Primeiramente, sugere-se saber qual o órgão licenciador a partir da legislação sobre licenciamento ambiental (ver as principais legislações consideradas no final do texto). Pode-se ver se o órgão licenciador é a SEMA-MT por exclusão, pois ao verificar que não compete ao IBAMA (a união não delega2) e que nem a SEMA-MT delegou3 a alguns de seus municípios4; então, o órgão licenciador será a SEMA-MT.
Tendo ciência dos licenciamentos que competem à SEMA-MT, deve-se ver se o licenciamento será simplificado (ex: Estudo Ambiental Simplificado - EAS / Relatório Ambiental Simplificado - RAS) ou com EIA/RIMA (Estudo Prévio de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental). Outra informação importante é que, atualmente, não há municípios que licenciam atividades com EIA/RIMA.
A seguir estão os links para consultar diversas legislações pertinentes. Bem como, são citadas algumas das legislações consideradas.
CONAMA: http://www.mma.gov.br/port/conama/legiano.cfm?codlegitipo=3
CONSEMA: http://www.sema.mt.gov.br/index.php?option=com_docman&Itemid=403
AL-MT: http:/www.al.mt.gov.br/legislacao/
SEMA-MT: http://www.sema.mt.gov.br/index.php?option=com_docman&Itemid=421
Legislação Federal: http://www4.planalto.gov.br/legislacao
Contato de prefeituras para legislações municipais: http://www.amm.org.br/
Principais Legislações Consideradas
1 Empreendimento ou atividade que causa significativo impacto ambiental (inclui baixo):
-LC MT nº 232 de 21/Dez/05 e Res. CoNaMA nº 237 de 19/Dez/97
2 Licenciamento Ambiental da União:
-DE-BR nº 8437 de 22/Abr/15 e LC-BR nº 140 de 8/12/11;
3 Descentraliza Licenciamento de Empreendimentos:
-Res. ConsEMA-MT nº 85 de 24/Set/14
4 Municípios com Licenciamentos Ambientais:
- Port. SEMA nº 141 de 22/Abr/15
6 Empreendimentos com EIA:
- LC MT nº 38 de 21/Nov/95;
- Res. CoNaMa nº 01 de 1986, nº 237 de Dez/97, nº 09 de 6/Dez/90, nº 284 de 30/Ago/01;
- Resolução ConsEMA-MT nº 7 de 1994 e nº 17 de 1991.
7 Licenciamentos simplificados:
- DE-MT nº 138 de 25/Jun/15;
- Res CoNaMA nº 385 de 27/dez/06, nº 237 de Dez/97, nº 279 de 27/Jun/01; nº 377 de 09/Out/06;
- Resoluções ConsEMA-MT nº 11/95, nº 12/1995, e nº 49/98.
7b Licenciamento sem EIA após aprovação do ConsEMA e OEMA:
- Res. CONAMA nº 404 de 11/11/08 e Res. ConsEMA 13 de 27/8/03.