SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO.
Informa:
Considerando o art. 10, § 3º da lei Complementar nº 223, de 21 de dezembro de 2005, que atende o princípio da precaução, coadunado com a execução do Plano de Ações para Prevenção às Queimadas e Combate aos Incêndios Florestais.
Considerando Decreto Nº. 505, de 01 de julho de 2011, que dispõe sobre a antecipação do período de restrição do uso do fogo para limpeza e manejo de áreas no Estado de Mato Grosso.
Ficam suspensas, a partir do dia 01 de julho de 2011, todas as Autorizações para Queima Controlada – AQC, com validade até 14 de julho de 2011.
Atenciosamente.
Leomárcio Xavier de Oliveira
Coordenador de Autorização de Queima
Controlada Coordenadoria de Autorização de Queima Controlada