Data de publicação: 16/08/2022 14:34:52
Descrição:
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 043/2019/SEMA
As partes acima qualificadas vêm, por meio deste instrumento, apostilar o que se segue:
Face ao reajuste de preços solicitado pela empresa DSS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, acresce-se ao valor unitário do contrato original a quantia de R$ 3,89 (três reais e oitenta e nove centavos), referente à variação de 10,738490% no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - (IPCA) acumulado de 12 (doze) meses.
Assim, em virtude do reajuste acima, o valor mensal constante na subcláusula 2.1. do contrato passará para R$ 61.775,46 (sessenta e um mil, setecentos e setenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), perfazendo um novo valor total de R$ 741.305,52 ( setecentos e quarenta e um mil, trezentos e cinco reais e cinquenta e dois centavos).
Publicado em: Apostilamentos
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 043/2019/SEMA
As partes acima qualificadas vêm, por meio deste instrumento, apostilar o que se segue:
Face ao reajuste de preços solicitado pela empresa DSS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, acresce-se ao valor unitário do contrato original a quantia de R$ 3,89 (três reais e oitenta e nove centavos), referente à variação de 10,738490% no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - (IPCA) acumulado de 12 (doze) meses.
Assim, em virtude do reajuste acima, o valor mensal constante na subcláusula 2.1. do contrato passará para R$ 61.775,46 (sessenta e um mil, setecentos e setenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), perfazendo um novo valor total de R$ 741.305,52 ( setecentos e quarenta e um mil, trezentos e cinco reais e cinquenta e dois centavos).
Data de publicação: 16/08/2022 14:30:25
Descrição:
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 051/2021/SEMA
As partes acima qualificadas vêm, por meio deste instrumento, apostilar o que se segue:
Face ao reajuste de preços resultante da ‘Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação Est MT e o Sindicato dos Empregados de Empresas Terceirizadas, de Asseio, Conservação e Locação de Mão de Obra de Mato Grosso, e em face da Proposta apresentada pela empresa ADSERVI – ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA, solicitando o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 048/2021 em virtude da referida convenção, conforme previsão legal, por este instrumento reajusta-se o valor contratual, perfazendo um novo valor anual de R$ 228.760,92 (duzentos e vinte e oito mil, setecentos e sessenta reais e noventa e dois centavos) e um novo valor mensal de R$ 19.063,41 (dezenove mil, sessenta e três reais e quarenta e um centavos), com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2022, data-base do reajuste do piso salarial da categoria, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, até o encerramento do Contrato.
Os valores supramencionados serão distribuídos conforme tabela abaixo:
Publicado em: Apostilamentos
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 051/2021/SEMA
As partes acima qualificadas vêm, por meio deste instrumento, apostilar o que se segue:
Face ao reajuste de preços resultante da ‘Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação Est MT e o Sindicato dos Empregados de Empresas Terceirizadas, de Asseio, Conservação e Locação de Mão de Obra de Mato Grosso, e em face da Proposta apresentada pela empresa ADSERVI – ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA, solicitando o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 048/2021 em virtude da referida convenção, conforme previsão legal, por este instrumento reajusta-se o valor contratual, perfazendo um novo valor anual de R$ 228.760,92 (duzentos e vinte e oito mil, setecentos e sessenta reais e noventa e dois centavos) e um novo valor mensal de R$ 19.063,41 (dezenove mil, sessenta e três reais e quarenta e um centavos), com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2022, data-base do reajuste do piso salarial da categoria, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, até o encerramento do Contrato.
Os valores supramencionados serão distribuídos conforme tabela abaixo:
Data de publicação: 16/08/2022 14:25:23
Descrição:
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 034/2020/SEMA
As partes acima qualificadas vêm, por meio deste instrumento, apostilar o que se segue:
Face ao reajuste de preços resultante da ‘Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022’, firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação e Locação de Mão de Obra de MT e o Sindicato dos Empregados de Empresas Terceirizadas, de Asseio, Conservação e Locação de Mão de Obra de Mato Grosso, e em face da Proposta apresentada pela empresa JEFFERSON RODRIGO ALVES FERREIRA, solicitando o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 034/2020, conforme previsão legal, por este instrumento reajusta-se o valor contratual, perfazendo um novo valor anual de R$ 171.720,96 (cento e setenta e um mil setecentos e vinte reais e noventa e seis centavos) e um novo valor mensal de R$ 14.310,08 (catorze mil trezentos e dez reais e oito centavos), com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2022, data-base do reajuste do piso salarial da categoria, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, até o encerramento do Contrato.
Ao final, os valores supracitados serão aplicados na tabela da cláusula segunda do Contrato nº 034/2020 conforme distribuídos abaixo:
Publicado em: Apostilamentos
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 034/2020/SEMA
As partes acima qualificadas vêm, por meio deste instrumento, apostilar o que se segue:
Face ao reajuste de preços resultante da ‘Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022’, firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação e Locação de Mão de Obra de MT e o Sindicato dos Empregados de Empresas Terceirizadas, de Asseio, Conservação e Locação de Mão de Obra de Mato Grosso, e em face da Proposta apresentada pela empresa JEFFERSON RODRIGO ALVES FERREIRA, solicitando o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 034/2020, conforme previsão legal, por este instrumento reajusta-se o valor contratual, perfazendo um novo valor anual de R$ 171.720,96 (cento e setenta e um mil setecentos e vinte reais e noventa e seis centavos) e um novo valor mensal de R$ 14.310,08 (catorze mil trezentos e dez reais e oito centavos), com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2022, data-base do reajuste do piso salarial da categoria, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, até o encerramento do Contrato.
Ao final, os valores supracitados serão aplicados na tabela da cláusula segunda do Contrato nº 034/2020 conforme distribuídos abaixo:
Data de publicação: 16/08/2022 14:18:55
Descrição:
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 028/2018/SEMA
As partes acima qualificadas vêm, por meio deste instrumento, apostilar o que se segue:
Face ao reajuste de preços resultante da ‘Convenção Coletiva de Trabalho 202/2022’, firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação Est MT e o Sindicato dos Empregados de Empresas Terceirizadas, de Asseio, Conservação e Locação de Mão de Obra de Mato Grosso, e em face da Proposta apresentada pela empresa LUA SERVIÇOS EIRELI ME, solicitando o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 028/2018, conforme previsão legal, por este instrumento repactua-se o valor contratual, perfazendo um novo valor anual de R$ 1.887.235,44 (Um Milhão Oitocentos e Oitenta e Sete Mil Duzentos e Trinta e Cinco Reais e Quarenta e Quatro Centavos) e um novo valor mensal de R$ 157.269,62 (Cento e Cinquenta e Sete Mil Duzentos e Sessenta e Nove Reais e Sessenta e Dois Centavos), com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2022, data-base do reajuste do piso salarial da categoria, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, até o encerramento do Contrato.
Ao final, os valores supracitados serão aplicados na tabela da cláusula segunda do Contrato nº 028/2018 conforme distribuídos abaixo:
Publicado em: Apostilamentos
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 028/2018/SEMA
As partes acima qualificadas vêm, por meio deste instrumento, apostilar o que se segue:
Face ao reajuste de preços resultante da ‘Convenção Coletiva de Trabalho 202/2022’, firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação Est MT e o Sindicato dos Empregados de Empresas Terceirizadas, de Asseio, Conservação e Locação de Mão de Obra de Mato Grosso, e em face da Proposta apresentada pela empresa LUA SERVIÇOS EIRELI ME, solicitando o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 028/2018, conforme previsão legal, por este instrumento repactua-se o valor contratual, perfazendo um novo valor anual de R$ 1.887.235,44 (Um Milhão Oitocentos e Oitenta e Sete Mil Duzentos e Trinta e Cinco Reais e Quarenta e Quatro Centavos) e um novo valor mensal de R$ 157.269,62 (Cento e Cinquenta e Sete Mil Duzentos e Sessenta e Nove Reais e Sessenta e Dois Centavos), com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2022, data-base do reajuste do piso salarial da categoria, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, até o encerramento do Contrato.
Ao final, os valores supracitados serão aplicados na tabela da cláusula segunda do Contrato nº 028/2018 conforme distribuídos abaixo:
Data de publicação: 15/08/2022 17:51:57
Descrição:
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 047/2021/SEMA
As partes acima qualificadas vêm, por meio deste instrumento, apostilar o que se segue:
Face ao reajuste de preços resultante da ‘Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação Est MT e o Sindicato dos Empregados de Empresas Terceirizadas, de Asseio, Conservação e Locação de Mão de Obra de Mato Grosso, e em face da Proposta apresentada pela empresa ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., solicitando o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 047/2021 em virtude da referida convenção, conforme previsão legal, por este instrumento repactua-se o valor contratual, perfazendo um novo valor anual de R$ 222.029,40 (duzentos e vinte e dois mil e vinte e nove reais e quarenta centavos) e um novo valor mensal de R$ 18.502,45 (dezoito mil, quinhentos e dois reais e quarenta e cinco centavos), com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2022, data-base do reajuste do piso salarial da categoria, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, até o encerramento do Contrato.
Publicado em: Apostilamentos
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 047/2021/SEMA
As partes acima qualificadas vêm, por meio deste instrumento, apostilar o que se segue:
Face ao reajuste de preços resultante da ‘Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação Est MT e o Sindicato dos Empregados de Empresas Terceirizadas, de Asseio, Conservação e Locação de Mão de Obra de Mato Grosso, e em face da Proposta apresentada pela empresa ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., solicitando o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 047/2021 em virtude da referida convenção, conforme previsão legal, por este instrumento repactua-se o valor contratual, perfazendo um novo valor anual de R$ 222.029,40 (duzentos e vinte e dois mil e vinte e nove reais e quarenta centavos) e um novo valor mensal de R$ 18.502,45 (dezoito mil, quinhentos e dois reais e quarenta e cinco centavos), com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2022, data-base do reajuste do piso salarial da categoria, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, até o encerramento do Contrato.
Data de publicação: 15/08/2022 17:48:17
Descrição:
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 048/2018/SEMA
As partes acima qualificadas vêm, por meio deste instrumento, apostilar o que se segue:
Face ao reajuste de preços resultante da ‘Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação Est MT e o Sindicato dos Empregados de Empresas Terceirizadas, de Asseio, Conservação e Locação de Mão de Obra de Mato Grosso, e em face da Proposta apresentada pela empresa MÁXIMA TERCEIRIZAÇÕES DE SERVIÇOS LTDA., solicitando o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 048/2018 em virtude da referida convenção, conforme previsão legal, por este instrumento repactua-se o valor contratual, perfazendo um novo valor anual de R$ 153.058,56 (cento e cinquenta e três mil, cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos) e um novo valor mensal de R$ 12.754,88 (doze mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2022, data-base do reajuste do piso salarial da categoria, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, até o encerramento do Contrato.
Publicado em: Apostilamentos
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 048/2018/SEMA
As partes acima qualificadas vêm, por meio deste instrumento, apostilar o que se segue:
Face ao reajuste de preços resultante da ‘Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação Est MT e o Sindicato dos Empregados de Empresas Terceirizadas, de Asseio, Conservação e Locação de Mão de Obra de Mato Grosso, e em face da Proposta apresentada pela empresa MÁXIMA TERCEIRIZAÇÕES DE SERVIÇOS LTDA., solicitando o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 048/2018 em virtude da referida convenção, conforme previsão legal, por este instrumento repactua-se o valor contratual, perfazendo um novo valor anual de R$ 153.058,56 (cento e cinquenta e três mil, cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos) e um novo valor mensal de R$ 12.754,88 (doze mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2022, data-base do reajuste do piso salarial da categoria, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, até o encerramento do Contrato.
Data de publicação: 15/08/2022 17:44:31
Descrição:
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 048/2021/SEMA
As partes acima qualificadas vêm, por meio deste instrumento, apostilar o que se segue:
Face a repactuação de preços resultante da ‘Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação Est MT e o Sindicato dos Empregados de Empresas Terceirizadas, de Asseio, Conservação e Locação de Mão de Obra de Mato Grosso, e em face da Proposta apresentada pela empresa ADSERVI – ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA, solicitando o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 048/2021 em virtude da referida convenção, conforme previsão legal, por este instrumento repactua-se o valor contratual, perfazendo um novo valor anual de R$ 173.876,88 (cento e setenta e três mil, oitocentos e setenta e seis reais e oitenta e oito centavos) e um novo valor mensal de R$ 14.489,74 (quatorze mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e setenta e quatro centavos), com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2022, data-base do reajuste do piso salarial da categoria, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, até o encerramento do Contrato.
Publicado em: Apostilamentos
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 048/2021/SEMA
As partes acima qualificadas vêm, por meio deste instrumento, apostilar o que se segue:
Face a repactuação de preços resultante da ‘Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação Est MT e o Sindicato dos Empregados de Empresas Terceirizadas, de Asseio, Conservação e Locação de Mão de Obra de Mato Grosso, e em face da Proposta apresentada pela empresa ADSERVI – ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA, solicitando o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 048/2021 em virtude da referida convenção, conforme previsão legal, por este instrumento repactua-se o valor contratual, perfazendo um novo valor anual de R$ 173.876,88 (cento e setenta e três mil, oitocentos e setenta e seis reais e oitenta e oito centavos) e um novo valor mensal de R$ 14.489,74 (quatorze mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e setenta e quatro centavos), com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2022, data-base do reajuste do piso salarial da categoria, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, até o encerramento do Contrato.
Data de publicação: 13/06/2022 17:31:24
Descrição:
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 005/2017/SEMA
As partes acima qualificadas vêm, por meio deste instrumento, apostilar o que se segue:
Face ao reajuste de preços resultante da ‘Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação Est MT e o Sindicato dos Empregados de Empresas Terceirizadas, de Asseio, Conservação e Locação de Mão de Obra de Mato Grosso, e em face da Proposta apresentada pela empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., solicitando o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 005/2017 em virtude da referida convenção, conforme previsão legal, por este instrumento reajusta-se o valor contratual, perfazendo um novo valor anual de R$ 1.980.965,04 (um milhão, novecentos e oitenta mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quatro centavos) e um novo valor mensal de R$ 165.080,42 (cento e sessenta e cinco mil, oitenta reais e quarenta e dois centavos), com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2022, data-base do reajuste do piso salarial da categoria, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, até o encerramento do Contrato.
Publicado em: Apostilamentos
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 005/2017/SEMA
As partes acima qualificadas vêm, por meio deste instrumento, apostilar o que se segue:
Face ao reajuste de preços resultante da ‘Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação Est MT e o Sindicato dos Empregados de Empresas Terceirizadas, de Asseio, Conservação e Locação de Mão de Obra de Mato Grosso, e em face da Proposta apresentada pela empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., solicitando o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 005/2017 em virtude da referida convenção, conforme previsão legal, por este instrumento reajusta-se o valor contratual, perfazendo um novo valor anual de R$ 1.980.965,04 (um milhão, novecentos e oitenta mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quatro centavos) e um novo valor mensal de R$ 165.080,42 (cento e sessenta e cinco mil, oitenta reais e quarenta e dois centavos), com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2022, data-base do reajuste do piso salarial da categoria, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, até o encerramento do Contrato.
Data de publicação: 13/06/2022 17:25:37
Descrição:
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 027/2018/SEMA
As partes acima qualificadas vêm, por meio deste instrumento, apostilar o que se segue:
Face ao reajuste de preços resultante da variação de 13,68% no Índice de Serviço de Telecomunicações (IST) acumulado de 12 meses entre fevereiro/2021 a janeiro/2022. E ainda, diante da solicitação de reajuste apresentada pela CONTRATADA, previsto na cláusula 11.3 do contrato, por este instrumento reajusta-se o valor contratual, perfazendo um novo valor total anual de R$ 231.773,35 (duzentos e trinta e um mil, setecentos e setenta e três reais e trinta e cinco centavos).
Publicado em: Apostilamentos
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 027/2018/SEMA
As partes acima qualificadas vêm, por meio deste instrumento, apostilar o que se segue:
Face ao reajuste de preços resultante da variação de 13,68% no Índice de Serviço de Telecomunicações (IST) acumulado de 12 meses entre fevereiro/2021 a janeiro/2022. E ainda, diante da solicitação de reajuste apresentada pela CONTRATADA, previsto na cláusula 11.3 do contrato, por este instrumento reajusta-se o valor contratual, perfazendo um novo valor total anual de R$ 231.773,35 (duzentos e trinta e um mil, setecentos e setenta e três reais e trinta e cinco centavos).
Data de publicação: 27/05/2022 17:47:18
Descrição:
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 046/2021/SEMA
As partes acima qualificadas vêm, por meio deste instrumento, apostilar o que se segue:
Face ao reajuste de preços resultante da ‘Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação Est MT e o Sindicato dos Empregados de Empresas Terceirizadas, de Asseio, Conservação e Locação de Mão de Obra de Mato Grosso, e em face da Proposta apresentada pela empresa ADSERVI – ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA, solicitando o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 046/2021 em virtude da referida convenção, conforme previsão legal, por este instrumento reajusta-se o valor contratual, perfazendo um novo valor anual de R$ 174.208,08 ( cento e setenta e quatro mil duzentos e oito reais e oito centavos) e um novo valor mensal de R$ R$ 14.517,34 (quatorze mil quinhentos e dezessete reais e trinta e quatro centavos), com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2022, data-base do reajuste do piso salarial da categoria, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, até o encerramento do Contrato.
Publicado em: Apostilamentos
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 046/2021/SEMA
As partes acima qualificadas vêm, por meio deste instrumento, apostilar o que se segue:
Face ao reajuste de preços resultante da ‘Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação Est MT e o Sindicato dos Empregados de Empresas Terceirizadas, de Asseio, Conservação e Locação de Mão de Obra de Mato Grosso, e em face da Proposta apresentada pela empresa ADSERVI – ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA, solicitando o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 046/2021 em virtude da referida convenção, conforme previsão legal, por este instrumento reajusta-se o valor contratual, perfazendo um novo valor anual de R$ 174.208,08 ( cento e setenta e quatro mil duzentos e oito reais e oito centavos) e um novo valor mensal de R$ R$ 14.517,34 (quatorze mil quinhentos e dezessete reais e trinta e quatro centavos), com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2022, data-base do reajuste do piso salarial da categoria, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, até o encerramento do Contrato.
Data de publicação: 27/05/2022 17:38:36
Descrição:
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 043/2019/SEMA
As partes acima qualificadas vêm, por meio deste instrumento, apostilar o que se segue: Face ao reajuste de preços solicitado pela empresa DSS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, acresce-se ao valor unitário do contrato original a quantia de R$ 3,89 (três reais e oitenta e nove centavos), referente à variação de 10,738490% no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - (IPCA) acumulado de 12 (doze) meses. Assim, em virtude do reajuste acima, o valor mensal constante na subcláusula 2.1. do contrato passará para R$ 61.775,46 (sessenta e um mil, setecentos e setenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), perfazendo um novo valor total de R$ 741.305,52 ( setecentos e quarenta e um mil, trezentos e cinco reais e cinquenta e dois centavos).
Publicado em: Apostilamentos
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 043/2019/SEMA
As partes acima qualificadas vêm, por meio deste instrumento, apostilar o que se segue: Face ao reajuste de preços solicitado pela empresa DSS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, acresce-se ao valor unitário do contrato original a quantia de R$ 3,89 (três reais e oitenta e nove centavos), referente à variação de 10,738490% no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - (IPCA) acumulado de 12 (doze) meses. Assim, em virtude do reajuste acima, o valor mensal constante na subcláusula 2.1. do contrato passará para R$ 61.775,46 (sessenta e um mil, setecentos e setenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), perfazendo um novo valor total de R$ 741.305,52 ( setecentos e quarenta e um mil, trezentos e cinco reais e cinquenta e dois centavos).
Data de publicação: 27/05/2022 17:32:33
Descrição:
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 024/2021/SEMA
As partes acima qualificadas vêm, por meio deste instrumento, apostilar o que se segue: Face ao reajuste de preços resultante da variação de 10,543590% no Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado de 12 (doze) meses, entre março/2021 a fevereiro/2022. E ainda, diante da solicitação de reajuste ao Contrato Nº 024/2021/SEMA apresentada pela empresa GIBBOR BRASIL PUBLICIDADE E PROPAGANDA EIRELI , por este instrumento reajusta-se o valor contratual, perfazendo um novo valor total de R$ 3.317,50 (três mil, trezentos e dezessete reais e cinquenta centavos).
Publicado em: Apostilamentos
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 024/2021/SEMA
As partes acima qualificadas vêm, por meio deste instrumento, apostilar o que se segue: Face ao reajuste de preços resultante da variação de 10,543590% no Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado de 12 (doze) meses, entre março/2021 a fevereiro/2022. E ainda, diante da solicitação de reajuste ao Contrato Nº 024/2021/SEMA apresentada pela empresa GIBBOR BRASIL PUBLICIDADE E PROPAGANDA EIRELI , por este instrumento reajusta-se o valor contratual, perfazendo um novo valor total de R$ 3.317,50 (três mil, trezentos e dezessete reais e cinquenta centavos).
Data de publicação: 27/05/2022 17:01:35
Descrição:
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 006/2020/SEMA
As partes acima qualificadas vêm, por meio deste instrumento, apostilar o que se segue:
Face ao reajuste de preços resultante da variação de aproximadamente 10,78% no Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E) acumulado de 12 (doze) meses, entre abril/2021 a março/2022. E ainda, diante da solicitação de reajuste ao Contrato Nº 006/2020/SEMA apresentada pela empresa DSS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, por este instrumento reajusta-se o valor contratual, perfazendo um novo valor mensal de R$ 11.126,91 (onze mil, cento e vinte e seis reais e noventa e um centavos) e um novo valor total de R$ 133.522,92 (cento e trinta e três mil quinhentos e vinte e dois reais e noventa e dois centavos).
Publicado em: Apostilamentos
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 006/2020/SEMA
As partes acima qualificadas vêm, por meio deste instrumento, apostilar o que se segue:
Face ao reajuste de preços resultante da variação de aproximadamente 10,78% no Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E) acumulado de 12 (doze) meses, entre abril/2021 a março/2022. E ainda, diante da solicitação de reajuste ao Contrato Nº 006/2020/SEMA apresentada pela empresa DSS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, por este instrumento reajusta-se o valor contratual, perfazendo um novo valor mensal de R$ 11.126,91 (onze mil, cento e vinte e seis reais e noventa e um centavos) e um novo valor total de R$ 133.522,92 (cento e trinta e três mil quinhentos e vinte e dois reais e noventa e dois centavos).
Data de publicação: 27/05/2022 16:54:58
Descrição:
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 005/2017/SEMA
As partes acima qualificadas vêm, por meio deste instrumento, apostilar o que se segue:
Face ao reajuste de preços resultante da ‘Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação Est MT e o Sindicato dos Empregados de Empresas Terceirizadas, de Asseio, Conservação e Locação de Mão de Obra de Mato Grosso, e em face da Proposta apresentada pela empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., solicitando o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 005/2017 em virtude da referida convenção, conforme previsão legal, por este instrumento reajusta-se o valor contratual, perfazendo um novo valor anual de R$ 1.980.965,04 (um milhão, novecentos e oitenta mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quatro centavos) e um novo valor mensal de R$ 165.080,42 (cento e sessenta e cinco mil, oitenta reais e quarenta e dois centavos), com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2022, data-base do reajuste do piso salarial da categoria, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, até o encerramento do Contrato.
Publicado em: Apostilamentos
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 005/2017/SEMA
As partes acima qualificadas vêm, por meio deste instrumento, apostilar o que se segue:
Face ao reajuste de preços resultante da ‘Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação Est MT e o Sindicato dos Empregados de Empresas Terceirizadas, de Asseio, Conservação e Locação de Mão de Obra de Mato Grosso, e em face da Proposta apresentada pela empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., solicitando o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 005/2017 em virtude da referida convenção, conforme previsão legal, por este instrumento reajusta-se o valor contratual, perfazendo um novo valor anual de R$ 1.980.965,04 (um milhão, novecentos e oitenta mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quatro centavos) e um novo valor mensal de R$ 165.080,42 (cento e sessenta e cinco mil, oitenta reais e quarenta e dois centavos), com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2022, data-base do reajuste do piso salarial da categoria, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, até o encerramento do Contrato.
Data de publicação: 21/03/2022 19:06:14
Descrição:
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 052/2021/SEMA
A parte acima qualificada vem, por meio deste, apostilar o Contrato n° 052/2021/SEMA, firmado com o senhor Levender da Silva Mattos, com fulcro no artigo 65, §8º, da Lei 8.666/93;
Assim, em atendimento a Comunicação Interna Nº 00644/2022/SUEAC/SEMA, de 09/02/2022, onde solicita a inclusão de Projeto Atividade, para fins de adequação orçamentária, este instrumento tem por escopo incluir Projeto Atividade na Cláusula Quinta – ‘Da Dotação Orçamentária’ do Contrato original.
Logo, na tabela constante da subcláusula 5.1 do contrato inclui-se:
Projeto Atividade: 2020
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato original.
Publicado em: Apostilamentos
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 052/2021/SEMA
A parte acima qualificada vem, por meio deste, apostilar o Contrato n° 052/2021/SEMA, firmado com o senhor Levender da Silva Mattos, com fulcro no artigo 65, §8º, da Lei 8.666/93;
Assim, em atendimento a Comunicação Interna Nº 00644/2022/SUEAC/SEMA, de 09/02/2022, onde solicita a inclusão de Projeto Atividade, para fins de adequação orçamentária, este instrumento tem por escopo incluir Projeto Atividade na Cláusula Quinta – ‘Da Dotação Orçamentária’ do Contrato original.
Logo, na tabela constante da subcláusula 5.1 do contrato inclui-se:
Projeto Atividade: 2020 |
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato original.
Data de publicação: 21/03/2022 19:02:18
Descrição:
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 045/2015/SEMA
A parte acima qualificada vem, por meio deste, apostilar o Contrato n° 045/2015/SEMA, firmado com os senhores GEOVANIA BITTENCOURT ZAINA, com fulcro no artigo 65, §8º, da Lei 8.666/93;
Assim, em atendimento a Comunicação Interna Nº 04/GEPI/CAL/SAAS/SEMA/2021, de 19 de janeiro de 2022, onde solicita a inclusão de Fonte de Recurso para fins de adequação orçamentária, este instrumento tem por escopo incluir Fonte de Recurso na Cláusula Décima – ‘Da Dotação Orçamentária’ do Contrato original.
Logo, na tabela constante da cláusula 10.1. do contrato incluem-se:
Fonte de Recurso: 195
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato original.
Publicado em: Apostilamentos
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 045/2015/SEMA
A parte acima qualificada vem, por meio deste, apostilar o Contrato n° 045/2015/SEMA, firmado com os senhores GEOVANIA BITTENCOURT ZAINA, com fulcro no artigo 65, §8º, da Lei 8.666/93;
Assim, em atendimento a Comunicação Interna Nº 04/GEPI/CAL/SAAS/SEMA/2021, de 19 de janeiro de 2022, onde solicita a inclusão de Fonte de Recurso para fins de adequação orçamentária, este instrumento tem por escopo incluir Fonte de Recurso na Cláusula Décima – ‘Da Dotação Orçamentária’ do Contrato original.
Logo, na tabela constante da cláusula 10.1. do contrato incluem-se:
Fonte de Recurso: 195 |
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato original.
Data de publicação: 21/03/2022 18:58:07
Descrição:
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 041/2019/SEMA
A parte acima qualificada vem, por meio deste, apostilar o Contrato n° 041/2019/SEMA, firmado com a empresa KELIA MARTINS LOPES VILELA LTDA., com fulcro no artigo 65, §8º, da Lei 8.666/93;
Assim, em atendimento a Comunicação Interna Nº 03/GEPI/CAL/SAAS/SEMA/2021, de 19 de janeiro de 2022, onde solicita a inclusão de Fonte de Recurso para fins de adequação orçamentária, este instrumento tem por escopo incluir Fonte de Recurso na Cláusula Quinta – ‘Da Dotação Orçamentária’ do Contrato original.
Logo, na tabela constante da cláusula 5.1. do contrato incluem-se:
Fonte de Recurso: 195
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato original.
Publicado em: Apostilamentos
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 041/2019/SEMA
A parte acima qualificada vem, por meio deste, apostilar o Contrato n° 041/2019/SEMA, firmado com a empresa KELIA MARTINS LOPES VILELA LTDA., com fulcro no artigo 65, §8º, da Lei 8.666/93;
Assim, em atendimento a Comunicação Interna Nº 03/GEPI/CAL/SAAS/SEMA/2021, de 19 de janeiro de 2022, onde solicita a inclusão de Fonte de Recurso para fins de adequação orçamentária, este instrumento tem por escopo incluir Fonte de Recurso na Cláusula Quinta – ‘Da Dotação Orçamentária’ do Contrato original.
Logo, na tabela constante da cláusula 5.1. do contrato incluem-se:
Fonte de Recurso: 195 |
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato original.
Data de publicação: 21/03/2022 18:55:16
Descrição:
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 040/2010/SEMA
A parte acima qualificada vem, por meio deste, apostilar o Contrato n° 040/2010/SEMA, firmado com os senhores HÉLIO JOSÉ SANDRINI JÚNIOR E DANIELLY SANDRINI., com fulcro no artigo 65, §8º, da Lei 8.666/93;
Assim, em atendimento a Comunicação Interna Nº 02/GEPI/CAL/SAAS/SEMA/2021, de 19 de janeiro de 2022, onde solicita a inclusão de Fonte de Recurso para fins de adequação orçamentária, este instrumento tem por escopo incluir Fonte de Recurso na Cláusula Décima – ‘Da Dotação Orçamentária’ do Contrato original.
Logo, na tabela constante da cláusula 10.1. do contrato incluem-se:
Fonte de Recurso: 195
Publicado em: Apostilamentos
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 040/2010/SEMA
A parte acima qualificada vem, por meio deste, apostilar o Contrato n° 040/2010/SEMA, firmado com os senhores HÉLIO JOSÉ SANDRINI JÚNIOR E DANIELLY SANDRINI., com fulcro no artigo 65, §8º, da Lei 8.666/93;
Assim, em atendimento a Comunicação Interna Nº 02/GEPI/CAL/SAAS/SEMA/2021, de 19 de janeiro de 2022, onde solicita a inclusão de Fonte de Recurso para fins de adequação orçamentária, este instrumento tem por escopo incluir Fonte de Recurso na Cláusula Décima – ‘Da Dotação Orçamentária’ do Contrato original.
Logo, na tabela constante da cláusula 10.1. do contrato incluem-se:
Fonte de Recurso: 195 |
Data de publicação: 21/03/2022 18:52:16
Descrição:
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 009/2017/SEMA
A parte acima qualificada vem, por meio deste, apostilar o Contrato n° 009/2017/SEMA, firmado com a empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda-Epp, com fulcro no artigo 65, §8º, da Lei 8.666/93;
Assim, em atendimento a Comunicação Interna Nº 01093/2022/GTRAN/SEMA, de 03/03/2022, onde solicita a inclusão das AÇÕES 2018 e 2023 e da FONTE 196, para fins de adequação orçamentária, este instrumento tem por escopo incluir Ações e Fonte na Cláusula Quinta – ‘Da Dotação Orçamentária’ do Contrato original.
Logo, na tabela constante da subcláusula 5.1 do contrato inclui-se:
AÇÕES 2018 e 2023 e FONTE 196
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato original.
Publicado em: Apostilamentos
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 009/2017/SEMA
A parte acima qualificada vem, por meio deste, apostilar o Contrato n° 009/2017/SEMA, firmado com a empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda-Epp, com fulcro no artigo 65, §8º, da Lei 8.666/93;
Assim, em atendimento a Comunicação Interna Nº 01093/2022/GTRAN/SEMA, de 03/03/2022, onde solicita a inclusão das AÇÕES 2018 e 2023 e da FONTE 196, para fins de adequação orçamentária, este instrumento tem por escopo incluir Ações e Fonte na Cláusula Quinta – ‘Da Dotação Orçamentária’ do Contrato original.
Logo, na tabela constante da subcláusula 5.1 do contrato inclui-se:
AÇÕES 2018 e 2023 e FONTE 196 |
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato original.
Data de publicação: 21/03/2022 18:47:59
Descrição:
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 007/2020.
Face a Alteração Contratual, disponibilizada pela empresa, referente a alteração do endereço da mesma, bem como representante da CONTRATADA, por este instrumento altera-se o endereço da sede e o representante da Contratada constantes no preâmbulo do Contrato nº 007/2020/SEMA e demais instrumentos celebrados, conforme abaixo:
Onde se lê:
“...com sede a Praia do Flamengo, nº 66, Edifício Flamengo Park Tower, Bloco B, sala 617, Flamengo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.210-903, telefone: (27) 3022-4150, (65) 99232-1032, e-mail: juridico@superestagios.com.br/ unidade.cuiaba@superestagios.com.br, representada neste ato pela Sra. Poliana Modenesi Ferraz, RG nº 1.565527 SSP/ES, CPF nº 099.724.757-60...”
Leia-se:
“...com sede à Rua Copaíba Lote 01, Torre B, Sala 1306, Taguatinga Sul (Taguatinga), Águas Claras, CEP: 72.020-016, Brasília/DF, telefone: (27) 3022-4150, (65) 99232-1032, e-mail: juridico@superestagios.com.br/ unidade.cuiaba@superestagios.com.br, representada neste ato pelo Sr. EMERSON CARVALHO REDEZ, RG nº 53528 DETRAN/MT, CPF nº 620.910.501-72...”
Publicado em: Apostilamentos
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 007/2020.
Face a Alteração Contratual, disponibilizada pela empresa, referente a alteração do endereço da mesma, bem como representante da CONTRATADA, por este instrumento altera-se o endereço da sede e o representante da Contratada constantes no preâmbulo do Contrato nº 007/2020/SEMA e demais instrumentos celebrados, conforme abaixo:
Onde se lê:
“...com sede a Praia do Flamengo, nº 66, Edifício Flamengo Park Tower, Bloco B, sala 617, Flamengo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.210-903, telefone: (27) 3022-4150, (65) 99232-1032, e-mail: juridico@superestagios.com.br/ unidade.cuiaba@superestagios.com.br, representada neste ato pela Sra. Poliana Modenesi Ferraz, RG nº 1.565527 SSP/ES, CPF nº 099.724.757-60...”
Leia-se:
“...com sede à Rua Copaíba Lote 01, Torre B, Sala 1306, Taguatinga Sul (Taguatinga), Águas Claras, CEP: 72.020-016, Brasília/DF, telefone: (27) 3022-4150, (65) 99232-1032, e-mail: juridico@superestagios.com.br/ unidade.cuiaba@superestagios.com.br, representada neste ato pelo Sr. EMERSON CARVALHO REDEZ, RG nº 53528 DETRAN/MT, CPF nº 620.910.501-72...”