Data de publicação: 04/07/2024 11:16:34
Descrição:
TERMO DE REFERÊNCIA PADRÃO Nº 01/SUBIO/ SEMA/ MT 1
Objeto: Documentação empreendedor/empreendimento
1 Última atualização do TRP Nº 01 SUBIO realizada em 03/05/2024.
Publicado em: Ecossistemas
TERMO DE REFERÊNCIA PADRÃO Nº 01/SUBIO/ SEMA/ MT 1
Objeto: Documentação empreendedor/empreendimento
1 Última atualização do TRP Nº 01 SUBIO realizada em 03/05/2024.
Data de publicação: 04/09/2020 14:15:18
Descrição:
IN_002_2011_Autorizacao Coleta_Resgate e Transporte
Publicado em: Ecossistemas
IN_002_2011_Autorizacao Coleta_Resgate e Transporte
Data de publicação: 04/09/2020 14:13:49
Descrição:
PLANILHA FLORA
Relação de espécies vegetais coletadas, ordenadas por família segundo sistema APG III
Publicado em: Ecossistemas
PLANILHA FLORA
Relação de espécies vegetais coletadas, ordenadas por família segundo sistema APG III
Data de publicação: 04/09/2020 14:08:09
Descrição:
Autorização para Coleta e Transporte de Material Botânico
A SEMA/MT é responsável pelo licenciamento ambiental de empreendimento ou atividades consideradas ou potencialmente poluidoras, segundo o Código Estadual do Meio Ambiente (artigo 19, LC nº38/1995) e Lei de Criação da SEMA/MT (artigo 5º, LC nº 214/2005). Em alguns tipos de empreendimentos, como usinas hidrelétricas, se exige a identificação das espécies de plantas que crescem na área de influência direta e indireta. Nesse sentido se faz necessária a coleta, transporte, identificação e depósito em uma coleção biológica (herbário) reconhecida oficialmente.
Para tanto a SEMA definiu um roteiro que orienta os empreendedores sobre como proceder para obter uma Autorização para Coleta e Transporte de Material Botânico. O empreendedor deve protocolar os documentos listados no roteiro e protocolizá-los na sede ou regionais. Após avaliação técnica, dos documentos e planejamento de coleta, a autorização é emitida pela Superintendência de Mudanças Climáticas e Biodiversidade (SUBIO), com validade de 01 (um) ano.
A Instrução Normativa n° 002, de 08 de setembro de 2011, disciplina os procedimentos para autorização e transporte de amostras de material botânico de espécies nativas no estado de Mato Grosso.
Publicado em: Ecossistemas
Autorização para Coleta e Transporte de Material Botânico
A SEMA/MT é responsável pelo licenciamento ambiental de empreendimento ou atividades consideradas ou potencialmente poluidoras, segundo o Código Estadual do Meio Ambiente (artigo 19, LC nº38/1995) e Lei de Criação da SEMA/MT (artigo 5º, LC nº 214/2005). Em alguns tipos de empreendimentos, como usinas hidrelétricas, se exige a identificação das espécies de plantas que crescem na área de influência direta e indireta. Nesse sentido se faz necessária a coleta, transporte, identificação e depósito em uma coleção biológica (herbário) reconhecida oficialmente.
Para tanto a SEMA definiu um roteiro que orienta os empreendedores sobre como proceder para obter uma Autorização para Coleta e Transporte de Material Botânico. O empreendedor deve protocolar os documentos listados no roteiro e protocolizá-los na sede ou regionais. Após avaliação técnica, dos documentos e planejamento de coleta, a autorização é emitida pela Superintendência de Mudanças Climáticas e Biodiversidade (SUBIO), com validade de 01 (um) ano.
A Instrução Normativa n° 002, de 08 de setembro de 2011, disciplina os procedimentos para autorização e transporte de amostras de material botânico de espécies nativas no estado de Mato Grosso.
Data de publicação: 04/08/2020 15:53:55
Descrição:
TR Padrao n.01 - Documentacao empreendedor e empreendimento_SUBIO
Publicado em: Ecossistemas
TR Padrao n.01 - Documentacao empreendedor e empreendimento_SUBIO