Início do conteúdo da página
                                                            
                                        
                                            
                                                	
	
		
		
		
	
	
	
	
	
		
		
					
		
			
				
				
			
		
		
		
			
	
	
					
				
	
                                            
                                        
                                    
                                                            Fim do conteúdo da página
                    
                
									
						Publicado: Quarta, 02 de Agosto de 2023, 19h19					
											 | 
											
						Última atualização em Quarta, 02 de Agosto de 2023, 19h20					
											 | 
											
						Acessos: 1334					
											 | 
											
						Categoria: 
							
								Últimos Avisos
							
											
								
			
Na emissão de Guia Florestal para madeira de exportação, quando necessária a utilização de armazém de retaguarda, o empreendimento deverá declarar o armazém de retaguarda no Sisflora 2.0. Já está disponível no Sistema a ferramenta para inserção das informações, que serão integradas ao DOF +rastreabilidade.
Atenção: É necessário inserir as informações do armazém de retaguarda no Sisflora para a validação correta do documento