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Publicado: Quarta, 02 de Agosto de 2023, 19h19
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Última atualização em Quarta, 02 de Agosto de 2023, 19h20
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Categoria:
Últimos Avisos
Na emissão de Guia Florestal para madeira de exportação, quando necessária a utilização de armazém de retaguarda, o empreendimento deverá declarar o armazém de retaguarda no Sisflora 2.0. Já está disponível no Sistema a ferramenta para inserção das informações, que serão integradas ao DOF +rastreabilidade.
Atenção: É necessário inserir as informações do armazém de retaguarda no Sisflora para a validação correta do documento