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SEMA
Publicado: Terça, 05 de Julho de 2011, 13h59 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 18h03 | Acessos: 3316 | Categoria: Notícias

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO.

 

Informa:

                    Considerando o art. 10, § 3º da lei Complementar nº 223, de 21 de dezembro de 2005, que atende o princípio da precaução, coadunado com a execução do Plano de Ações para Prevenção às Queimadas e Combate aos Incêndios Florestais.

                Considerando Decreto Nº. 505, de 01 de julho de 2011, que dispõe sobre a antecipação do período de restrição do uso do fogo para limpeza e manejo de áreas no Estado de Mato Grosso.

                  Ficam suspensas, a partir do dia 01 de julho de 2011, todas as Autorizações para Queima Controlada – AQC, com validade até 14 de julho de 2011.

 

Atenciosamente.

 

     Leomárcio Xavier de Oliveira

Coordenador de Autorização de Queima

Controlada Coordenadoria de Autorização de Queima Controlada

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