Data de publicação: 30/04/2024 18:06:08
Descrição:
TERMO DE CONTRATO Nº. 033/2020/SEMA QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E Sr. GUILHERME AUGUSTO LORENZON.
- CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente contrato, a locação de um imóvel, localizado no endereço: Rua Roberto Valentim Cavalari, Jardim Tangará II a 50 metros da Avenida Ismael José do Nascimento (Lote urbano 10/14 -A da Quadra nº 21 do loteamento denominado Tangará II, Tangará da Serra - MT, com área construída de 281,34 m2 (duzentos e oitenta e um e trinta e quatro metros quadrados), conforme Laudo de Avaliação nº 137/2020/SACID-SEMA/Tangará da Serra da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, emitido em 14/10/2020, fls. 109/110 constantes no referido processo, e Matrícula nº 26.423, do Livro nº 02 - Registro Geral Cartório do Registro de Imóveis, da Comarca de Tangará da Serra/MT, em data de 08/05/2020, de propriedade do LOCADOR.
- CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. Este instrumento particular vincula-se ao Processo de Dispensa de Licitação nº 004/2020 e se rege pelas disposições nele contidas, bem como pelo art. 24, inciso X da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 , Lei nº 8.245/91 e Decreto nº 840/2017.
Publicado em: APOSTILAMENTOS
TERMO DE CONTRATO Nº. 033/2020/SEMA QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E Sr. GUILHERME AUGUSTO LORENZON.
- CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente contrato, a locação de um imóvel, localizado no endereço: Rua Roberto Valentim Cavalari, Jardim Tangará II a 50 metros da Avenida Ismael José do Nascimento (Lote urbano 10/14 -A da Quadra nº 21 do loteamento denominado Tangará II, Tangará da Serra - MT, com área construída de 281,34 m2 (duzentos e oitenta e um e trinta e quatro metros quadrados), conforme Laudo de Avaliação nº 137/2020/SACID-SEMA/Tangará da Serra da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, emitido em 14/10/2020, fls. 109/110 constantes no referido processo, e Matrícula nº 26.423, do Livro nº 02 - Registro Geral Cartório do Registro de Imóveis, da Comarca de Tangará da Serra/MT, em data de 08/05/2020, de propriedade do LOCADOR.
- CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. Este instrumento particular vincula-se ao Processo de Dispensa de Licitação nº 004/2020 e se rege pelas disposições nele contidas, bem como pelo art. 24, inciso X da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 , Lei nº 8.245/91 e Decreto nº 840/2017.
Data de publicação: 19/01/2024 15:06:20
Descrição:
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 024/2021/SEMA
Com fulcro no artigo 65, § 8º da Lei 8.666/93, à luz do Contrato n° 024/2021/SEMA, de acordo com o Processo nº SEMA-PRO-2023/15258, após a devida Análise Contábil nº 029/2023 realizada pela CONTRATANTE;
As partes acima qualificadas vêm, por meio deste instrumento, apostilar o que se segue:
Face ao reajuste de preços resultante da variação de 5,596300% no Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado de 12 (doze) meses, entre março/2022 a fevereiro/2023. E ainda, diante da solicitação de reajuste ao Contrato Nº 024/2021/SEMA apresentada pela empresa GIBBOR BRASIL PUBLICIDADE E PROPAGANDA EIRELI, por este instrumento reajusta-se o valor contratual, perfazendo um novo valor total de R$ 3.503,16 (três mil, quinhentos e três mil, dezesseis centavos).
Carecteristicas:
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 024/2021/SEMA
Com fulcro no artigo 65, § 8º da Lei 8.666/93, à luz do Contrato n° 024/2021/SEMA, de acordo com o Processo nº SEMA-PRO-2023/15258, após a devida Análise Contábil nº 029/2023 realizada pela CONTRATANTE;
As partes acima qualificadas vêm, por meio deste instrumento, apostilar o que se segue:
Face ao reajuste de preços resultante da variação de 5,596300% no Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado de 12 (doze) meses, entre março/2022 a fevereiro/2023. E ainda, diante da solicitação de reajuste ao Contrato Nº 024/2021/SEMA apresentada pela empresa GIBBOR BRASIL PUBLICIDADE E PROPAGANDA EIRELI, por este instrumento reajusta-se o valor contratual, perfazendo um novo valor total de R$ 3.503,16 (três mil, quinhentos e três mil, dezesseis centavos).
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APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 024/2021/SEMA
Com fulcro no artigo 65, § 8º da Lei 8.666/93, à luz do Contrato n° 024/2021/SEMA, de acordo com o Processo nº SEMA-PRO-2023/15258, após a devida Análise Contábil nº 029/2023 realizada pela CONTRATANTE;
As partes acima qualificadas vêm, por meio deste instrumento, apostilar o que se segue:
Face ao reajuste de preços resultante da variação de 5,596300% no Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado de 12 (doze) meses, entre março/2022 a fevereiro/2023. E ainda, diante da solicitação de reajuste ao Contrato Nº 024/2021/SEMA apresentada pela empresa GIBBOR BRASIL PUBLICIDADE E PROPAGANDA EIRELI, por este instrumento reajusta-se o valor contratual, perfazendo um novo valor total de R$ 3.503,16 (três mil, quinhentos e três mil, dezesseis centavos).
Carecteristicas:
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 024/2021/SEMA
Com fulcro no artigo 65, § 8º da Lei 8.666/93, à luz do Contrato n° 024/2021/SEMA, de acordo com o Processo nº SEMA-PRO-2023/15258, após a devida Análise Contábil nº 029/2023 realizada pela CONTRATANTE;
As partes acima qualificadas vêm, por meio deste instrumento, apostilar o que se segue:
Face ao reajuste de preços resultante da variação de 5,596300% no Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado de 12 (doze) meses, entre março/2022 a fevereiro/2023. E ainda, diante da solicitação de reajuste ao Contrato Nº 024/2021/SEMA apresentada pela empresa GIBBOR BRASIL PUBLICIDADE E PROPAGANDA EIRELI, por este instrumento reajusta-se o valor contratual, perfazendo um novo valor total de R$ 3.503,16 (três mil, quinhentos e três mil, dezesseis centavos).
Data de publicação: 05/01/2024 13:43:35
Descrição:
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 055/2021/SEMA
Com fulcro no artigo 65, §8º da Lei 8.666/93, à luz do Contrato n° 055/2021/SEMA, de acordo com o Processo SEMA-PRO-2023/29846, após a devida Análise Contábil nº 55/2023 realizada pela CONTRATANTE;
As partes acima qualificadas vêm, por meio deste instrumento, apostilar o que se segue:
Face ao reajuste de preços resultante da variação de 1,34 % no Índice de Custo de Tecnologia da Informação – ICTI acumulado de 12 meses entre 11/2022 a 10/2023 . E ainda, diante da solicitação de reajuste ao Contrato Nº 055/2021/SEMA apresentada pela empresa ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA, por este instrumento reajusta-se o valor contratual, perfazendo um novo valor total de R$ 274.427,62 ( Duzentos e setenta e quatro mil quatrocentos e vinte e sete reais e sessenta e dois centavos ).
Carecteristicas:
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 055/2021/SEMA
Com fulcro no artigo 65, §8º da Lei 8.666/93, à luz do Contrato n° 055/2021/SEMA, de acordo com o Processo SEMA-PRO-2023/29846, após a devida Análise Contábil nº 55/2023 realizada pela CONTRATANTE;
As partes acima qualificadas vêm, por meio deste instrumento, apostilar o que se segue:
Face ao reajuste de preços resultante da variação de 1,34 % no Índice de Custo de Tecnologia da Informação – ICTI acumulado de 12 meses entre 11/2022 a 10/2023 . E ainda, diante da solicitação de reajuste ao Contrato Nº 055/2021/SEMA apresentada pela empresa ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA, por este instrumento reajusta-se o valor contratual, perfazendo um novo valor total de R$ 274.427,62 ( Duzentos e setenta e quatro mil quatrocentos e vinte e sete reais e sessenta e dois centavos ).
Publicado em: APOSTILAMENTOS
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 055/2021/SEMA
Com fulcro no artigo 65, §8º da Lei 8.666/93, à luz do Contrato n° 055/2021/SEMA, de acordo com o Processo SEMA-PRO-2023/29846, após a devida Análise Contábil nº 55/2023 realizada pela CONTRATANTE;
As partes acima qualificadas vêm, por meio deste instrumento, apostilar o que se segue:
Face ao reajuste de preços resultante da variação de 1,34 % no Índice de Custo de Tecnologia da Informação – ICTI acumulado de 12 meses entre 11/2022 a 10/2023 . E ainda, diante da solicitação de reajuste ao Contrato Nº 055/2021/SEMA apresentada pela empresa ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA, por este instrumento reajusta-se o valor contratual, perfazendo um novo valor total de R$ 274.427,62 ( Duzentos e setenta e quatro mil quatrocentos e vinte e sete reais e sessenta e dois centavos ).
Carecteristicas:
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 055/2021/SEMA
Com fulcro no artigo 65, §8º da Lei 8.666/93, à luz do Contrato n° 055/2021/SEMA, de acordo com o Processo SEMA-PRO-2023/29846, após a devida Análise Contábil nº 55/2023 realizada pela CONTRATANTE;
As partes acima qualificadas vêm, por meio deste instrumento, apostilar o que se segue:
Face ao reajuste de preços resultante da variação de 1,34 % no Índice de Custo de Tecnologia da Informação – ICTI acumulado de 12 meses entre 11/2022 a 10/2023 . E ainda, diante da solicitação de reajuste ao Contrato Nº 055/2021/SEMA apresentada pela empresa ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA, por este instrumento reajusta-se o valor contratual, perfazendo um novo valor total de R$ 274.427,62 ( Duzentos e setenta e quatro mil quatrocentos e vinte e sete reais e sessenta e dois centavos ).
Data de publicação: 28/12/2023 17:57:42
Descrição:
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 048/2022/SEMA
Face ao reajuste de preços resultante da variação de 4,82% no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - (IPCA) acumulado de 12 (doze) meses, cuja variação corresponde à novembro/2022 a outubro/2023. E ainda, diante da solicitação de reajuste ao Contrato Nº 048/2022/SEMA apresentada pela Contratada, por este instrumento reajusta-se o valor contratual, perfazendo um novo valor total de R$ 171.902,42 (Cento e setenta e um mil novecentos e dois reais e quarenta e dois centavos)
Carecteristicas:
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 048/2022/SEMA
Face ao reajuste de preços resultante da variação de 4,82% no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - (IPCA) acumulado de 12 (doze) meses, cuja variação corresponde à novembro/2022 a outubro/2023. E ainda, diante da solicitação de reajuste ao Contrato Nº 048/2022/SEMA apresentada pela Contratada, por este instrumento reajusta-se o valor contratual, perfazendo um novo valor total de R$ 171.902,42 (Cento e setenta e um mil novecentos e dois reais e quarenta e dois centavos)
Publicado em: APOSTILAMENTOS
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 048/2022/SEMA
Face ao reajuste de preços resultante da variação de 4,82% no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - (IPCA) acumulado de 12 (doze) meses, cuja variação corresponde à novembro/2022 a outubro/2023. E ainda, diante da solicitação de reajuste ao Contrato Nº 048/2022/SEMA apresentada pela Contratada, por este instrumento reajusta-se o valor contratual, perfazendo um novo valor total de R$ 171.902,42 (Cento e setenta e um mil novecentos e dois reais e quarenta e dois centavos)
Carecteristicas:
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 048/2022/SEMA
Face ao reajuste de preços resultante da variação de 4,82% no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - (IPCA) acumulado de 12 (doze) meses, cuja variação corresponde à novembro/2022 a outubro/2023. E ainda, diante da solicitação de reajuste ao Contrato Nº 048/2022/SEMA apresentada pela Contratada, por este instrumento reajusta-se o valor contratual, perfazendo um novo valor total de R$ 171.902,42 (Cento e setenta e um mil novecentos e dois reais e quarenta e dois centavos)
Data de publicação: 28/12/2023 15:27:15
Descrição:
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 037/2020 - SITEMA GPWEB
Com fulcro no artigo 65, §8º da Lei 8.666/93, à luz do Contrato n° 037/2020/SEMA, de acordo com o Processo SEMA-PRO-2023/21385, após a devida Análise Contábil nº 58/2023 realizada pela CONTRATANTE;
Publicado em: APOSTILAMENTOS
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 037/2020 - SITEMA GPWEB
Com fulcro no artigo 65, §8º da Lei 8.666/93, à luz do Contrato n° 037/2020/SEMA, de acordo com o Processo SEMA-PRO-2023/21385, após a devida Análise Contábil nº 58/2023 realizada pela CONTRATANTE;
Data de publicação: 27/12/2023 18:29:02
Descrição:
TERMO DE CONTRATO Nº. 047/2020/SEMA QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E A EMPRESA ELEVAMAT CONSERVADORA DE ELEVADORES LTDA EPP.
- CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1Constitui objeto deste termo a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva no elevador instalado no Prédio anexo à Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA-MT, com fornecimento de todos os materiais de consumo, componentes e/ou acessórios, necessários à operação, conforme as características, coberturas, condições, obrigações especificadas no Termo de Referência nº 055/GAPI/2020, devendo ser observadas as especificações e quantidades, discriminadas no Edital de Pregão Eletrônico n.º 028/2020, que faz parte integrante deste Contrato.
Publicado em: APOSTILAMENTOS
TERMO DE CONTRATO Nº. 047/2020/SEMA QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E A EMPRESA ELEVAMAT CONSERVADORA DE ELEVADORES LTDA EPP.
- CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1Constitui objeto deste termo a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva no elevador instalado no Prédio anexo à Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA-MT, com fornecimento de todos os materiais de consumo, componentes e/ou acessórios, necessários à operação, conforme as características, coberturas, condições, obrigações especificadas no Termo de Referência nº 055/GAPI/2020, devendo ser observadas as especificações e quantidades, discriminadas no Edital de Pregão Eletrônico n.º 028/2020, que faz parte integrante deste Contrato.
Data de publicação: 17/11/2023 14:13:43
Descrição:
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 017/2023 - LIN LAB COMERCIAL LTDA
Face a Alteração Contratual, disponibilizada pela empresa, referente à alteração da razão social e representante da mesma, por este instrumento altera-se a razão social da Contratada e representante constante no preâmbulo do Contrato nº 017/2023/SEMA e demais instrumentos celebrados.
Publicado em: APOSTILAMENTOS
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 017/2023 - LIN LAB COMERCIAL LTDA
Face a Alteração Contratual, disponibilizada pela empresa, referente à alteração da razão social e representante da mesma, por este instrumento altera-se a razão social da Contratada e representante constante no preâmbulo do Contrato nº 017/2023/SEMA e demais instrumentos celebrados.
Data de publicação: 06/09/2023 17:43:11
Descrição:
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 038/2022-NEXA
Em face da repactuação de preços resultante da ‘Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023, firmada entre o Sindicato dos Empregados de Empresas Terceirizadas, de Asseio, Conservação e Locação de Mão de Obra de Mato Grosso, e Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação Estado Mato Grosso, da Esta. Indústria, Comércio e outros do Roo e Região Sul MT, e em face da Proposta apresentada pela empresa NEXA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, solicitando o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 038/2022 em virtude da referida convenção, por este instrumento repactua-se o valor contratual, perfazendo um novo valor total de R$ 301.228,80 (trezentos e um mil, duzentos e vinte e oito reais e oitenta centavos) e um novo valor mensal de R$ 12.551,20 (doze mil, quinhentos e cinquenta e um reais e vinte centavos), com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2023, data-base do reajuste do piso salarial da categoria, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023, até o encerramento do Contrato.
Os reajustes contendo os novos valores serão aplicados sobre o valor mensal/anual do contrato, conforme valores acima atualizados, até o encerramento do Contrato.
Publicado em: APOSTILAMENTOS
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 038/2022-NEXA
Em face da repactuação de preços resultante da ‘Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023, firmada entre o Sindicato dos Empregados de Empresas Terceirizadas, de Asseio, Conservação e Locação de Mão de Obra de Mato Grosso, e Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação Estado Mato Grosso, da Esta. Indústria, Comércio e outros do Roo e Região Sul MT, e em face da Proposta apresentada pela empresa NEXA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, solicitando o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 038/2022 em virtude da referida convenção, por este instrumento repactua-se o valor contratual, perfazendo um novo valor total de R$ 301.228,80 (trezentos e um mil, duzentos e vinte e oito reais e oitenta centavos) e um novo valor mensal de R$ 12.551,20 (doze mil, quinhentos e cinquenta e um reais e vinte centavos), com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2023, data-base do reajuste do piso salarial da categoria, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023, até o encerramento do Contrato.
Os reajustes contendo os novos valores serão aplicados sobre o valor mensal/anual do contrato, conforme valores acima atualizados, até o encerramento do Contrato.
Data de publicação: 05/09/2023 18:20:58
Descrição:
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 024/2021/SEMA
Com fulcro no artigo 65, § 8º da Lei 8.666/93, à luz do Contrato n° 024/2021/SEMA, de acordo com o Processo nº SEMA-PRO-2023/15258, após a devida Análise Contábil nº 029/2023 realizada pela CONTRATANTE;
As partes acima qualificadas vêm, por meio deste instrumento, apostilar o que se segue:
Face ao reajuste de preços resultante da variação de 5,596300% no Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado de 12 (doze) meses, entre março/2022 a fevereiro/2023. E ainda, diante da solicitação de reajuste ao Contrato Nº 024/2021/SEMA apresentada pela empresa GIBBOR BRASIL PUBLICIDADE E PROPAGANDA EIRELI, por este instrumento reajusta-se o valor contratual, perfazendo um novo valor total de R$ 3.503,16 (três mil, quinhentos e três mil, dezesseis centavos).
Publicado em: APOSTILAMENTOS
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 024/2021/SEMA
Com fulcro no artigo 65, § 8º da Lei 8.666/93, à luz do Contrato n° 024/2021/SEMA, de acordo com o Processo nº SEMA-PRO-2023/15258, após a devida Análise Contábil nº 029/2023 realizada pela CONTRATANTE;
As partes acima qualificadas vêm, por meio deste instrumento, apostilar o que se segue:
Face ao reajuste de preços resultante da variação de 5,596300% no Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado de 12 (doze) meses, entre março/2022 a fevereiro/2023. E ainda, diante da solicitação de reajuste ao Contrato Nº 024/2021/SEMA apresentada pela empresa GIBBOR BRASIL PUBLICIDADE E PROPAGANDA EIRELI, por este instrumento reajusta-se o valor contratual, perfazendo um novo valor total de R$ 3.503,16 (três mil, quinhentos e três mil, dezesseis centavos).
Data de publicação: 24/07/2023 18:13:39
Descrição:
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 034/2020 - Jefferson Rodrigo Alves Ferreira
Com fulcro no artigo 65, § 8º da Lei 8.666/93, à luz do Contrato n° 034/2020/SEMA, de acordo com o Processo nº. SEMA-PRO-2023/11881, após a devida Análise Contábil nº 022/2023 realizada pela CONTRATANTE, abalizada pelo Parecer Jurídico Referencial conforme consta no processo nº: 83270/2020.
As partes acima qualificadas vêm, por meio deste instrumento, apostilar o que se segue:
Face ao reajuste de preços resultante da ‘Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023’, firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação e Locação de Mão de Obra de MT e o Sindicato dos Empregados de Empresas Terceirizadas, de Asseio, Conservação e Locação de Mão de Obra de Mato Grosso, e em face da Proposta apresentada pela empresa JEFFERSON RODRIGO ALVES FERREIRA, solicitando o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 034/2020, conforme previsão legal, por este instrumento reajusta-se o valor contratual, perfazendo um novo valor anual de R$ 187.174,56 (cento e oitenta e sete mil, cento e setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) e um novo valor mensal de R$ 15.597,88 (quinze mil quinhentos e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos), com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2023, data-base do reajuste do piso salarial da categoria, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023, até o encerramento do Contrato.
Publicado em: APOSTILAMENTOS
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 034/2020 - Jefferson Rodrigo Alves Ferreira
Com fulcro no artigo 65, § 8º da Lei 8.666/93, à luz do Contrato n° 034/2020/SEMA, de acordo com o Processo nº. SEMA-PRO-2023/11881, após a devida Análise Contábil nº 022/2023 realizada pela CONTRATANTE, abalizada pelo Parecer Jurídico Referencial conforme consta no processo nº: 83270/2020.
As partes acima qualificadas vêm, por meio deste instrumento, apostilar o que se segue:
Face ao reajuste de preços resultante da ‘Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023’, firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação e Locação de Mão de Obra de MT e o Sindicato dos Empregados de Empresas Terceirizadas, de Asseio, Conservação e Locação de Mão de Obra de Mato Grosso, e em face da Proposta apresentada pela empresa JEFFERSON RODRIGO ALVES FERREIRA, solicitando o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 034/2020, conforme previsão legal, por este instrumento reajusta-se o valor contratual, perfazendo um novo valor anual de R$ 187.174,56 (cento e oitenta e sete mil, cento e setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) e um novo valor mensal de R$ 15.597,88 (quinze mil quinhentos e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos), com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2023, data-base do reajuste do piso salarial da categoria, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023, até o encerramento do Contrato.
Data de publicação: 24/07/2023 18:03:47
Descrição:
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 006/2020 - DSS
Com fulcro no artigo 65, § 8º da Lei 8.666/93, à luz do Contrato n° 006/2020/SEMA, de acordo com o Processo nº SEMA-PRO-2023/15524, após a devida Análise Contábil nº 033/2023 realizada pela CONTRATANTE e Parecer Jurídico Normativo Referencial da PGE-MT constante no processo nº 83270/2020;
Face ao reajuste de preços resultante da variação de aproximadamente 5,356570% no Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E) acumulado de 12 (doze) meses, entre abril/2022 a março/2023. E ainda, diante da solicitação de reajuste ao Contrato Nº 006/2020/SEMA apresentada pela empresa DSS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, por este instrumento reajusta-se o valor contratual, perfazendo um novo valor mensal de R$ 11.722,93 (onze mil setecentos e vinte e dois reais e noventa e três centavos) e um novo valor total de R$ 140.675,17 (cento e trinta e três mil quinhentos e vinte e dois reais e noventa e dois centavos).
Publicado em: APOSTILAMENTOS
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 006/2020 - DSS
Com fulcro no artigo 65, § 8º da Lei 8.666/93, à luz do Contrato n° 006/2020/SEMA, de acordo com o Processo nº SEMA-PRO-2023/15524, após a devida Análise Contábil nº 033/2023 realizada pela CONTRATANTE e Parecer Jurídico Normativo Referencial da PGE-MT constante no processo nº 83270/2020;
Face ao reajuste de preços resultante da variação de aproximadamente 5,356570% no Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E) acumulado de 12 (doze) meses, entre abril/2022 a março/2023. E ainda, diante da solicitação de reajuste ao Contrato Nº 006/2020/SEMA apresentada pela empresa DSS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, por este instrumento reajusta-se o valor contratual, perfazendo um novo valor mensal de R$ 11.722,93 (onze mil setecentos e vinte e dois reais e noventa e três centavos) e um novo valor total de R$ 140.675,17 (cento e trinta e três mil quinhentos e vinte e dois reais e noventa e dois centavos).
Data de publicação: 02/06/2023 15:38:34
Descrição:
APOSTILAMENTO AO CONTRATO 005/2017-LOCALIZA
Com fulcro no artigo 65, §8º da Lei 8.666/93, à luz do Contrato n° 012/2022/SEMA, de acordo com o Processo SEMA-PRO- 2023/02924, após a devida Análise Contábil nº 019/2023 realizada pela CONTRATANTE;
As partes acima qualificadas vêm, por meio deste instrumento, apostilar o que se segue:
Face ao reajuste de preços resultante da variação de 4,650690 % no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - (IPCA) acumulado de 12 (doze) meses, cuja variação será de abril/2022 a março/2023. E ainda, diante da solicitação de reajuste ao Contrato Nº 012/2022/SEMA apresentada pela Contratada, por este instrumento reajusta-se o valor contratual, perfazendo um novo valor total de R$ 6.560.493,15 (seis milhões quinhentos e sessenta mil quatrocentos e noventa e três reais e quinze centavos).
Publicado em: APOSTILAMENTOS
APOSTILAMENTO AO CONTRATO 005/2017-LOCALIZA
Com fulcro no artigo 65, §8º da Lei 8.666/93, à luz do Contrato n° 012/2022/SEMA, de acordo com o Processo SEMA-PRO- 2023/02924, após a devida Análise Contábil nº 019/2023 realizada pela CONTRATANTE;
As partes acima qualificadas vêm, por meio deste instrumento, apostilar o que se segue:
Face ao reajuste de preços resultante da variação de 4,650690 % no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - (IPCA) acumulado de 12 (doze) meses, cuja variação será de abril/2022 a março/2023. E ainda, diante da solicitação de reajuste ao Contrato Nº 012/2022/SEMA apresentada pela Contratada, por este instrumento reajusta-se o valor contratual, perfazendo um novo valor total de R$ 6.560.493,15 (seis milhões quinhentos e sessenta mil quatrocentos e noventa e três reais e quinze centavos).
Data de publicação: 01/06/2023 14:18:22
Descrição:
APOSTILAMENTO AO CONTRATO/045/2022 - METTA
Com fulcro no artigo 65, § 8º da Lei 8.666/93, à luz do Contrato n° 045/2022/SEMA, de acordo com o Processo nº. SEMA-PRO-2023/09837, após a devida Análise Contábil nº 015/2023 realizada pela CONTRATANTE, abalizada pelo Parecer Jurídico Referencial conforme consta no processo nº: 83270/2020.
As partes acima qualificadas vêm, por meio deste instrumento, apostilar o que se segue:
Face ao reajuste de preços resultante da ‘Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023, firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação Est MT e o Sindicato dos Empregados de Empresas Terceirizadas, de Asseio, Conservação e Locação de Mão de Obra de Mato Grosso, e em face da Proposta apresentada pela empresa METTA SERVICE SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA., solicitando o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 045/2022 em virtude da referida convenção, conforme previsão legal, por este instrumento reajusta-se o valor contratual, perfazendo um novo valor anual de R$ 183.693,12 (cento e oitenta e três mil seiscentos e noventa e três reais e doze centavos) e um novo valor mensal de R$ 7.653,88 (sete mil seiscentos e cinquenta e três reais e oitenta e oito centavos), com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2023, data-base do reajuste do piso salarial da categoria, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023, até o encerramento do Contrato.
Publicado em: APOSTILAMENTOS
APOSTILAMENTO AO CONTRATO/045/2022 - METTA
Com fulcro no artigo 65, § 8º da Lei 8.666/93, à luz do Contrato n° 045/2022/SEMA, de acordo com o Processo nº. SEMA-PRO-2023/09837, após a devida Análise Contábil nº 015/2023 realizada pela CONTRATANTE, abalizada pelo Parecer Jurídico Referencial conforme consta no processo nº: 83270/2020.
As partes acima qualificadas vêm, por meio deste instrumento, apostilar o que se segue:
Face ao reajuste de preços resultante da ‘Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023, firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação Est MT e o Sindicato dos Empregados de Empresas Terceirizadas, de Asseio, Conservação e Locação de Mão de Obra de Mato Grosso, e em face da Proposta apresentada pela empresa METTA SERVICE SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA., solicitando o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 045/2022 em virtude da referida convenção, conforme previsão legal, por este instrumento reajusta-se o valor contratual, perfazendo um novo valor anual de R$ 183.693,12 (cento e oitenta e três mil seiscentos e noventa e três reais e doze centavos) e um novo valor mensal de R$ 7.653,88 (sete mil seiscentos e cinquenta e três reais e oitenta e oito centavos), com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2023, data-base do reajuste do piso salarial da categoria, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023, até o encerramento do Contrato.
Data de publicação: 30/05/2023 15:08:27
Changelog:
APOSTILAMENTO AO CONTRATO 005/2017-LIDERANÇA
Com fulcro no artigo 65, § 8º da Lei 8.666/93, à luz do Contrato n° 005/2017/SEMA, de acordo com o Processo nº. SEMA-PRO-2023/03589, após a devida Análise Contábil nº 014/2023 realizada pela CONTRATANTE, abalizada pelo Parecer Jurídico Referencial conforme consta no processo nº: 83270/2020.
As partes acima qualificadas vêm, por meio deste instrumento, apostilar o que se segue:
Face ao reajuste de preços resultante dos Decretos nº 9.050 de 13/04/2022, 4.861 de 10/05/2022 e 153 de 18/05/2022, que dispõem sobre o reajuste das tarifas públicas dos transportes públicos coletivos nos municípios de Cuiabá, Barra do Garças e Tangará da Serra/MT, respectivamente, bem como da ‘Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023, firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação Est MT e o Sindicato dos Empregados de Empresas Terceirizadas, de Asseio, Conservação e Locação de Mão de Obra de Mato Grosso, e em face da Proposta apresentada pela empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., solicitando o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 005/2017 em virtude da referida convenção, conforme previsão legal, por este instrumento reajusta-se o valor contratual, perfazendo um novo valor anual de R$ 2.132.785,32 (dois milhões, cento e trinta e dois mil setecentos e oitenta e cinco reais e trinta e dois centavos) e um novo valor mensal de R$ R$ 177.732,11( cento e setenta e sete mil, setecentos e trinta e dois reais e onze centavos), com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2023, data-base do reajuste do piso salarial da categoria, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023, até o encerramento do Contrato.
Publicado em: APOSTILAMENTOS
Changelog:
APOSTILAMENTO AO CONTRATO 005/2017-LIDERANÇA
Com fulcro no artigo 65, § 8º da Lei 8.666/93, à luz do Contrato n° 005/2017/SEMA, de acordo com o Processo nº. SEMA-PRO-2023/03589, após a devida Análise Contábil nº 014/2023 realizada pela CONTRATANTE, abalizada pelo Parecer Jurídico Referencial conforme consta no processo nº: 83270/2020.
As partes acima qualificadas vêm, por meio deste instrumento, apostilar o que se segue:
Face ao reajuste de preços resultante dos Decretos nº 9.050 de 13/04/2022, 4.861 de 10/05/2022 e 153 de 18/05/2022, que dispõem sobre o reajuste das tarifas públicas dos transportes públicos coletivos nos municípios de Cuiabá, Barra do Garças e Tangará da Serra/MT, respectivamente, bem como da ‘Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023, firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação Est MT e o Sindicato dos Empregados de Empresas Terceirizadas, de Asseio, Conservação e Locação de Mão de Obra de Mato Grosso, e em face da Proposta apresentada pela empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., solicitando o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 005/2017 em virtude da referida convenção, conforme previsão legal, por este instrumento reajusta-se o valor contratual, perfazendo um novo valor anual de R$ 2.132.785,32 (dois milhões, cento e trinta e dois mil setecentos e oitenta e cinco reais e trinta e dois centavos) e um novo valor mensal de R$ R$ 177.732,11( cento e setenta e sete mil, setecentos e trinta e dois reais e onze centavos), com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2023, data-base do reajuste do piso salarial da categoria, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023, até o encerramento do Contrato.
Data de publicação: 29/05/2023 12:00:15
Descrição:
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 049/2021/SEMA
Com fulcro no artigo 65, § 8º da Lei 8.666/93, à luz do Contrato n° 049/2021/SEMA, de acordo com o Processo nº. SEMA-PRO-2023/07979, após a devida Análise Contábil nº 026/2023 realizada pela CONTRATANTE, abalizada pelo Parecer Jurídico Referencial conforme consta no processo nº: 83270/2020. As partes acima qualificadas vêm, por meio deste instrumento, apostilar o que se segue:
Face ao reajuste de preços resultante da ‘Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023, firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação Est MT e o Sindicato dos Empregados de Empresas Terceirizadas, de Asseio, Conservação e Locação de Mão de Obra de Mato Grosso, e em face da Proposta apresentada pela empresa ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., solicitando o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 049/2021 em virtude da referida convenção, conforme previsão legal, por este instrumento reajusta-se o valor contratual, perfazendo um novo valor anual de R$ 501.182,76 (quinhentos e um mil, cento e oitenta e dois reais e setenta e seis centavos) e um novo valor mensal de R$ 41.765,23 (quarenta e um mil reais setecentos e sessenta e cinco reais e vinte e três centavos), com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2023, data-base do reajuste do piso salarial da categoria, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023, até o encerramento do Contrato
Publicado em: APOSTILAMENTOS
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 049/2021/SEMA
Com fulcro no artigo 65, § 8º da Lei 8.666/93, à luz do Contrato n° 049/2021/SEMA, de acordo com o Processo nº. SEMA-PRO-2023/07979, após a devida Análise Contábil nº 026/2023 realizada pela CONTRATANTE, abalizada pelo Parecer Jurídico Referencial conforme consta no processo nº: 83270/2020. As partes acima qualificadas vêm, por meio deste instrumento, apostilar o que se segue:
Face ao reajuste de preços resultante da ‘Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023, firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação Est MT e o Sindicato dos Empregados de Empresas Terceirizadas, de Asseio, Conservação e Locação de Mão de Obra de Mato Grosso, e em face da Proposta apresentada pela empresa ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., solicitando o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 049/2021 em virtude da referida convenção, conforme previsão legal, por este instrumento reajusta-se o valor contratual, perfazendo um novo valor anual de R$ 501.182,76 (quinhentos e um mil, cento e oitenta e dois reais e setenta e seis centavos) e um novo valor mensal de R$ 41.765,23 (quarenta e um mil reais setecentos e sessenta e cinco reais e vinte e três centavos), com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2023, data-base do reajuste do piso salarial da categoria, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023, até o encerramento do Contrato
Data de publicação: 23/05/2023 13:05:03
Descrição:
Apostilamento Contrato nº 046-2021-ADSEVI
Com fulcro no artigo 65, § 8º da Lei 8.666/93, à luz do Contrato n° 046/2021/SEMA, de acordo com o Processo nº. SEMA-PRO-2023/06894, após a devida Análise Contábil nº 020/2023 realizada pela CONTRATANTE, abalizada pelo Parecer Jurídico Referencial conforme consta no processo nº: 83270/2020.
As partes acima qualificadas vêm, por meio deste instrumento, apostilar o que se segue:
Face ao reajuste de preços resultante da ‘Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023, firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação Est MT e o Sindicato dos Empregados de Empresas Terceirizadas, de Asseio, Conservação e Locação de Mão de Obra de Mato Grosso, e em face da Proposta apresentada pela empresa ADSERVI – ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA, solicitando o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 046/2021 em virtude da referida convenção, conforme previsão legal, por este instrumento reajusta-se o valor contratual, perfazendo um novo valor anual de R$ 190.916,16 (cento e noventa mil, novecentos e dezesseis reais e dezesseis centavos) e um novo valor mensal de R$ 15.909,68 (quinze mil, novecentos e nove reais e sessenta e oito centavos), com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2023, data-base do reajuste do piso salarial da categoria, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023, até o encerramento do Contrato.
Publicado em: APOSTILAMENTOS
Apostilamento Contrato nº 046-2021-ADSEVI
Com fulcro no artigo 65, § 8º da Lei 8.666/93, à luz do Contrato n° 046/2021/SEMA, de acordo com o Processo nº. SEMA-PRO-2023/06894, após a devida Análise Contábil nº 020/2023 realizada pela CONTRATANTE, abalizada pelo Parecer Jurídico Referencial conforme consta no processo nº: 83270/2020.
As partes acima qualificadas vêm, por meio deste instrumento, apostilar o que se segue:
Face ao reajuste de preços resultante da ‘Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023, firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação Est MT e o Sindicato dos Empregados de Empresas Terceirizadas, de Asseio, Conservação e Locação de Mão de Obra de Mato Grosso, e em face da Proposta apresentada pela empresa ADSERVI – ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA, solicitando o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 046/2021 em virtude da referida convenção, conforme previsão legal, por este instrumento reajusta-se o valor contratual, perfazendo um novo valor anual de R$ 190.916,16 (cento e noventa mil, novecentos e dezesseis reais e dezesseis centavos) e um novo valor mensal de R$ 15.909,68 (quinze mil, novecentos e nove reais e sessenta e oito centavos), com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2023, data-base do reajuste do piso salarial da categoria, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023, até o encerramento do Contrato.
Data de publicação: 16/03/2023 14:54:40
Descrição:
APOSTILAMENTO AO CONTRATO 062/2021- DISBRANCO
Com fulcro no artigo 65, §8º da Lei 8.666/93, à luz do Contrato n° 062/2021/SEMA, de acordo com o Processo SEMA-PRO-2022/23128, após a devida Análise Contábil nº 01/2023 realizada pela CONTRATANTE;
As partes acima qualificadas vêm, por meio deste instrumento, apostilar o que se segue:
Face ao reajuste de preços resultante da variação de 5,90% no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - (IPCA) acumulado de 12 (doze) meses, cuja variação corresponde à dezembro/2021 a novembro/2022. E ainda, diante da solicitação de reajuste ao Contrato Nº 062/2021/SEMA apresentada pela Contratada, por este instrumento reajusta-se o valor contratual, perfazendo um novo valor total de R$80.091,80 (oitenta mil noventa e um reais e oitenta centavos)
Publicado em: APOSTILAMENTOS
APOSTILAMENTO AO CONTRATO 062/2021- DISBRANCO
Com fulcro no artigo 65, §8º da Lei 8.666/93, à luz do Contrato n° 062/2021/SEMA, de acordo com o Processo SEMA-PRO-2022/23128, após a devida Análise Contábil nº 01/2023 realizada pela CONTRATANTE;
As partes acima qualificadas vêm, por meio deste instrumento, apostilar o que se segue:
Face ao reajuste de preços resultante da variação de 5,90% no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - (IPCA) acumulado de 12 (doze) meses, cuja variação corresponde à dezembro/2021 a novembro/2022. E ainda, diante da solicitação de reajuste ao Contrato Nº 062/2021/SEMA apresentada pela Contratada, por este instrumento reajusta-se o valor contratual, perfazendo um novo valor total de R$80.091,80 (oitenta mil noventa e um reais e oitenta centavos)
Data de publicação: 03/03/2023 17:37:36
Descrição:
Apostilamento ao CONTRATO 015/2017 - OI/SA
Face ao reajuste de preços resultante da variação de 9,31 % no Índice de Serviço de
Telecomunicações (IST) acumulado de 12 (doze) meses, entre 09/2021 a 08/2022 . E ainda, diante da
solicitação de reajuste ao Contrato Nº 015/2017/SEMA apresentada pela Contratada, por este
instrumento reajusta-se o valor contratual, perfazendo um novo valor mensal de R$ 93.697,77
(noventa e três mil, seiscentos e noventa e sete reais e setenta e sete centavos) e um novo valor
total de R$ 1.124.373,25 (um milhão cento e vinte e quatro, trezentos e setenta e três reais e vinte e
cinco centavos).
Publicado em: APOSTILAMENTOS
Apostilamento ao CONTRATO 015/2017 - OI/SA
Face ao reajuste de preços resultante da variação de 9,31 % no Índice de Serviço de
Telecomunicações (IST) acumulado de 12 (doze) meses, entre 09/2021 a 08/2022 . E ainda, diante da
solicitação de reajuste ao Contrato Nº 015/2017/SEMA apresentada pela Contratada, por este
instrumento reajusta-se o valor contratual, perfazendo um novo valor mensal de R$ 93.697,77
(noventa e três mil, seiscentos e noventa e sete reais e setenta e sete centavos) e um novo valor
total de R$ 1.124.373,25 (um milhão cento e vinte e quatro, trezentos e setenta e três reais e vinte e
cinco centavos).
Data de publicação: 07/02/2023 19:16:34
Descrição:
APOSTILAMENTO AO CONTRATO 037/2020 ( GPWEB)
Com fulcro no artigo 65, §8º da Lei 8.666/93, à luz do Contrato n° 037/2020/SEMA, de acordo com o Processo SEMA-PRO-2022/20506, após a devida Análise Contábil nº 049/2022 realizada pela CONTRATANTE;
Publicado em: APOSTILAMENTOS
APOSTILAMENTO AO CONTRATO 037/2020 ( GPWEB)
Com fulcro no artigo 65, §8º da Lei 8.666/93, à luz do Contrato n° 037/2020/SEMA, de acordo com o Processo SEMA-PRO-2022/20506, após a devida Análise Contábil nº 049/2022 realizada pela CONTRATANTE;