno dos servidores a seus postos de trabalho.

O procurador Geral do Estado, Jenz Prochnow Júnior, explica que o Estado de Mato Grosso, por meio da PGE, entrou com uma “ação declaratória de ilegalidade de greve e com pedido de tutela antecipada, cumulada com obrigação de não fazer”, o que foi atendido pela Justiça de Mato Grosso. O procurador lembrou que a “defesa ao meio ambiente não pode ser parcelada, como outros serviços, pois causa pode causar prejuízos irreparáveis ao meio ambiente, além de prejuízos econômicos aos que dependem de licenças ambientais para suas atividades”, declarou.

O Estado de Mato Grosso, por força da lei 9.537/2011, fez a revisão anual dos salários em 6,47% a todos servidores efetivos, inclusive dos 115 analistas do Meio Ambiente que ingressaram no serviço público em 1º de junho de 2010. Embora a manifestação do poder executivo em manter a negociação, a entidade sindical optou pelo movimento paredista.

Segundo Jenz Prochnow Júnior, com a greve a concessão de licença ambiental para empreendimento agrário ficou prejudicada. Ao deixar de emitir a licença ambiental o risco de não se fazer um empreendimento ou fazer clandestinamente (sem a devida licença) – nos dois casos – o Estado de Mato Grosso arcaria com os danos econômicos potencializados, isso sem falar no comprometimento dos esforços de “continuidade do serviço público essencial desenvolvido pela Sema, principalmente o Plano Integrado de Prevenção as Queimadas e Combate aos Incêndios Florestais”.

O desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, em seu despacho, reconhece o direito de greve dos servidores públicos, conforme a garantia dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas ressalva que, enquanto não for editada uma lei específica, o poder judiciário deve fazer uso da Lei de Greve, nº 7783/89, que define as atividades essenciais.

Mariano Travassos entende que a defesa ao meio ambiente é um serviço essencial do poder público, principalmente neste período do ano, quando há um aumento no volume de queimadas. A defesa do meio ambiente não pode esperar a regulamentação definitiva sobre a greve no serviço público e concede a liminar impedindo a continuidade da greve.

 
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