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SEMA
Publicado: Quinta, 20 de Janeiro de 2011, 12h38 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 17h44 | Acessos: 1209 | Categoria: Notícias
DUD/Sema-Juara
juara.cam.ed
Caminhão apreendido com carga irregular

Fiscais da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) da Diretoria Desconcentrada de Juara (709 km ao Médio-Norte da capital), em ação conjunta com policiais militares do 21º Batalhão de Polícia Militar da região, realizou nessa segunda-feira (17.01) uma ação de fiscalização no município de Porto dos Gaúchos (663 km a Médio-Norte da capital).

 As ações realizadas pelos fiscais pretendem restringir o transporte irregular de produto vegetal na região no vale do Arinos.

 

 

A operação resultou na apreensão de um caminhão, da marca Scania, que transitava pelo município de Portos do Gaúchos, transportando carvão vegetal sem a Guia Florestal (GF), documento que autoriza o transporte do produto florestal.

O motorista do veículo que trafegava com carga irregular, informou aos fiscais da Sema e aos policiais militares locais, que estava apenas, "adiantando a viagem", sem o devido amparo legal da GF. Em conseqüência do delito, ele e o produto foram conduzidos ao 21º BPM de Juara para que fossem tomadas as medidas cabíveis.

Após o levantamento da carga que resultou em um total de 117,3 MDC (metros cúbicos de carvão), sendo 7,5 MDC de carvão a granel e 109, 8 MDC de carvão em sacos de 40 Kg (totalizando 700 sacos). Foi lavrado um auto de infração em nome do proprietário do veículo, que recebeu uma multa de R$ 35.190,00.

Para o diretor da unidade regional da Sema em Juara, Joelson de Figueiredo Campos, "a fiscalização de transporte de produto florestal visa justamente coibir este tipo de prática, contribuindo desta forma para inibir o transporte irregular de produto vegetal na região".

CONTROLE

A Guia Florestal é o instrumento de controle obrigatório a ser utilizado por pessoas físicas e jurídicas na entrega, remessa, transporte, recebimento e estocagem ou armazenamento de matérias-primas, produtos e subprodutos florestais, madeireiros e não madeireiros, desde o local de extração ou beneficiamento até o seu destino final. O documento é emitido pela Coordenadoria de Créditos de Recursos Florestais – CCRF/SGF da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema).

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